
Molição e Thiago teriam ajudado Walter Delgatti nas invasões
Breno Pires
Patrik Camporez
Estadão
A investigação sobre as invasões de aplicativos de comunicação de altas autoridades da República aponta a prática de crime contra a Lei de Segurança Nacional, na modalidade de espionagem. A citação ao “possível crime” consta de documentos do inquérito sigiloso a que o Estado teve acesso.
Em parecer, o procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira afirmou que os elementos da investigação colhidos pela Polícia Federal indicam “diversas condutas relacionadas à invasão de aparelhos de comunicação privados de autoridades públicas colocando em risco a segurança nacional e o próprio conceito de estado democrático de direito”.
SEGURANÇA NACIONAL – Além da afirmação do procurador, o juiz responsável pelo caso, Ricardo Leite, da 10.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, citou na ordem de prisão temporária de Thiago Eliezer Martins e Luiz Molição “possível crime contra a Segurança Nacional”, mencionando expressamente o artigo 13, parágrafo único, I, da Lei nº 7170/83 – a Lei de Segurança Nacional.
O trecho prevê pena de 3 a 15 anos a quem “mantém serviço de espionagem ou dele participa”, com o objetivo de “comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega – a governo ou grupo estrangeiro ou a organização ou grupo de existência ilegal – de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos”.
DENÚNCIA REGISTRADA – A possibilidade de uma denúncia por infração à Lei de Segurança Nacional foi comentada nos bastidores desde a primeira fase da Operação Spoofing, deflagrada no fim de julho, mas ainda não havia sido registrada em documentos até a sua segunda etapa, ocorrida no dia 19 com as prisões de Luiz Molição e Thiago Martins.
O envolvimento dos dois, apontado por investigadores, desmontou o discurso de Walter Delgatti Neto, o “Vermelho”, de que teria agido sozinho. Além deles, há outros três presos, Gustavo Santos, Suellen Priscila e Danilo Marques. Investigadores buscam esclarecer se houve mais participantes e, principalmente, se houve pagamento para a obtenção e comunicação das mensagens de autoridades.
INVASÃO - As apurações se iniciaram depois de o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, ter detectado uma tentativa de invasão no seu celular. Isso foi antes de Vermelho repassar dados ao site The Intercept Brasil, que tem publicado desde junho uma série de reportagens com base em mensagens atribuídas a procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato.
Os diálogos expuseram possíveis atos ilegais praticados por autoridades públicas e por Moro. Os citados não reconhecem a autenticidade das mensagens e citam ser vítimas de um crime.
IMPACTO POLÍTICO – Após a primeira fase da operação, Moro informou a algumas autoridades que elas foram alvo de tentativa de invasões do grupo hacker. Pelo forte impacto político causado pela descoberta do hackeamento de altas autoridades, um possível enquadramento pela Lei de Segurança Nacional foi citado por fontes que acompanham a investigação como um motivo para manter os investigados presos por mais tempo. A legislação impõe que, quando há investigados presos, a denúncia seja feita em até 30 dias – prazo já extrapolado.
Uma acusação com base nessa lei, segundo os investigadores, também serviria como discurso para os expostos pelas mensagens vazadas desacreditarem o material fruto de crime.
O país precisa por a limpo essa história, o fato concreto é que houve sim o crime e os que dele participaram têm que serem alcançados o Reinaldo Azevedo o vagabundo que se diz jornalista vai ser preso junto com o PEDERASTA americano. Ah país fdp.
Todos os aparelhos celulares eram funcionais, não?
IPhones adquiridos com dinheiro público e trocados a cada três anos.
Se autoridades que deveriam se comunicar entre si através de ofício passaram a se comunicar por meio de aparelhos celulares (que dirá funcionais!) a qual a natureza do ato praticado?
Se atos praticados pelas autoridades tem natureza administrativa, carrega consigo, ainda que para outro meio que não o documento, esta mesma natureza exigindo-se total conformidade com os princípios administrativos.
Entre os princípios que regem a Administração Pública temos a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (Constituição art. 37 caput.)
Portanto, praticando ato de outra forma que não aquela prevista na lei processual (valendo tanto para o inquérito quanto o processo), o agente público está atuando numa ilegalidade.
Tratando-se de processo, gravíssimo são os atos demostrada de quebra da impessoalidade eis que verdadeira prevaricação.
Se terceiros atuaram para identificar uma fraude ao Sistema Penal Acusatório Constitucional, sem outros fins que não apenas o de revelar uma situação aparente de legalidade vejo como nobre a ação dos hackers (que diria do bem).
Agora se eles tanto fizeram pelo bem como pelo mal, ainda assim há algo importante que é a revelação dos abusos dos agentes públicos, de outra parte (o mal) cabendo serem responsabilizados.
Por que será que nenhuma autoridade cedeu o aparelho funcional para perícia?
Se cedessem para investigação o objeto periciado poderia revelar mais do que o material obtido…
A prova ilegal obtida, se confirmada, em todo caso deve sempre beneficiar o réu.
“Investigação dos hackers é tratada como espionagem, na Lei de Segurança Nacional”
-Se visa botar bandido na cadeia, deve ser “inconstitucional”…