
Charge do Iotti (Gacha/Zero Hora)
Jorge Beja
Os portais, sites e blogs alardeiam que o Ministrio Pblico Federal reconheceu que a pretenso punitiva contra o ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva, no caso do trplex no Guraruj encontra-se extinta, e utilizou para o clculo da prescrio a pena fixada em deciso transitada em julgado.
Como se sabe, ao tempo da Lava Jato, o Ministrio Pblico Federal havia denunciado Lula pela suposta prtica de corrupo passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denncia, Lula teria recebido um apartamento trplex no litoral paulista como propina por corrupo que favoreceu a empreiteira OAS.
GRAVSSIMO ERRO– A meu ver, o Ministrio Pblico Federal de Braslia cometeu gravssimo erro quando fundamentou sua deciso de no oferecer denncia contra Lula por causa da pena concreta que lhe foi imposta e por causa da idade.
No tocante idade, nada de anormal. J no tocante pena in concreto, que serviu para a procuradora deduzir que a pretenso punitiva estava prescrita, a h erro grave.
Todas as condenaes impostas a Lula no foram anuladas? Logo, as penas in concreto anuladas esto tambm. E jamais poderiam servir para o incio da contagem do prazo prescricional. O correto seria levar em conta a pena in abstrato, que aquela que o Cdigo Penal prev para os crimes.
BASTA O GOOGLE- Nem preciso ir aos livros de Direito nem consultor os Cdigos. Basta perguntar ao Google: o que so pena in concreto e pena in abstrato?
E o Google responde assim: A prescrio pela pena em abstrato a perda da pretenso punitiva do Estado, calculada pela pena mxima em abstrato cominada para o crime. utilizada enquanto o Estado no possui a pena concreta. Transitada em julgado a sentena condenatria, pelo menos para a acusao, a pena in concreto regula a prescrio.
Ou seja, o Ministrio Pblico Federal cometeu mais uma barbaridade jurdica. Na verdade, ainda no haveria prescrio.
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NOTA DA REDAO DO BLOG – Ah, Jorge Bja, que falta voc faz em Braslia… Se estivesse l, seria professor da prestigiada Faculdade IDP, de Gilmar Mendes, e poderia ensinar aos membros do Supremo que a anulao das condenaes de Lula foi irregular. Os doutos ministros no sabem que no Direito brasileiro e no Direito Universal s existe “incompetncia territorial absoluta” em questes imobilirias. Ou seja, em questes penais a incompetncia apenas relativa, no anula condenaes nem invalida provas. Mas quem se interessa? (C.N.)
Sntese :
Com a constatao dessa “notria ignorncia” do MP e das Crtes Superiores, estamos lascados.
Deus seja misericordioso com este povo.
No entendi nada….
kkkkk….
Bom dia! Dr. Jorge Bja.
Mas no caso seria atendido o princpio da eficincia uma ao que movendo o Ministrio Pblico, ao final de todo o trabalho, resta-se declarar prescrita a pena cominada(???)
Uma coisa a pena em abstrato e outra, a pena em concreto.
S que a deduo da pena considera a pena virtualmente (possvel) de ser cominada em concreto.
Levando-se em conta que houve anulada aquela condenao e que se repetir, logo, primrio, com bons antecedentes, a pena a ser aplicada no fugir daquela anterior. Ou algum acha possvel uma pena ainda (e muito) maior(???)
(*)repetir – os atos processuais desde o incio
Lembrava um pouco dos tipos de Prescrio.
Mas muito bem me recordo que h relutncia na aceitao de uma em especfica criada pela melhor doutrina.
Recorri aqui ao livrinho.
D-se o nome de Prescrio antecipada, projetada, perspectiva ou virtual, a que toma em conta a pena concreta que se poderia impor no caso.
avaliada at o momento prvio condenao recorrvel.
Encontra resistncia em parte importante da doutrina por reconhecer aquilo que no teria acontecido.
De a justia como um todo fosse justa, deveriam iniciar nova denuncia comeando pela apresentao de documentos e de testemunhas.
O resto tentativa de desculpar os atos pirotcnicos delaes fantasiosas vazamentos seletivos e outras transgresses feitas l em Curitiba e poca aplaudidas pelo TRF4 e pelo STF.
Tudo para baixo do tapete.
O Lula ladro pode ter todas as sentenas anula\das, mas a pecha de ex-presidirio vai com ele para o cemitrio.
Licena…
1) Voto em Ciro, mas as redes sociais digitam:
2) Tambm foram presidirios: Jesus, Gandhi, Mandela… Tiradentes…
Licena, Antonio Rocha: nenhum dos dignos citados foi preso por corrupo ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Diferente do ex-presidirio Lula que foi condenado por tais crimes, sentena essa confirmada em trs instncias. Comparar o criminoso com Jesus, Mandela,Tiradentes, Gandhi um escrnio memria desses grandes lderes e um deboche pessoas inteligentes.
Braslia est contaminada pelo mais perigoso vrus que destri qualquer nao: o vrus da corrupo, que a tudo corri.
(…) “Os doutos ministros no sabem que no Direito brasileiro e no Direito Universal s existe incompetncia territorial absoluta em questes imobilirias.”
Os “doutos” sabem muito bem disto, mas os convencimento$$$$$$$$$$$$ falam mai$$$$$$$$ alto.
Vade retro $$$$$$$$$$$!!
Nesse caso o triplex Moro condenou Lula com base nas provas , mas a parcialidade de muitos para permitir sua candidatura est mais do que evidente.