
Dirceu saiu todo sorridente, ao lado do “japonês”
Pedro do Coutto
Reportagem de Carolina Brígido, Cleide Carvalho e Amanda Audi, O Globo, edição de quarta-feira, focalizou a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que por 3 votos a 2, concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu, condenado pelo Juiz Sérgio Moro a penas que somam mais de 34 anos de prisão. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concederam-lhe habeas corpus, sob o argumento de que teria direito a recorrer em liberdade vez que a prisão somente deveria ser aplicada se a sentença da segunda instância confirmasse as decisões do juiz Moro.
A segunda instância, no caso, pertence ao Tribunal Regional Federal-4, sediado em Porto Alegre, cuja jurisdição abrange o Paraná. Votaram contra o habeas corpus os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. Assinalaram que, mesmo condenado no processo do mensalão, Dirceu continuou a delinquir no sistema de corrupção na Petrobrás. Foram votos vencidos.
SEGUNDA INSTÂNCIA – Examinando-se a decisão da Segunda Turma, verifica-se inevitavelmente que a legislação em vigor dá ao réu o direito de recorrer à segunda instância em liberdade. Mas para isso é necessário que ele recorra. E Dirceu já formalizou o respectivo recurso ao TRF-4.
Uma pergunta fica no ar de maneira inevitável: se o Tribunal Regional Federal vier a negar a apelação de Dirceu, o que acontecerá? Prevalecerá o habeas corpus da Segunda Turma do STF, que é instância superior? É claro que será concretizado o retorno de Dirceu à prisão? Por que a Segunda Turma do STF não julgou, nem poderia julgar, o mérito da questão. Apenas reconheceu a perspectiva de recorrer em liberdade. Se esgotada essa apelação ao TRF-4, sendo negada, José Dirceu volta à prisão, podendo recorrer ao STJ.
Porque o fato é que a Segunda Turma do Supremo não apreciou o conteúdo do processo que motivou a prisão preventiva. Nada disso. Os três ministros apenas sustentaram que o ex-ministro do primeiro governo Lula poderia recorrer em liberdade.
DESDOBRAMENTO – Os autores da surpreendente decisão não levaram em conta o desdobramento que ocorrera, porque o Ministério Público Federal apresentou um fato novo – mais uma denúncia contra Dirceu. Isso de um lado.
De outro, caberá ao TRF de Porto Alegre fará no caso. Inocentará Dirceu? Ou condenará? No fundo da questão, caso curioso, o TRF estará apreciando a decisão incompleta do próprio Supremo. A decisão da Segunda Turma, assim, ficou dependendo de um novo julgamento de uma instância que lhe é inferior.
Hermenêutica existe para isso.
O Brasileiro é muito acomodado.
Como pode aceitar uma situação dessas…
Não vamos cruzar os braços:
https://www.change.org/p/senado-federal-impeachment-de-gilmar-mendes-dias-toffoli-e-ricardo-lewandovski?recruiter=502445336&utm_source=share_petition&utm_medium=whatsapp
Desde que Ives Gandra afirmou que Dirceu foi condenado no Mensalão sem provas, com base apenas em presunções e indícios, afirmando que a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu, polêmica só fez crescer e foi se estabelecendo a tese que o STF se afastou do princípio de guarda da Constituição para entrar no maleável terreno do político.
Agora no Petrolão, se as provas contra Lula e Dirceu continuarem na base testemunhal, com presunções e indícios, podem condenar Dirceu e Lula dez vezes que o apoio político só irá crescer. E o tiro de inabilitar Lula para impedi-lo de chegar mais uma vez a presidência pode sair pela culatra.
https://goo.gl/Bl0R9u
Alex Cardoso,
Tu estás te transformando em um sofista, utilizando a tua retórica para defender alegações inconsistentes, débeis, frágeis, diante dos fatos que caracterizaram o mensalão e, agora, o petrolão.
Apesar da tua tendência política, prefiro que sejas adepto de sofismas do que um sectarista, conforme a TI registra em páginas anteriores.
Mesmo assim, observa que poderás cair em descrédito, pois por mais que uses de frases de efeito ou opiniões de juristas comprometidos politicamente, a verdade sempre vem à tona, cedo ou tarde.
Um abraço.
Eu não entendo nada de direito , pergunta : pra que serve condenação de juiz de 1ª instancia ?
O juiz condena o réu,que recorre direto para o STF sem o julgamento de 2ª , pergunta pra que serve 2ª instancia ?
Deveria, em minha ignorância de entendimento, haverem somente duas instancias de julgamento pra serem confirmado ou não sentenças proferidas , só assim desafogaria a justiça , porque justiça que atrasa não adianta .