Defesa de Cerveró vai responsabilizar Dilma e o Conselho Administrativo por Pasadena

Fernanda Nunes
O Estado de S. Paulo

A presidente Dilma Rousseff e os outros membros do conselho administrativo da Petrobrás em 2006  serão o alvo da defesa do ex-diretor da estatal Nestor Cerveró em sua argumentação contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de responsabilizar a antiga diretoria pela compra da refinaria de Pasadena em condições desfavoráveis à estatal.

Dilma, que presidia o conselho administrativo na época da compra da refinaria, e os demais conselheiros do período foram inocentados de qualquer responsabilidade pelo Tribunal, que considerou que a presidente não teve o acesso devido às informações sobre as condições do contrato. Em contrapartida, o TCU responsabilizou, na quarta, os diretores pela aquisição e decidiu pelo bloqueio dos seus bens.

O argumento do advogado de Cerveró, Edson Ribeiro, é que, pelo estatuto da empresa, o conselho de administração é o único responsável por qualquer aquisição. Ele cita trechos do estatuto que exigem do presidente do conselho tomar conhecimento dos detalhes das negociações. “O presidente do conselho pode pedir esclarecimentos sobre os contratos. O resumo executivo é meramente uma apresentação, um suplemento ao que é obrigatório”, afirmou.

NÃO SABIA DE NADA

Dilma, em resposta à reportagem do Estadão de março deste ano, disse não ter sido informada de cláusulas do contrato consideradas inapropriadas. São elas a de Put Option, que prevê que, em caso de desentendimento entre os sócios, a Petrobrás seria obrigada a adquirir a totalidade das ações da refinaria; e a Marlim, que determina que a Astra Oil, então sócia da estatal na usina, teria a garantia de retorno financeiro de 6,9% ao ano.

“O ministro relator foi induzido ao erro. Ele partiu de um pressuposto falso, que inúmeras vezes repetido, passou como se fosse verdadeiro. É falsa a declaração de Dilma de que o resumo executivo das condições de compra de Pasadena era técnica e juridicamente falho. Essa argumentação acabou responsabilizando quem não deveria ser responsabilizado, os diretores”, argumentou Ribeiro.

Ele diz que a diretoria, na época, encaminhou documentação sobre as condições do contrato à secretaria-geral da Petrobrás, que tem como obrigação encaminhá-la ao conselho para apreciação. “Se a secretaria não encaminhou, os conselheiros não poderiam ter decidido pela compra”, contestou.

CONTRA A DECISÃO

Além de atacar o conselho de administração da estatal, o advogado de Cerveró focou também no ministro José Jorge, relator do processo no TCU. Por meio de petição apresentada nessa quarta, ele tentará invalidar a decisão do Tribunal de responsabilizar os diretores com o argumento de que o ministro não poderia ocupar a posição de relator por já ter sido membro do conselho da Petrobrás.

“Ele foi presidente do conselho de administração da Petrobrás em 2001 e 2002, tem interesses em sua decisão. Não basta o julgador ser um homem honesto e íntegro. Ele precisa parecer. Para isso, não deveria ser julgador”, disse Ribeiro.

8 thoughts on “Defesa de Cerveró vai responsabilizar Dilma e o Conselho Administrativo por Pasadena

  1. Se não sabiam, por que não se aconselharam com especialistas mais aptos?

    Conselheiro que admite desconhecer o que está aprovando, assume o risco e dá atestado de incapacidade para a função. As áreas técnicas não deliberam, apenas informam.

    Por favor, verifiquem a nominata dos conselheiros que se deixaram enganar. É possível usarem os argumentos que apresentam?

    Se não levar uns 10 anos para ser julgado, os conselheiros devem colocar as barbas de molho.

    Se os conselheiros não são responsáveis por seus atos, devemos perguntar: para que existe e para que serve?

    Quero ver alguém afirmar que o conselho de administração da Petrobrás é irresponsável, ou seja: não possui capacidade e nem responsabilidade pelos atos praticados.

    na minha opinião, todos são responsáveis e co-responsáveis.

    A porca vai torcer o rabo!

  2. Sei não…
    É mais um clássico do famoso”eu não sabia”…
    O artigo retrata com exatidão o que aconteceu e o que acontece na discussão de quem é quem, no Conselho de Administração da Petrobras.
    Em relação a alguma dúvida aparente do que pode e o que não pode o Conselho, se não me engano, o senhor Ricardo Froes, em comentário recente, chegou a juntar um trecho do regulamento que esclarece exatamente essa dúvida.
    Dúvida que, agora, pelo visto, foi dirimida pelo Tribunal de Contas da União, e endossada pelo Ministério Público Federal, excluindo os conselheiros de responsabilidade na decisão da compra da refinaria, batendo o martelo, e arquivando o processo. Decidido: eles não sabiam…
    Sem maiores comentários, pois não sou um especialista em entendimentos ditados por força de instrumento maior.
    Assim, até agora, pelo meu pouco conhecimento em relação aos poderes do Conselho de Administração, admitir a pertinência agora declarada de que ele não é responsável por decisões que afetam uma companhia da relevância nacional e internacional do porte da Petrobras, e de seus acionistas, é no mínimo, risível, pois vai ficar faltando alguém, ou alguma coisa para explicar em definitivo quem manda e responde pela Petrobras, nesse caso.
    Uma última curiosidade… o que é preciso para ser membro do Conselho… outra, se seus representantes ganham para dele participar,e, finalmente, quanto é isso em termos de grana?
    Direito a informação… pela tão badalada transparência…

  3. Sofisma, sofisma, sofisma…..

    Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO tinha certeza que ALGUÉM ia fazê-lo. QUALQUER UM poderia tê-lo feito mas NINGUÉM o fez. ALGUÉM zangou-se porque era um trabalho de TODO MUNDO. TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM imaginou que TODO MUNDO deixasse de fazê-lo. Ao final, TODO MUNDO culpou ALGUÉM quando NINGUÉM fez o que QUALQUER UM poderia ter feito.

    Políticos brasileiros: grupo de pessoas (borgnes) que nunca tem culpa de nada.

  4. Governança
    Modelo de Governança

    A Petrobras aprimora constantemente suas práticas de governança corporativa e seus instrumentos de gestão. Por ser uma companhia de capital aberto, segue as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da BM&FBovespa. No exterior, cumpre as normas da Securities and Exchange Commission (SEC) e da Nyse, nos Estados Unidos; do Latibex da Bolsa y Mercados Españoles, na Espanha; e da Comisión Nacional de Valores (CNV) e da Bolsa de Comércio de Buenos Aires, na Argentina.

    A companhia segue procedimentos de gestão compatíveis com as normas dos mercados em que atua, de modo a garantir a adoção de padrões internacionais de transparência. Dessa forma, reforça sua credibilidade no mercado e aprimora o relacionamento com seus públicos de interesse: acionistas, investidores, clientes, fornecedores, empregados e sociedade, entre outros.

    • Estrutura
    É composta de Conselho de Administração e seus comitês, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Auditorias Interna e Externa e Comitê de Negócios.

    • Conselho de Administração
    O Conselho de Administração é um órgão de natureza colegiada e autônomo dentro de suas prerrogativas e responsabilidades, na forma da lei e do Estatuto Social. É composto por dez membros, eleitos em Assembleia Geral Ordinária para um mandato de um ano, permitida reeleição, sendo sete indicados pelo acionista controlador, um indicado pelos acionistas minoritários titulares de ações ordinárias, um indicado pelos acionistas titulares de ações preferenciais e um indicado pelos empregados.
    • Diretoria Executiva
    A Diretoria Executiva exerce a gestão dos negócios da Companhia, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração. É composta por um presidente e sete diretores eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de três anos, permitida a reeleição, podendo ser destituídos a qualquer tempo. Entre os membros da Diretoria Executiva, apenas o presidente é membro do Conselho de Administração sem, no entanto, presidir o órgão.

    24
    ago
    Miriam Belchior melhora salário ao assumir Conselho da Petrobras

    Uma pontinha daqui, uma pontinha dali. E é assim que vai se compondo o salário de um ministro. A Petrobras aprovou ontem em assembleia a entrada da ministra do Planejamento Miriam Belchior como membro de seu conselho de administração.
    Na mesma reunião, foi deliberada a reforma do estatuto da companhia, aumentando de nove para dez o número máximo de integrantes do órgão. De acordo com o comunicado enviado pela estatal ao mercado, as mudanças têm como objetivo adequar o documento à lei 12.353, de 2010, que dita sobre a participação de funcionários no conselho de empresas públicas ou de capital misto.
    Mudanças no estatuto
    Agora, pelo novo texto, fica assegurado aos empregados da Petrobras a indicação de um membro para participar de votações referentes ao conselho de administração. A escolha será feita em separado, por decisão entre os próprios funcionários.
    A segunda alteração importante no estatuto da companhia foi a confirmação de que, em caso de empate durante as deliberações, o presidente do conselho de administração deverá exercer seu poder de “voto de minerva”. No antigo documento, essa decisão era facultativa.
    Miriam Belchior
    Já quanto à presença da ministra do Planejamento no órgão consultivo da empresa, a Petrobras afirma que seu mandato vai durar até a próxima Assembleia Geral Ordinária dos acionistas.
    Recentemente a Folha enviou perguntas ao Blog Fatos e Dados, da Petrobras, para obter informações sobre como se monta o Conselho. Veja a seguir:
    Pergunta: A Folha está fazendo um levantamento sobre conselhos de diversas empresas, privadas e estatais. Solicito informações sobre os Conselhos de Administração do Petrobras e Petroquisa. Quem são os integrantes do Conselhos de Administração da Petrobras e da Petroquisa? É possível enviar o currículo de cada um deles?
    Resposta: Em relação ao Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A, a composição é a seguinte:
    Presidente: Guido Mantega (representante do acionista controlador)
    Márcio Zimmermann (representante do acionista controlador)
    José Sergio Gabrielli de Azevedo (representante do acionista controlador)
    Francisco Roberto de Albuquerque (representante do acionista controlador)
    Fabio Colletti Barbosa (representante dos acionistas minoritários detentores de ações ordinárias)
    Jorge Gerdau Johannpeter (representante dos acionistas minoritários detentores de ações preferenciais)
    Silas Rondeau Cavalcante Silva (representante do acionista controlador)
    Luciano Galvão Coutinho (representante do acionista controlador)
    Sergio Franklin Quintella (representante do acionista controlador)
    Pergunta: Quais os critérios para a indicação de um membro para o Conselho de Administração? É necessário ter atuação vinculada ao segmento no qual a empresa atua?
    Resposta: O Conselho de Administração da Petrobras é um órgão de natureza colegiada e autônomo dentro de suas prerrogativas e responsabilidades, na forma da lei e do Estatuto Social. É composto por nove membros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária para um mandato de um ano, permitida reeleição, sendo sete representantes do acionista controlador, um representante dos acionistas minoritários titulares de ações ordinárias e um representante dos acionistas titulares de ações preferenciais.
    Pergunta: Qual a remuneração de cada membro do Conselho?
    Resposta: Os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração recebem um décimo (10%) da média mensal do que recebem os membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos à gratificação de férias, participação nos lucros e resultados etc. Esses valores são fixados na Assembléia Geral dos Acionistas da Petrobras. Para 2010 está prevista uma remuneração média R$ 66.701,00 para a Diretoria Executiva.
    Pergunta: Qual a periodicidade das reuniões do Conselho?
    Resposta: As reuniões são mensais. Quando há necessidade, ocorrem também reuniões extraordinárias.
    Pergunta: Qual o tempo previsto de um mandato de um conselheiro?
    Resposta: Os mandatos são de um ano, admitida reeleição.
    Pergunta: Quando acaba o mandato do atual Conselho?
    Resposta: De acordo com o artigo 18 do Estatuto Social da Petrobras, o mandato dos conselheiros é de um ano e acabará no dia 21/4/2011.
    Pergunta: Pode haver substituição antes do fim do mandato?
    Resposta: Sim. No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembléia Geral, na forma prevista no art. 150 da Lei nº 6.404, de 1976.
    Pergunta: Existe uma política de reajuste dos salários dos conselheiros?
    Resposta: Não, porque a remuneração dos conselheiros é fixada em 10% da remuneração mensal média dos diretores, nos termos da Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996.
    Veja agora a matéria publicada pela Folha:
    Uma lei aprovada nos últimos dias de governo de Luiz Inácio Lula da Silva vai aumentar ainda mais o total de cargos e gastos com conselheiros de administração de empresas estatais.
    Alvo da cobiça de partidos, cerca de 240 cargos em 40 estatais complementam a renda de ministros e funcionários do segundo escalão, além de fornecer acesso a informações estratégicas de algumas das principais empresas do país.
    Levantamento feito pela Folha mostra que os gastos com a remuneração de conselheiros somam cerca de R$ 9 milhões por ano para o pagamento de funções que exigem a presença do conselheiro de quatro a no máximo 12 vezes por ano.
    O valor contabiliza apenas a remuneração direta dos conselheiros e não inclui os valores com passagens e hospedagens, por exemplo.
    No dia 29 de dezembro foi publicada a Lei 12.353/2010, que prevê a criação de vagas para um representante dos funcionários de empresas públicas nos conselhos de administração. A medida é associada a boas práticas de gestão e foi comemorada entre os sindicatos, mas além das vagas para os empregados, a lei abre uma brecha para a criação de um número maior de cargos.
    Se o acionista majoritário perder a maioria do conselho com o acréscimo do representante dos empregados, ele poderá aumentar o número de vagas até assegurar que conte com a maior parte dos assentos.
    Normalmente o acionista majoritário destas empresas é a própria União. Nos casos de subsidiárias ou empresas controladas indiretamente, o papel pode caber a outra empresa estatal.
    O representante dos empregados será escolhido por voto direto e não poderá interferir em discussões sobre salários e benefícios.
    CONSELHO INCHADO
    Se cada uma das 40 empresas contabilizadas pela Folha adicionasse um funcionário ao conselho, isso representaria um aumento de 16% no total de vagas. Empresas com menos de 200 funcionários não precisam seguir a regra.
    Procuradas ao longo de duas semanas pela reportagem, CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais), CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), Conab e Alcântara Cyclone Space não prestaram qualquer informação.
    Outras empresas forneceram dados, mas não os salários, como Liguigás, Eletronorte, Furnas e Correios.
    Nestes casos, a reportagem considerou uma remuneração mensal de R$ 2 mil, um valor base adotado em empresas de porte médio.
    Segundo Eliane Lustosa, do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), informar dados sobre a remuneração faz parte dos princípios de prestação de contas e de transparência.
    “Mesmo que a divulgação não seja de valores individuais, é muito importante que a empresa informe a remuneração do conselho.”

  5. O que deixa a quadrilha do PT mais nervosa é que seus crimes não são produtos de acusações comuns em campanhas eleitorais feitas por adversários.

    Os crimes do PT são denunciados por gente desse próprio governo corruPTo, como o mensalão por Jefferson e os crimes de calunia e difamação por Tuma Jr. em seu livro “Assassinato de reputações”.

    Agora cerveró também, um desses vai botar mais podres desse partido do crime para fora, mostrando o que todos sabemos de que Dilma está envolvida.

    É preciso tomar consciência de que essa quadrilha quer o poder pelo poder, pois os modelos políticos aos quais eles estão tentando concretizar no Brasil, ditaduras, só trouxeram miséria, como o comunismo ou o bolivarianismo que se sabe ,só trazem miséria.

  6. o Sr. Fallavena, põe os pingos nos íis, a imprensa publicou a uns dez anos, que o “jeton” era de 60 mil reais, para participação como Conselheiro da Petrobras.
    Com essa decisão do TCU e adjacências, com parecer de um ex-conselheiro, que deveria moralmente se considerar “IMPEDIDO”, inocentando, os “pecadores”, nos coloca na Poesia prece de RUI: “Tenho Vergonha de mim em ser honesto”.
    Se os Conselheiros não respondem por “seus votos” para o “BEM ou para o MAL”, para que servem os Conselhos: “Engodo” e dar “gordos jetons!??
    Citaram Lei da Transparência, que o Cidadão busque fazer valer, e verá que é mais um engodo a CIDADANIA.
    Mais uma vez, parabéns a todos. Os governantes do Brasil perderam os “Parâmetros da Dignidade”, que DEUS nos ajude.

  7. Agradeço penhoradamente os esclarecimentos.
    O que fica:
    é maravilha das maravilhas esse partido, que ainda tem quem o defenda e vote…
    Tirando os desesperados da bolsa família, que vai para a 3a. geração, só dá para supor que sejam alienados os que ainda defendem e votam no Partido dos Trabalhadores que, para os trabalhadores, não existe…
    Fico com a minha percepção da priscas eras, quando a praga maior eram as saúvas, no caso, ou o Brasil acaba com o PT ou o PT acaba com o Brasil…

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