Marcelo Queiroz
Um dos mais eficazes instrumentos de participação dos cidadãos na vida política, seja na esfera federal, estadual ou municipal, é o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, meio através do qual todos os cidadãos podem atuar publicamente na criação de normas que regem interesses coletivos. Esse processo, em tese, é simples, e permite a qualquer pessoa propor mudanças na legislação. O problema é a grande quantidade de assinaturas necessárias para que um projeto dessa natureza possa ser apresentado.
No âmbito federal, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos cinco unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma delas. Esta é, certamente, uma das razões para que, 25 anos após a promulgação do Constituição Brasileira, que regulamentou a matéria, apenas quatro leis de iniciativa popular tenham sido apresentadas: a dos crimes hediondos; a da Ficha Limpa; a lei contra a corrupção eleitoral e a que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.
TUDO PELA INTERNET
A informatização de processos, a popularização da internet e a enorme participação dos jovens nas redes sociais facilita a aderência virtual a projetos compartilhados. Porém, é necessário que sejam modernizados os meios de captação e controle dessas adesões, através de mecanismos como as assinaturas eletrônicas, já adotadas, atualmente, por instituições financeiras, comerciais e pelo Governo Federal.
Para facilitar a apresentação de Projeto de Lei de Iniciativa Popular no Rio de Janeiro, encaminhei projeto de Resolução para alterar artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regulamenta o tema, e possibilitar a inclusão de assinatura eletrônica na apresentação de projetos semelhantes. Como o eleitorado carioca é composto de 4,7 milhões de cidadãos, segundo o TRE, exige-se um total de aproximadamente 240 mil assinaturas para apresentação de projeto desta natureza.
Caso aprovada pela Câmara, a mudança permitirá, no Rio de Janeiro, a transformação de boas ideias, nascidas diretamente das demandas da sociedade, em leis que nascem sob a égide da legitimidade popular e que são ferramentas fundamentais para o fortalecimento da democracia no Brasil.
É o futuro. Sou um entusiasta da democracia direta via assinatura digital. Sou advogado. Hoje, boa parte das petições encaminhadas ao Poder Judiciário são digitais e assinadas eletronicamente.