Ainda que pudessem ser usadas, mensagens hackeadas não provam inocência de Lula

O subprocurador-geral da República Alcides Martins, durante cerimônia de transmissão de cargo no plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF)

Alcides Martins diz que não há como inocentar Lula

Luiz Vassallo
Estadão

O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, afirmou em parecer ao Supremo Tribunal Federal que as mensagens hackeadas do celular do coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, são prova ilícita, e, mesmo que pudessem ser utilizadas, não seriam ‘capazes’ de provar a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O parecer foi entregue no âmbito de recurso da defesa do petista contra decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou habeas corpus para libertá-lo e anular suas ações penais.

“CONSPIRAÇÃO” – De acordo com a defesa, que queria o compartilhamento de provas dos celulares dos alvos da Operação Spoofing – que mira as invasões do Telegram de autoridades –, notícias do site The intercept teriam mostrado que Lula foi alvo de uma conspiração.

O procurador Martins é contra o compartilhamento de provas da Spoofing, que também estão acostadas ao inquérito do Supremo que mira ameaças contra ministros da Corte. “As mensagens trocadas no âmbito do Telegram foram obtidas por meios ilegais e criminosos, tratando-se de prova ilícita, não passível de uso no presente caso”.

As mensagens citadas pela defesa, segundo o PGR, ‘não têm o condão de afastar o juízo de culpabilidade que levou às condenações de Luiz Inácio Lula da Silva nas ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 (referentes ao Triplex) e 5021365-32.2017.4.04.7000 (referentes ao Sítio de Atibaia), tampouco de demonstrar a inocência dele nos autos dos demais processos que ainda não possuem sentença condenatória’.

EXISTEM PROVAS – “Tais mensagens não contém qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos – o que ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que sustentou o decreto condenatório foi forjada”, escreve.

“No mesmo sentido, ainda que se admitisse a utilização, nestes autos, da “prova ilícita” de que ora se trata, isso não beneficiaria Luiz Inácio Lula Da Silva nos moldes pretendidos pelos impetrantes, e, tampouco, teria o efeito de lhe devolver a liberdade”, afirmou.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Esse recurso da defesa de Lula, que é tão ardorosamente defendido pelo ministro Gilmar Mendes, na verdade é tipo Piada do Ano. O fato concreto é que as mensagens divulgadas pelo The Intercept, com apoio entusiástico da Folha e da Veja, em nenhum momento conseguem sequer insinuar que houve conluio entre os procuradores e o então juiz Moro. A única que demonstram é a infantilidade, o desejo de projeção e a vaidade de alguns procuradores, especialmente Deltan Dallagnol, mas o trabalho jurídico está perfeito. (C.N.)

19 thoughts on “Ainda que pudessem ser usadas, mensagens hackeadas não provam inocência de Lula

  1. O procurador interino faz uma afirmação do óbvio. Inventar expedientes para “esquentar” provas ilícitas acabaria por destruir qualquer noção de legalidade e devido processo legal neste país. Claro que os donos do poder não estão preocupados com isso, acham que sempre poderão ditar o que vale ou não de acordo com seus interesses, mas a Vaza Jato criaria um precedente para que um dia esses mesmos que a utilizam possam ser alvos, e aí haverá dificuldade em fazer o povo aceitar sua grita sobre ilegalidades e violação de privacidade.
    Lembrem-se que muitos dos atuais arautos de Greenwald há pouco anos se escandalizavam com as escutas que Daniel Dantas, a quem apelidaram o orelhudo, teria feito contra a cúpula do judiciário.

  2. Realmente, “não há como inocentar Lula”, assim como não há como inocentar ninguém que tenha exercido a presidência da república 171, do golpismo ditatorial, do partidarismo eleitoral e dos seus tentáculos, velhaco$, desde a proclamação. Assim como, não há tb como inocentar os que usam o Lula como biombo, ou cortina de fumaça, para as suas próprias falcatruas. A bem da verdade ( “Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”), a república quase que inteira me parece caso de xilindró, há muito tempo. O diabo é que a mídia come muita bronha. Os rivais do Lula, falavam tanto dos filhos do Lula, em especial um que trabalha no Zoológico de SP, a mídia foi na onda, aliás, até estigmatizaram o moço, mas daí quando chega a vez o Batatinha Bolsonaro, eleito senador pelo RJ, o estado mais corrupto da federação, ao que parece, com o cara envolvido em toda sorte de falcatruas, inclusive com milícia e milicianos, enquanto pode de um possível imenso iceberg que elegeu o pai até presidente da rep 171, daí vem os espertos seguidos pela manezada e continua usando o Lula e os seus como cortina de fumaça, ou boi de piranha, para a passagem ilesa de uma gigantesca boiada bandida, perigosíssima, armada até os dentes, na contramão dos Sonhos de 40 milhões de brasileiros e brasileiras, gente séria, que se abstiveram de votar em candidaturas impostas pelo sistema podre, e que ainda Sonham com o possível Novo Brasil de Verdade, não obstante as circunstâncias e circunstantes.

  3. O grande enigma é como a Piranha Rosemary Noronha e a Estocadora de Vento Dilma Roussef ainda não estão presas acompanhando o Luladrão em Curitiba. Quanto ao Lularápio, o povo quer ele livre… deste corpo. Que parta para uma “melhor” 🙂

  4. Gostaria de saber se os PeTistas, Ganhadores da Mega Sena, fizeram uma respeitável doação para ajudar o pagamento dos advogados do Lula?

    Só desejo que Lula não altere seus defensores!

  5. Jornal “CONGRESSO EM FOCO” – 21 DE SETEMBRO DE 2019

    Gilmar Mendes precisa ser investigado a fundo
    “A cultura da personalidade, a valorização extremada da pessoa, sua soberba autonomia frente aos semelhantes, o distancia dos valores e normas coletivos”

    Por Luiz Flávio Gomes Em 13 fev, 2019 – 20:19
    Judiciário

    Para deputado que foi juiz, Gilmar Mendes deve explicações à sociedade

    Agência Brasil

    Na República todos somos iguais perante a lei. Como morreu a aristocracia, todos podemos ser investigados. E se existe alguém nas elites do poder que deve sê-lo a fundo é Gilmar Mendes. Não pelos seus ataques à Lava Jato e aos seus operadores – “todos cretinos”, já disse várias vezes o ministro –, mas pela frouxidão ética com que desempenha sua função na corte máxima da Nação.

    Desde logo, é o ministro que mais fala dos seus processos na imprensa. Que mais antecipa votos pelos microfones midiáticos, quando se sabe que juiz deve falar “nos autos”. O Código de Ética da Magistratura não representa limites para suas espontâneas e instintivas subjetividades.

    Joaquim Barbosa o enquadrou como um sucessor do senhor de engenho, possuidor de capangas. Seu personalismo herdado das tradições ibéricas, tal como tratadas por Sérgio Buarque de Holanda, em Raízes do Brasil, é acentuadíssimo.

    Nele se vê uma aguda tensão entre nosso passado e o presente, posto que a velha ordem colonial, que teima em não ser varrida do nosso cenário, continua marcando a vida das nossas instituições.

    A cultura da personalidade, a valorização extremada da pessoa, sua soberba autonomia frente aos semelhantes, o distancia dos valores e normas coletivos, de respeito civilizado às regras gerais, objetivas e impessoais. Esse é um legado da nobreza, da ética dos fidalgos.

    A Receita Federal, a partir dos dados e documentos do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que tem como sócio Gilmar Mendes, está analisando as variações patrimoniais dele e da sua esposa, Guiomar. A evolução patrimonial de funcionário público deveria ser algo trivial e indiscutível.

    Desde as primeiras diligências o ministro orientou os gestores do instituto a fornecerem toda a documentação necessária à Receita (ver Mônica Bergamo). As diligências fiscais caminhavam normalmente quando houve vazamento da operação.

    Um relatório de maio de 2018 menciona uma variação patrimonial não explicada de quase R$ 700 mil, em nome de Guiomar, contra quem haveria “indícios de lavagem de dinheiro”. O propósito da operação seria identificar “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” (Veja-Radar).

    Em reação ao vazamento do relatório, Gilmar pediu investigação contra seus detratores na Receita. Quem vazou? Por que vazou? Concluiu: “O vazamento seria um abuso de poder para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados”.

    Nenhum vazamento nesta República jamais teve distinta natureza, porque por detrás dele está a disputa pelo poder. Faz parte do jogo, muitas vezes sujo, das elites do poder. O seu caso não seria diferente.

    Se Gilmar e Guiomar foram padrinhos de casamento da filha do empresário Barata (do Rio de Janeiro), é evidente que ele não podia julgar o seu habeas corpus, liberando-o do cárcere. É pessoa com quem ele janta em Portugal! A sensação que ficou para a população foi a de que “tirou o amigo da cadeia”. Aos inimigos a lei, aos amigos os favores.

    Há total incompatibilidade ética e moral num julgamento desse tipo. Sua suspeição foi levantada pela Procuradoria-Geral da República. O processo demorou tanto nas gavetas deste órgão, que perdeu seu objeto.

    A Revista Crusoé mostrou que Gilmar Mendes julgou vários processos das empresas patrocinadoras dos seus eventos, sobretudo em Lisboa. Ora, no instante em que alguém patrocina um evento do ministro, é claro que ele fica impedido de julgar qualquer processo desse patrocinador.

    Mesclam-se aqui interesses públicos com privados. Governa-se ou age-se como se o serviço público fosse de natureza particular. Essa é a característica essencial da belíssima alegoria de Sérgio Buarque quando inventou o tal de “homem cordial”, que é quem leva para dentro do Estado toda sua tradição familiar patriarcalista e que se posiciona no âmbito público como se tivesse administrando suas propriedades privadas.

    Também se noticiou que Gilmar julgou habeas corpus de clientes do escritório do qual é sócia sua mulher. Fica sempre a suspeita de tratamento privilegiado aos íntimos, aos protegidos, aos afilhados. E nenhuma investigação é instaurada para se aquilatar a veracidade ou não dessas suspeitas. O Supremo continua sangrando em sua credibilidade, e nada se faz para impedir o sangramento.

    A verdade é que em relação aos seus amigos mais chegados (Aécio, José Serra, com quem compartilha jantares em sua casa) aconteceram alguns estranhos arquivamentos de investigações em andamento. Mais: de ofício, sem pedido do Ministério Público. A violação ao princípio da titularidade da ação penal resultou evidente. Qual a percepção da sociedade? Inquéritos de amigos ? Arquive-se tudo.

    Por tudo que acaba de ser dito, Gilmar, ao longo dos últimos anos, foi se convertendo em objeto de muito ódio, sobretudo nas redes sociais. Sua reputação no cargo de juiz é baixíssima, como mostram as pesquisas.

    Chegou a hora de o ministro experimentar uma investigação profunda, que no Brasil é coisa que normalmente somente acontece com os não privilegiados das elites do poder. Isso se justifica mais ainda depois daquele empréstimo de milhões (mais de 25 milhões) no Bradesco, com taxa de juros mais benéfica que 99% dos contratos feitos diariamente pelo banco.

    Taxa de “pai para filho”. Taxa que nenhum cliente especial desfruta, salvo quando entra em campo a tradição patriarcal e personalista da velha ordem, fundada no amiguismo, nas relações íntimas e próximas, típicas do cordialismo vigente na tradição ibérica. O problema, que fique claro, não é o empréstimo, é a taxa!

    O mais grave: a revista Crusoé noticiou que Gilmar julga processos do Bradesco normalmente! Qual brasileiro não conclui que tudo isso deve ser investigado a fundo? O que está em jogo é a independência de um poder, de uma Corte.

    Todos temos interesse em saber se está sendo ou não aniquilada a imparcialidade da magistratura. Toda a teoria da tripartição dos poderes de Montesquieu vai por terra quando uma nação não conta com juízes éticos, decentes e imparciais. Não há Estado Democrático sem esses valores.

    https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunas/gilmar-mendes-precisa-ser-investigado-a-fundo/

  6. De Demétrius Magnoli, que deve ser mais um “esquerdopata” em artigo Lula Livre

    O conluio entre Estado-julgador e Estado-acusador violou as leis que regulam o funcionamento do sistema de Justiça. A corte suprema tem o dever de preservar o Estado de Direito, declarando a nulidade dos julgamentos e colocando o ex-presidente em liberdade.

    http://bit.ly/2mlZtx9

    • Se fosse contra Lula, a opinião de Magnolli valeria alguma coisa? Magnolli é só mais um intelectual sem os pés na realidade, sonhando com mundos perfeitos que assim o são porque nunca existiram, como quando em 2017 escreveu um artigo publicado aqui na TI endeusando os mencheviques que atraiçoaram em 1917 o povo russo, que acabou se voltando para os bolcheviques.
      http://www.tribunadainternet.com.br/centro-esquerda-da-revolucao-russa-de-1917-inspirou-a-social-democracia/

      Para se ter uma idéia da dimensão do fantasismo de Magnoli, basta considerar que, bem ou mal, todo mundo conhece Lenin, Trótski e Stálin. Mas quem sabe quem é esse tal Julius Martov, o grande líder menchevique?

    • Provas já foram apresentadas, na forma de patrimônios injustificáveis. E o besteirol do Intercept não as descaracteriza.
      O PT adotou a velha desculpa das “zelites” corruptas do passado, para quem nunca havia prova de corrupção em nenhum caso, porque se pretendia que o corrupto tinha de passar recibo dizendo “recebei tanto para praticar tal ato ilícito”. Como isso nunca ocorria, isso significava que nunca ocorreu um caso de corrupção no Brasil, nem mesmo de guarda de trânsito ou fiscal de feira livre. O Brasil era o país de governo mais honesto do mundo e de imprensa mais mentirosa, por denunciar casos de corrupção nunca provados. O PT ensinou o povo a se indignar com isso, antes de 2002. Mas isso é passado.

  7. Não dá para apelar para inocência quando tudo aponta que houve roubo institucionalizado. De onde veio o dinheiro para o apartamento tipex, para o sítio dos patinhos, para as fazendas dos filhos. Esse cara é um traste e deveria permanecer pra sempre afastado da sociedade na gaiola.

    • Do salário de presidente por 8 anos, das palestras que ex-presidentes e até os procuradores e juízes também apresentam e cobram. E sem contar que havia um carnê com prestações compatíveis com os rendimentos uma unidade no imóvel, depois passando para o triplex, com as palestras.

  8. Não sei se é ironia ou incompetência ou ambos aspectos ao mesmo tempo, mas quando leio que “juristas” ou especialistas criticam a Lava Jato, e clamam por Lula livre, alegando estado de direito do ex-presidente, ladrão e genocida, pergunto sobre o pleno estado democrático de direito dos que foram lesados pela quadrilha petista??!!

    Nenhum direito temos de ver o ladrão e genocida na cadeia por que “alguns” erros foram cometidos pelo juiz e procurador à época do julgamento do chefe da máfia?!

    Os danos e prejuízos incalculáveis praticados por Lula e sua quadrilha não são considerados por essas pessoas, que pedem a liberdade do chefe dos criminosos?

    Então que raio de justiça é essa que apregoam?

    Que besteira é essa justiça que deve ser tão isenta e imparcial, austera e responsável, a ponto de mais se preocupar com o bandido do que o povo?!

    Se é para tirar Lula da cadeia, então que se abram as portas de todos os presídios deste país e libertem os detidos, pois assim deverá ser, haja vista que nenhum preso cometeu mais crimes que o petista ladrão e genocida, Lula!

    • Estimado Francisco Bendl,

      Com a Minha humilde opinião.

      Se o Juízo emitiu uma Sentença com vício insaneavel (apenas com novo processamento desta), a obrigação de anular a decisão decorre da exigência do Sistema Jurídico legal, Constitucional.
      Não adianta falar que foi condenado em Primeira e Segunda instâncias.

      Se os recursos (julgados) em Segunda Instância são da defesa e da acusação contra uma decisão (Sentença) reconhecida nula posteriormente (no Supremo), então a manutenção no cárcere não subsiste passando a ser ilegal.
      Uma nova Sentença precisa ser dada se antes não havia justa causa para prisão (como a existência de natureza prisão preventiva)

      No caso do processo contra o Sr. Lula, as nulidades não recaem apenas e simplesmente sobre a sentença.
      É assegurado a todos os acusados o direito de ser julgado por juiz imparcial. Está nas leis e nos tratados assinados pelo Brasil.
      Logo, o mínimo que é anular a Sentença é o menos pois em questão de parcialidade (constatada a posteriori) anula-se todo o processo e distribui-se a causa para novo Juízo de Primeiro Grau.
      É a consequência que devemos nós e o Estado aceitar, segundo as regras do Estado Democrático de Direto.
      Do contrário, temos como no Estado Totalitário. As leis e a Constituição como pedaço de papel, sendo suas disposições aplicadas segundo a conveniência do grupo dominante.

  9. A QUESTÃO NÃO É
    “a capacidade que se tem nas informações obtidas (ilicitamente) de decidir pela inocência ou culpa de alguém”

    A questão está na idoneidade natureza declaratória e constitutiva da sentença do Juízo de Primeiro Grau, onde ocorre a produção de provas.

    Se em sede de recurso em Segundo Grau de Instância, não há que se falar em produção de provas – eis que A PROVA é produzida na Primeira Instância…

    Quando maculadas estão as decisões (interlocutória ou terminativa) e os atos do Agente Público investido na função judicante, logo resta verificar os efeitos e, caso afirmativo, quais, anulando os atos praticados quando em prejuízo dos direitos e do Sistema Acusatório Constitucional –
    Isso se estivermos num Estado de Direito Democrático.
    – afinal, o Tribunal Alemão não anulava ato algum do governo nazista, né? Como também não a Corte árabe os atos do monarca saudita.

  10. O seu argumento não se sustenta. As gravações provam que ele não teve um julgamento justo, visto que realizado por juiz parcial que agiu mancomunado e em conluio com a acusação do Ministério Público, o que é causa de nulidade absoluta pela legislação processual penal, motivo suficiente para a anulação do processo. O fato de as gravações serem ilegais também é inócuo, tendo em vista a jurisprudência do Supremo que admite o uso das provas ilícitas para fins defensivos. Simples assim. Leia o artigo do Magnolli na Folha de hoje.

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