Augustos Aras tem obrigação moral de se declarar impedido de atuar contra Bolsonaro

Bolsonaro pode decidir sobre isolamento, afirma Augusto Aras

Por ser ligado a Jair Bolsonaro, Aras não pode participar do inquérito

Jorge Béja

Os mesmos motivos que tornam um juiz suspeito e/ou impedido de atuar no processo também recaem sobre o promotor de justiça. É o que dispõem o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Civil (CPC), sendo este um diploma subsidiário e suplementar àquele. Constata-se que Augusto Aras está mais do que impedido, mais do que suspeito para o exercício do múnus que detém – o de oferecer ou não, denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro.

Ou seja, de dar início, ou não, junto ao Supremo Tribunal Federal, com uma ação penal contra o presidente, que sempre se inicia com o oferecimento de denúncia-crime a cargo do Procurador-Geral da República. Só ele e ninguém mais, detém este exclusivo poder. É o único legitimado para tanto.

LISTA TRÍPLICE – Os impedimentos e/ou suspeições começaram quando Bolsonaro desprezou a lista tríplice que o colégio de procuradores da República envia ao presidente, que deve nomear um dos três que integram a lista. É a tradição. E tradição, usos e costumes e a praxe são fontes do Direito.

Mas Bolsonaro não quis saber nada disso. Nomeou um de sua preferência, fora da lista tríplice: Augusto Aras. Aí reside a primeira causa de impedimento e/ou suspeição para o preferido pelo presidente ser o promotor de justiça que avaliará a conduta do próprio presidente no exercício da presidência, para o fim de incriminá-lo ou não perante o Supremo Tribunal Federal. Bolsonaro teve seus motivos, razões e interesses de nomear Augusto Aras para o cargo de Procurador-Geral da República. Aí reside o primeiro motivo de impedimento e/ou de suspeição: o favoritismo. 

MAS TEM MAIS – Na semana passada, sem acanhamento, Bolsonaro declarou, publicamente, que no caso de uma terceira vaga para ter assento no Supremo Tribunal Federal, seu preferido, seu favorito, seu predileto é Augusto Aras. A declaração pegou tão mal que o próprio Aras se sentiu “desconfortável”. Sim, “desconfortável”, pois foi a essa a palavra, o substantivo, o sentimento que o doutor Augusto Aras externou a respeito da declaração do presidente.

Um procurador-Geral da República que declara sentir-se “desconfortado” para o desempenho do cargo, no tocante à primazia, à exclusividade, de decidir sobre o oferecimento, ou não, de denúncia-crime contra o presidente da República, ou se autodeclara impedido, ou se autodeclara suspeito.

DOIS EMPECILHOS – Estão reunidas da declaração do chefe do Ministério Público Federal, as hipóteses tanto de impedimento quanto suspeição Tudo junto, portanto. São empecilhos, são obstáculos que o próprio doutor Aras, por antecipação, reconheceu que recaem sobre sua pessoa, no tocante à exclusividade que o cargo lhe confere, que é o de decidir se abre, ou não, processo-crime contra o presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.

Portanto, soma-se ao “favoritismo”, decorrente da escolha de Aras fora da lista tríplice, este outro impedimento e/ou suspeição que passou a recair sobre o doutor Augusto Aras pela garantia dele ser o indicado para o STF, numa terceira vaga que sobrevenha.

RECOMPENSA – Para as relações institucionais de um presidente da República com o procurador-geral da República, tanto soa como promessa de recompensa. E quando um presidente da República externa publicamente tal promessa, é de se entender que  existe, subjacente, algo tão feio, tão inconfessável, que o próprio beneficiado da recompensa se autodeclara “desconfortado”.

Aliás, uma declaração que revela decência, pudor, constrangimento. E um juiz ou um promotor de justiça que assim se sente, em face do réu que o juiz vai julgar, ou da pessoa a quem cumpre ao promotor decidir se oferece ou não denúncia-crime, são eles, juiz e promotor, suspeitos, impedidos de atuar.

QUESTÃO ÉTICA – São situações que o próprio Direito Natural, a própria relação institucional, que deixa de ser independente, os torna impossibilitados de agir, ou deixar de agir. Nem é preciso recorrer à legislação processual, civil e/ou penal, para o embasamento legal. Este é de ordem moral, ética, de pudonor, de honestidade.

Não seria o caso do doutor Augusto Aras convocar seu substituto para estar à frente neste honroso e elevado mister que é o de oferecer, ou não, denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro?

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