
Crimes de modo persistente e em escala elevada, aponta procurador
Luiz Vassallo
Fausto Macedo
Estado
O subprocurador-geral da Repblica Antonio Carlos Bigonha defendeu a condenao do ex-ministro Geddel Vieira Lima, de seu irmo, o ex-deputado federal Lcio Vieira Lima, e do empresrio Luiz Fernando Machado Costa por lavagem de dinheiro e associao criminosa.
Eles foram denunciados em dezembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da Repblica aps a Polcia Federal encontrar, trs meses antes, mais de R$ 51 milhes em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador. A manifestao de Bigonha foi no incio do julgamento da Ao Penal (AP) 1.030 pela Segunda Turma do Supremo. Aps as sustentaes orais, o julgamento foi suspenso.
“PERSISTENTES” – Bigonha reiterou os argumentos da denncia, das alegaes finais e do memorial enviados aos ministros. Segundo ele, os rus iniciaram a prtica do crime de lavagem de dinheiro em Salvador, em 2010, de modo to persistente e em escala to elevada, que o dinheiro por eles ocultados correspondeu, quando da consolidao, em 5 de setembro de 2017, a R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00.
Na sustentao oral, Bigonha rebateu as preliminares suscitadas pelas defesas de nulidade do interrogatrio, falta de competncia do STF para julgar a ao e questionamento sobre o pedido da PGR para que Geddel e Lcio sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos.
PREJUZOS – Nesse ponto, ele destacou que os prejuzos decorrentes da lavagem de dinheiro so difusos e pluriofensivos (ordem econmica, administrao da Justia e tambm os bens jurdicos protegidos pelos crimes antecedentes) e impedem financiamento de servios pblicos essenciais. Para ele, essa caracterstica justifica o pedido.
O subprocurador-geral detalhou a existncia de seis contextos de crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro, incluindo o recebimento de vantagens indevidas por parte de Geddel e Lcio em esquemas criminosos que envolveram pessoas como o doleiro Lcio Funaro, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o Grupo Odebrecht.
REPASSES – Antonio Carlos Bigonha tambm citou as provas de que entre 2011 e 2016, a famlia Vieira Lima repassou R$ 12,7 milhes ao Grupo Cosbat Construo e Engenharia, uma incorporadora imobiliria criada no modelo de sociedade em cota de participao e gerenciada por Luiz Fernando da Costa. Segundo ele, as investigaes revelaram que os negcios imobilirios da famlia tinham o propsito de dissimular a origem dos recursos.
O subprocurador-geral explicou que as lavagens de dinheiro com a Cosbat seguiram a seguinte dinmica criminosa: o dinheiro tinha origem em corrupo, peculato e outros ciclos de lavagem (crimes antecedentes) e era movimentado para o apartamento de Marluce Vieira Lima me de Geddel e Lcio (ocultao em local distante da origem ilcita, para dificultar seu rastreamento primeira fase da lavagem).
Em seguida, eram celebrados negcios jurdicos em nome de interpostas pessoas jurdicas (GVL, M&M, Vespasiano) para justificar o repasse do dinheiro oculto do apartamento Cosbat (dissimulao segunda fase).
ILCITOS – Aps essa fase, acrescentou Bigonha, os acusados declaravam ao Poder Pblico a legalidade dos investimentos, como se o dinheiro investido na Cosbat tivesse origem no desempenho empresarial de GVL, M&M e Vespasiano, ligadas famlia, sendo assim, incorporado economia formal para que os Vieira Lima passassem a experimentar os benefcios financeiros como se ilcitos fossem (integrao terceiura fase da lavagem).
Segundo ele, ao final, Geddel, Lcio, Marluce e Luiz Fernando exauriram os crimes de lavagem ao auferirem os lucros pretendidos com eles. Paralelamente s fraes milionrias que eram movimentadas do todo oculto para investimentos em mercado imobilirio, realidades essas que comprovadamente ocorreram de 2011 a 2016, o montante, ainda assim, era reposto e crescia, observou o subprocurador.
ASSOCIAO CRIMINOSA O representante do Ministrio Pblico Federal apontou que, aps regular instruo judicial, restou provado que Geddel, Lcio e Marluce Vieira Lima, alm de Job Brando associaram-se em Salvador, de modo estvel e permanente, de 2010 a 5 de setembro de 2017, com o objetivo de praticar crimes de lavagem de dinheiro.
Segundo ele, Geddel e Lcio protagonizaram os crimes antecedentes de corrupo. Depois, decidiram lavar esse dinheiro pelos investimentos na Cosbat. Assim, constituram com a me, a GVL e a Vespasiano, assinaram contratos com Luiz Fernando e deram as ordens para Job Brando entregar dinheiro ao construtor, destacou Bigonha.
Moe os dois e doa, de rao, para um zoolgico.
E pensar que fo Executivo da Caixa Economica.
Pqp.
Como dira outro crpula, sr. ACM,
“Gedelzinho Vai s compras”.
Clodovil estava certo: Boi preto conhece boi preto.
Pela fotografia, observo que so dois “papudos”, com os papos cheios de dinheiro roubado do povo.