Carlos Newton
Justamente quando a criminalidade se torna um dos maiores problemas do pas e a sociedade clama por um maior rigor contra os fora-da-lei, a partir desta segunda-feira entra em vigor a Lei Federal n 12.403, que altera o Cdigo Processual Penal, dificultando a decretao da priso preventiva no Brasil.
J abordamos esse assunto aqui no blog da Tribuna. Mas, devido sua grande importncia, vale a pena dar mais detalhes. Por exemplo, a nova legislao tornar a priso preventiva uma exceo, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permite a norma ainda em vigor, de 1941.
Assim, a priso preventiva no poder mais ser aplicada a autores de crimes dolosos punveis com recluso inferior a quatro anos. Traduo simultnea: liberou geral para furto, receptao, posse ilegal de arma de fogo, crcere privado, corrupo de menores, homicdio culposo no trnsito, apropriao indbita, contrabando e dano a bem pblico.
Traduzindo de novo: A estimativa que mais de 100 mil detentos sejam liberados. Segundo o Ministrio da Justia, em 2010, 37% da populao carcerria de todo o pas que hoje de 496.251 pessoas eram mantidos nas celas por conta da priso provisria.Ou seja, cerca de 20% dos presos ganharo liberdade. A nova lei determina que os juzes recorram preventiva em ltimo caso. A deteno s poder ser aplicada aos acusados que j tenham condenao por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena superior a quatro anos de priso ou tenham praticado violncia domstica familiar.
Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trmites jurdicos at o julgamento. Entre elas esto o comparecimento peridico em juzo, a restrio de acesso, o recolhimento noturno e a proibio de deixar a regio.
Antes da reforma, diante de uma priso em flagrante, a Justia contava com apenas duas opes, a converso em priso preventiva ou a soltura do indivduo. Traduzindo mais uma vez: vamos ter saudades da legislao antiga.