
Bolsonaro está preso, mas ainda tem como se defender
Carlos Newton
Na rotina de acompanhar o processo contra o ex-presidente Jair Bolsorano e os demais incriminados pelo relator Alexandre de Moraes e pelo procurador-geral Paulo Gonet, tivemos oportunidade de constatar erros grotescos nessa reta final da Ação Penal 2.668, a mais importante da História Republicana.
Sinceramente, sentimos a chamada “vergonha vicária”, que acontece quando a gente se constrange diante de erros cometidos pelos outros. No caso, o relator Alexandre, acobertado pelo procurador Paulo Gonet tiveram tropeções surpreendentes, mas a defesa de Bolsonaro também participou do festival.
DENTRO DA ROTINA – Esses erros processuais e até judiciários, pode-se dizer, estão incorporados à rotina do Supremo desde 2019. Naquela época, para libertar o corrupto Lula da Silva, o então presidente Dias Toffoli teve a audácia de comandar a transformação do Brasil no único país da ONU onde o condenado em segunda ou terceira instâncias não pode ser preso.
Depois, em 2021, outro vexame internacional. Para limpar a ficha de Lula e permitir sua candidatura, o ministro Edson Fachin inventou uma regra que só existe aqui — a “incompetência territorial absoluta”, que em todos os demais países é apenas “relativa” e não pode ser usada para anular condenações.
Portanto, neste clima de “Barata Voa”, como se dizia antigamente, erros judiciários passaram a ser até intencionais na Suprema Corte do Brasil.
“SETE ERROS” – No caso do processo contra Bolsonaro, é surpreendente que os advogados do ex-presidente, nos últimos recursos apresentados, tenham conseguido completar uma paródia do chamado “Jogo dos Sete Erros”.
1) Primeiro erro — encaminhar embargos infringentes à Primeira Turma, Moraes. quando deveriam ser enviados à Segunda Turma, para indicação do novo relator por sorteio eletrônico;
2) Segundo erro – requerer envio do processo ao exame do plenário do Supremo, quando o Regimento determina que, a partir dos embargos infringentes, todos os recursos sejam enviados à outra Turma — no caso, a Segunda:
3) Terceiro erro — direcionar os embargos infringentes para o relator da Primeira Turma, Alexandre de Moraes, que jamais poderia recebê-los, estando obrigado a redistribuí-los para a Segunda Turma;
4) Quarto erro — Em seguida, impetrar agravo regimental (ações cíveis), quando o caso era de agravo interno (ações penais).
5) Quinto erro — o agravo (interno ou regimental) jamais poderia ser direcionado ao já ex-relator Alexandre de Moraes, porque, obrigatoriamente, também teria de ser enviado à Segunda Turma do STF, para distribuição ao novo relator.
6) Sexto erro — não prever que, assim, o agravo se transformaria num recurso inútil e destinado ao fracasso — ou “absolutamente incabível”, como ironizou Moraes.
7) Sétimo erro — não se preparar adequadamente para atuar no Supremo em ação penal, através do estudo de suas normas processuais.
Resumindo: após o tempo regulamentar, Moraes tornou-se falso relator e tentou aproveitar ilegalmente os erros da defesa, mas acabou não conseguindo, devido às denúncias da Tribuna da Internet.
UM BELO ACERTO – É claro que a defesa de Bolsonaro também acertou muito em suas argumentações, especialmente no tocante ao abuso de poder e ao cerceamento da defesa, deve ser destacado.
Porém, a mais brilhante colocação foi a defesa transcrever um voto magistral de Gilmar Mendes, sobre a necessidade de o Supremo analisar melhor a recusa a embargos infringentes baseados em apenas um voto discordante.
Essa preocupação do decano é procedente. Ao agir assim, recusando embargos no caso de apenas um voto discordante, o STF inviabiliza o reexame de processo penal. Isso significa que a Suprema Corte brasileira descumpre o Código de Processo Penal, o Regimento do próprio STF e o Pacto de San José da Costa Rica, que determinam a revisão de julgamento penal em qualquer instância, inclusive no Supremo.
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P.S. – A referência elogiosa à advertência de Gilmar Mendes foi para não dizerem que não falamos em flores, como cantava Geraldo Vandré, naqueles tempos sombrios. (C.N.)
Os ‘intocáveis’ do STF contam com ajuda de Gonet
Em 26 anos, o STF não afastou nenhum relator de um processo na Corte, segundo um levantamento do Estadão.
Estadão Analisa, 21/01/2026 | 06h37 Por Roseann Kennedy
https://www.estadao.com.br/podcasts/estadao-analisa/ministros-intocaveis-do-stf-contam-com-ajuda-de-gonet-estadao-analisa/
Se eu fosse “seu” Jair, destituiria a atual defesa e designaria o Dr. Carlos Newton, pago a peso de ouro.
Quem é portador de um dom divino, o exercerá sempre gratuitamente, pois sua aplicacao não lhes é pesada e flui com a perfeição de sua oriunda naturalidade, ou celestial fonte, à distribuir luz(esclarecimentos) e conhecimentos!
Parabéns CN!
Essa insistência do editor sobre embargos infringentes é algo surreal. Todos erraram, menos ele e outro advogado citado de vez em quando. Quando será que cairá a ficha?
???!!!
Senhor Clô , mas como Jair Messias Bolsonaro e seus familiares vai continuar lavando dinheiros , se destituir as bancas advocatícias multimilionárias a seu serviço , uma vez pelo que se sabe o Senhor Carlos Newton é ” íntegro , honesto e decente ” e com toda certeza não se disporá a se vender pelos ” trinta dinheiros ” , sabendo-se de antemão que a origem dos ” trinta dinheiros ” , é produto de crimes contra o Brasil e seu povo .
Seu Zé, primeiramente adequado seria Senhora Clô, mas dispenso inútil formalidade. No mais, fiz uma brincadeira com o Editor CN que, tenho certeza, entenderá. Sequer ressaltei no comportamento abjeto dessa gentalha asquerosa.
Desculpe-me por trata-la de senhor , e não se trata de formalidades inúteis , mas sim de respeito aos partícipes da TI .
Obrigado.