Deu na Folha
Oitenta mil reais. Este é o valor que a Câmara deve desembolsar por mês para pagar aposentadorias para deputados e ex-deputados condenados no processo do mensalão. O deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e os ex-deputados Roberto Jefferson, (PTB-RJ), José Borba (PMDB-PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) têm direito ao benefício da Câmara. Na quarta-feira, José Genoino (PT-SP) pediu aposentadoria por invalidez. As informações são do jornal Folha de São Paulo.
De acordo com a reportagem, cassado em 2005, Jefferson, 60, recebe mensalmente R$ 18.477 como aposentado da Câmara. O benefício do ex-deputado, que teve seis mandatos na Câmara, vem da época em que o parlamentar fazia parte do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas, que permitia a aposentadoria proporcional após oito anos de contribuição e 50 anos de idade.
OUTROS
Costa Neto, 64, será enquadrado na mesma regra quando deixar o mandato, e terá direito a aposentadoria mensal de R$ 16.773. Genoino, 67, tem garantida aposentadoria de R$ 20 mil por mês. Já o ex-deputado José Borba, 64, recebe mensalmente R$ 11.529 e o ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, 65, cassado há sete anos, ganha R$ 17.713 como aposentado.
Enquanto isso, a maior aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem passou toda a vida recolhendo a contribuição, é de R$ 4.157,05…
Lembro-me da aposentadoria compulsória para as “excelências” do judiciário. Enquanto isso o pobre assalariado rala para conseguir sua aposentadoria.
Será que os “moralizadores” da nação e os movimentos “sociais” vão mostrar indignação?
Os números a seguir provam como compensa ser político no Brasil em todos os momentos da vida, até na hora da aposentadoria virtual, quando comparados com o valor da maior pensão paga pelo INSS:
1. Jefferson vai receber quantia superior a 444,47%;
2. Costa Neto, superior a 403,48%;
3. Genoíno, superior a 481,11%;
4. José Borba, superior a 279,74%;
5. Pedro Correa, superior a 426,19%.
O pior de tudo é a propalada propaganda dizendo que as Previdências federal, estadual, estão falidas e em breve não poderão pagar mais aos aposentados.
Aqui fica a pergunta. Onde está o dinheiro que o “miserável” do aposentado pagou durante 30, 35 ou mais anos?
Inventaram a tal da conta única, e aí é uma farra só.
Dane-se o cidadão.
Sou contra qualquer tipo de violência, mas também tenho vergonha de criticar qualquer dos manifestantes,pois o acinte o cuspe no olho, a pilhéria ,não acaba e uma atrás da outra, esta desembestada.
Com a palavra o fiscal da lei para aferir se tal situação e legal ou nao !
Penei que caso transitado em julgado o único direito seria o :
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
– o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
– a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
– o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere: