
Bolsonaro diz que está retribuindo os ataques que a mídia lhe fez
Pedro do Coutto
Sem dúvida, a decisão do presidente Jair Bolsonaro, que editou medida provisória praticamente vetando a publicação dos balanços das empresas nos jornais de grande circulação, acende o sinal de alerta em matéria de risco para a democracia. Ele até poderia ter assinado a MP, embora seu teor colida com a lei que ele próprio sancionou em abril. Porém, o aspecto mais grave está nas declarações que fez: “Estou retribuindo o tratamento que recebi da imprensa.”
O Globo, O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e Valor publicaram matérias com grande destaque em relação ao assunto. Na minha opinião, com essa MP o presidente Jair Bolsonaro praticou uma intervenção estatal no modelo econômico do país.
INTERESSE REAL – Em primeiro lugar, porque as empresas privadas não podem ser proibidas de publicar seus balanços na imprensa. Em segundo lugar, Bolsonaro disse que as empresas podem publicar seus balanços, a custo zero, no Diário Oficial.
Tal visão não é do interesse dos acionistas. Querem tomar conhecimento público dos rumos e dos resultados dos sistemas empresariais dos quais participam. As empresas também têm interesse nisso, sobretudo porque é com base nesses balanços que a Bolsa de Valores de São Paulo se movimenta, alternando altas e baixas nos papeis que circulam no mercado financeiro.
Além disso é discutível o poder do Executivo em legislar sobre o capital privado e sua publicação nos meios de comunicação.
DESCONHECIMENTO – Publicar balanço no Diário Oficial não representa custo zero, mas uma quase impossibilidade dos acionistas tomarem conhecimento dos rumos empresariais do país.
O Presidente da Câmara, Rodrigo Maia afirmou ao comentar a MP que mudar um sistema da noite para o dia não é a melhor decisão. Ele defende um encontro entre o Executivo e o Legislativo, uma vez que a lei que entrou em vigor em abril, sancionada pelo próprio Bolsonaro choca-se com a decisão de ontem do chefe do Executivo. A lei a qual Rodrigo Maia se refere é a que trata das empresas de mercado de capitais.
PUBLICAÇÕES – Os dois maiores bancos do país, Itaú e Bradesco sempre publicam seus resultados nos jornais de maior circulação. Os dois grupos pertencem ao mercado privado de capitais, digo isso porque existem também os casos das publicações dos balanços do Banco do Brasil, da Petrobrás e da Eletrobrás, que são sociedades anônimas, mas embora sendo estatais. têm de prestar contas a seus acionistas, uma vez que se trata de companhias abertas, as quais como um todo integram-se no mercado financeiro.
A Medida Provisória diz caber à Comissão de Valores Mobiliários, CVM regulamentar a legislação agora modificada. Quanto a isso, creio se tratar de um absurdo. Pois a atuação da CVM não invade as publicações das empresas, não é portanto um órgão executivo. Trata-se de uma entidade que cuida das movimentações dos papeis na Bovespa.
RETALIAÇÃO – O mais grave de tudo está na declaração do próprio presidente, que embora acentue não estar fazendo uma retaliação, de outro lado diz que está retribuindo o tratamento que recebeu da imprensa. Bolsonaro criticou especificamente o Valor não se lembrando que na campanha eleitoral publicou duas entrevistas nele editadas com destaque.
Esse é o panorama de hoje, diretamente vinculado ao exercício do poder. Como disse no início do artigo, acende o sinal amarelo para os que trafegam na democracia brasileira.
Tudo que o Presidente faz é grave, ahhh vai encher o saco de outro. É uma medida que ajuda ao empresariado, só a impren$a mecanista é que está contra. Vocês tem que se dar conta: acabou a mamata!
Por que vc não refuta o texto?
Tudo o que o presidente faz é importante – ele é presidente e seus atos têm repercursão em todo o país.
Se ele é tão macho, por que não toma posição pública sobre a PF, o COAF e a Receita que estão sendo atacados e desmoralizados por juizes do STF.
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sr. Pedro,
na verdade NÃO LI nem tomei conhecimento dos termos dessa já polêmica MP.
Então, indago-lhe, e por bondade responda-me:
Essa Medida Provisória de que se comenta agora,
PROÍBE, VETA, IMPEDE, BARRA
a publicação dos Balanços nos jornais de grande circulação ?
Por obséquio, aguardo um esclarecimento !
Caro leitor e comentarista A.Luís,
Abaixo transcrevo a MP sobre desobrigação de publicações dos balanços e demonstrações financeiras das pessoas jurídicas nos jornais de grande circulação para o seu conhecimento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 892, DE 5 DE AGOSTO DE 2019
Produção de efeitos
Exposição de motivos
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.
§ 1º As publicações ordenadas por esta Lei contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.
§ 3º A Comissão de Valores Mobiliários, ressalvada a competência prevista no § 4º, regulamentará a aplicação do disposto neste artigo e poderá:
I – disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio; e
II – dispensar o disposto no § 1º, inclusive para a hipótese prevista no art. 19 da Lei nº 13.043, de de 13 de novembro de 2014.
§ 4º Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.
§ 5º As publicações de que tratam o caput e o § 4º não serão cobradas.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. As publicações das companhias que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 16 serão feitas na forma do disposto no art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976.” (NR)
Art. 3º A Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 4º Ficam revogados:
I – o § 6º e o § 7º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976;
II – o §1º, §2º e § 3º do art. 19 da Lei nº 13.043, de 2014; e
III – o art. 1º da Lei nº 13.818, de 2019.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Economia a que se refere o art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976.
Brasília, 5 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2019
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Obrigado, sr. João Amaury.
O choro de quem está perdendo a boquinha.
“Na minha opinião, com essa MP o presidente Jair Bolsonaro praticou uma intervenção estatal no modelo econômico do país.”
A intervenção já aconteceu, quando obrigou empresas a gastar publicando em jornais; agora publica se quiser.
“Publicar balanço no Diário Oficial não representa custo zero, mas uma quase impossibilidade dos acionistas tomarem conhecimento dos rumos empresariais do país.”
Os acionistas podem se informar indo direto no site da empresa, CVM ou diario oficial.
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exatamente onde quero chegar.
o sr. Pedro que me perdoe, mas sua redação é tendenciosa.!
seria muito interessante que os críticos dessa oportuníssima MP
apontassem dois, PELO MENOS dois,
leitores de ‘jornal de grande circulação’
que tenham procurado ler a tal publicação nesses tais ‘jornais de grande circulação’.
a internet está aí, para informar MAIS e MELHOR
que jornal de grande circulação, geralmente, PILANTRA e OPORTUNISTA; querem apenas faturar.
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EM TEMPO:
… e a internet está aí,
para informar MAIS e MELHOR,
e MAIS AGILMENTE,
a quem deseja tomar conhecimento dos Balanços;
NÃO HÁ necessidade de ‘jornal de grande circulação’!
Quem é do contra a medida é porque tá perdendo mamatinha… Vai mamar no Lula!
Sr. Pedro do Couto que bola fora! Só bobagem.
Pegou muito mal, mesmo.
Milhões de dinheiro público economizados!!! Parabéns Bolsonaro!!
O título do artigo bate de frente com a nossa realidade e com o título da matéria abaixo quanto a identificação da real Casa da Ditadura e de quem seja (m) o(o) ditador (es):
“Ditadura do Supremo em plena democracia indica que o Brasil é altamente criativo.”
Presidente vilão de novela
https://www.youtube.com/watch?v=OmCn_kEMXLY
Rodrigo Maia andou dizendo que “Bolsonaro é um produto de nossos erros”, e que “A pergunta é onde nós erramos”. Se ele não sabe onde a classe política errou, esse é um problema maior ainda para o país.
https://www.oantagonista.com/brasil/bolsonaro-e-produto-de-nossos-erros-diz-rodrigo-maia/
Não sei o que pode ser pior ou a pergunta do estagiário da folha de são paulo sobre a hora do corte de cabelo do presidente ou esse artigo. Putz.
…….Nenhuma empresa está proibida de NADA, apenas não é obrigada. A publicação ppde ser feita, sem custos, no D.O. ou no site da CVM.
Simples.
Empresaa economizando R$ 900.000,00.
É o governo largando o cangote da população.
Segue o baile.
Duas perguntas:
1 – Por que a NewsTI não se pronunciou sobre a crueldade cometida contra o menino Rhuan?
2 – Como terminou a recente eleição na ABI? Parece que tudo correu legal no “berço dos isentões, correto?