Há anos, na Tribuna impressa e depois aqui, me insurgia contra a cobrança de 49 reais (já é mais) pelo que chamavam “assinatura fixa mensal”. Fiz o cálculo, as empresas recebiam BILHÕES E BILHÕES, aí prestavam o serviço, cobravam e recebiam por ele.
Em São Paulo, foi feita lei inacreditavelmente favorável à população. A ASSINATURA FOI ANULADA, ficou apenas o recebimento pelo serviço prestado. As telefônicas recorreram, o Ministro Gilmar Mendes, suspendeu a lei, restabeleceu a ASSINATURA.
Dei há tempos, o seguinte exemplo comparativo a respeito dessa ASSINATURA: agora falta que os supermercados, que dominam praticamente todo o consumo, ESTABELEÇAM UMA TAXA PARA O CIDADÃO ENTRAR, E DEPOIS PAGUE PELO QUE COMPRAR.
Perguntinha ingênua, inútil, inócua: o ministro-presidente Gilmar Mendes pode fazer o que bem entender? Ou do que ele decidir cabe recurso para Daniel Dantas?