Lewandowski pressiona Toffoli a julgar prisão após segunda instância

Para o ministro, deve prevalecer o princípio da presunção da inocência

Rafael Moraes Moura
Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou durante a sessão plenária desta quinta-feira, dia 26, que decidiu submeter ao Plenário da Corte a análise de 80 casos em que ele próprio barrou a execução antecipada de pena de pessoas que haviam sido condenadas e presas pela Justiça.

Segundo o Estado/Broadcast Político apurou, o gesto do ministro é uma forma de pressionar o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a pautar logo o julgamento do mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

CRÍTICO – Nesses 80 casos, dos quais é relator, Lewandowski barrou a execução antecipada de pena e garantiu a liberdade dos réus. São processos que não estão relacionados à Operação Lava Jato e muitos dizem respeito a pessoas humildes. Lewandowski é uma das vozes mais críticas dentro do STF contra a possibilidade de pessoas condenadas pela Justiça cumprirem a pena antes do esgotamento de todos os recursos.

Para o ministro, deve prevalecer o princípio da presunção da inocência. Segundo Lewandowski, os 80 casos englobam situações em que houve decisões sem a necessária fundamentação, casos em que o réu foi inocentado em primeira instância e condenado apenas em segundo grau e até processos em que o investigado foi condenado apenas em tribunal superior.

RECURSOS – “Senhor presidente, antes de proferir o meu voto, eu peço venia a Vossa Excelência para afetar ao Plenário 80 agravos (recursos) em habeas corpus contra decisões por mim proferidas naquela situação que diz respeito à prisão antes do trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos)”, disse Lewandowski, durante o julgamento em que se discutiu a ordem de apresentação das alegações finais de réus delatores e delatados.

“Eu o faço confortado pela decisão do Plenário que, amparado no regimento interno, decidiu que essa decisão de afetar ao Plenário é discricionária e imotivada do relator”, acrescentou o ministro.

POT-POURRI – Indagado pelo ministro Luiz Fux se os casos tinham relação com a discussão que ocorria naquele momento no plenário, Lewandowski respondeu: “Não tem nada a ver com isso. Mas para que não se pense que só afetamos (ao Plenário) questões relativas à Lava Jato, estou trazendo aqui um pot-pourri de casos para que o plenário possa examinar.”

Depois do comunicado de Lewandowski, Toffoli anunciou que ia pedir à sua equipe para tomar as providências necessárias. “Na forma do regimento interno o relator tem realmente essa faculdade (de submeter casos ao plenário)”, disse o presidente do Supremo.

EXPECTATIVA – A expectativa dentro do STF é a de que o julgamento sobre as ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância ocorra ainda neste semestre.

Integrantes do STF avaliam que o melhor cenário seria aguardar, antes, o julgamento de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a sua condenação no caso do tríplex do Guarujá. Para eles, uma decisão prévia do STJ sobre o recurso de Lula permitiria o Supremo analisar a controvérsia sem “fulanizar” o debate.

Isso porque existe a possibilidade de prevalecer no novo julgamento o entendimento de que a execução antecipada de pena deve ocorrer não após condenação em segunda instância, mas depois decisão do STJ (uma espécie de terceira instância) – Toffoli e o ministro Gilmar Mendes já defenderam essa posição.

9 thoughts on “Lewandowski pressiona Toffoli a julgar prisão após segunda instância

  1. Tens certeza que é assim mesmo que escreveste, Jaco?

    Se a Constituição enfraquece decisões judiciais, das duas uma:
    Ou eliminemos as primeira e segunda instâncias do judiciário ou extingue-se o Código Penal!

    Os julgamentos ficarão apenas com o STF, que decidirá com base na cara do sujeito, a sua influência política, ocupação que tem ou teve, e fim da linha!

  2. Boa noite , leitores(as):

    Senhores Rafael Moraes Moura ( Estadão ) e Carlos Newton , pasmem o Ministro / juiz Ricardo Lewandowski, Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou-se que existem pessoas ” HUMILDES ” dependendo das migalhas e boa vontade dos deuses do STF em obter um mínimo , do que eles concedem aos seus ” COMPARSAS e PATRONOS , mesmo sem previsão e amparo legal .

  3. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Isso é o que está na Constituição. Em decisão há poucos anos, a maioria optou por distorcer o sentido do artigo. Teori foi o relator de uma tese vencedora (6×5) que considerava que após a segunda instância não poderia haver revisão da sentença, apenas nos prazos, portanto, após condenação na segunda instância o réu PODERIA ser preso.
    Alguns juízes entenderam e praticaram o entendimento de que o réu, após a condenação em segunda instância DEVERIA ser preso.
    Um dos que votaram favoravelmente à tese de Teori na ocasião foi Gilmar Mendes. Parece que agora o entendimento dele é outro.
    Acho a tese bastante controversa. Para mim, interpretando o texto, a decisão foi anti-constitucional.
    Por exemplo, quantas vezes o STJ e STF já alteraram decisões tomadas em todas as instâncias da justiça de trabalho? Se a tese fosse inconteste, não deveria valer para toda a justiça?

  4. Boa noite , leitores (as):

    Senhor Jose Vidal , não sei em qual país vives , gostaria que me desse um exemplo de um único país do mundo que permite esse verdadeiro ” DERRAME e SURUBADA ” de recursos com estímulo dos próprios membros da ” SUPREMA CORTE ” .

    • Boa noite jose carlos,
      todos os países livres seguem sua Constituição e suas leis.
      É o que sei, por acaso, conheces algum país no qual a suprema corte não segue a sua Constituição e suas leis?. Estou curioso, realmente, não conheço tal país. Então, por favor, me cita algum que não segue esse princípio. Estou curioso e claro, o meu conhecimento é limitado, portanto, gosto de ampliá-lo..

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