Charge do Nani (nanihumor.com)
Carlos Newton
Em meio à polêmica sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai reanalisar se é possível prender réus condenados em segunda instância, o ministro Alexandre de Moraes, sem nenhuma base na legislação ou na doutrina, decidiu rebater a tese de que autores de crimes violentos, como homicídio e estupro, poderão ser beneficiados, ganhando a liberdade. Mas há outros ministros, como o presidente Dias Toffoli, que pensam o contrário.
Em dezembro do ano passado, quando o relator Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar “erga omnes”, mandando soltar todos os réus condenados em segunda instância que já haviam recorrido ao Superior Tribunal de Justiça, Toffoli cassou a decisão alegando que cerca de 169 mil presos seriam libertados.
RELEMBRANDO – Nesta quinta-feira, dia 17, ao abrir a sessão, Toffoli fez questão de renovar a advertência, ao dizer: “Que fique bem claro que as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação particular. Esse entendimento se estenderá a todos os cidadãos brasileiros sujeitos à sua eventual aplicação, sem distinção”.
Mas há controvérsias, diria nosso amigo Francisco Milani. O ministro Alexandre de Moraes, que já votou favorável à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, é um dos que refutam o argumento de que uma revisão dessa orientação poderá levar à liberdade de homicidas e estupradores.
Como ex-filiado ao PSDB, Moraes tem cacoetes de tucano e costuma ficar em cima do muro. Ele agora afirma que as duas posições — ser favorável ou contra a execução da pena já na segunda instância — são sustentáveis. Mas garante que a liberalidade aventada pelo Supremo só vai liberar criminosos tipo light, como os corruptos e corruptores.
DISSE MORAES — “Agora inventar fato, ‘se decidir assim, vai soltar 300 milhões de pessoas’, isso é um desserviço que estão fazendo. É um desserviço à população, porque estão informando mal a população. O homicida vai ser solto? O homicida fica preso desde o flagrante. Não tem nada a ver. Ele fica preso no flagrante. Depois vem a sentença de primeiro grau, ele continua preso. Um estuprador vai ser solto por causa disso? O estuprador fica preso desde o flagrante. É um desserviço que estão fazendo atrapalhando a discussão. Agora, como bem ponderou o ministro Marco Aurélio, se quem está fazendo esse desserviço acha que vai influenciar o Supremo, está totalmente enganado” — disse Moraes ao repórter André de Souza, de O Globo, na última terça-feira, dia 15.
Suas declarações foram encaradas como Piadas do Ano. Na atividade policial, é raro um homicida ser preso em flagrante. Como se sabe, ele pode se apresentar 24 horas depois e responder em liberdade. Mais raro ainda é um estuprador ser apanhado em flagrante. Isso não existe nem mesmo na série “Law & Order SVU”. E dá para imaginar a cena idealizada por Moraes. O estuprador é surpreendido pela Polícia e se desculpa: “Não é isso que vocês estão pensando…”.
OUTRA BURRICE – Além de Moraes, outro ministro do STF deu declarações em “off” ao repórter André de Souza e também disse que uma revisão da orientação atual não vai beneficiar autores de crimes violentos. Segundo ele, ainda será possível mantê-los atrás das grades graças à decretação de prisão provisória, pela qual não é preciso haver condenação. Ela pode ser determinada, por exemplo, para a “garantia da ordem pública”.
Este ministro “anônimo” carregou na dose de Rivotril e está viajando. Após a sentença, não há mais prisão temporária. O que prevalece é a pena da condenação, e a ordem anterior de prisão (temporária ou preventiva) automaticamente decai.
Se já tiver sido condenado também em segunda instância e recorrer ao STJ, não importa o crime, pela regra medieval que o Supremo quer implantar o homicida ou estuprador terá direito de responder em liberdade, porque todos são iguais perante a lei e ninguém é culpado até a sentença transitar em julgado.
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P.S. – O presidente da Associação Nacional do Ministério Público, Victor Hugo Azevedo, confirma que há, sim, o risco de homicidas e estupradores, entre outros, serem soltos. “Esse é o grande perigo. A decisão vai alcançar todo mundo. Se o Supremo entender que ela é executável (para os condenados por corrupção e lavagem de dinheiro), vamos ter que estender esse entendimento para todos os crimes” — adverte Victor Hugo, destacando que a mudança da jurisprudência implicaria em “evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo sistema de justiça criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à criminalidade”. E o resto é silêncio, como diria Èrico Veríssimo. (C.N.)
Por duas vezes em sua manifestação Moraes utiliza o termo flagrante. Como bem diagnostica CN, o Rivotril já provoca seu efeito colateral.
Carlos newton,
as opiniões são diversas.
Texto retirado do site do STF em que deixa claro o que vai ser julgado (portanto, Alexandre de Moraes está certo):
“A decisão a ser tomada pelo STF diz respeito a todas as pessoas com pena privativa de liberdade?
Não. A discussão diz respeito apenas aos casos em que foi determinado o início da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Ela não alcança, portanto, pessoas presas preventivamente, na forma da legislação processual (artigo 312 do Código de Processo Penal – CPP).
Qual a diferença entre execução provisória da pena e prisão preventiva?
Na execução provisória da pena, admitida após a segunda instância, já houve a confirmação da sentença condenatória. Nesses casos, em tese, ainda são possíveis recursos ao STJ e ao STF para tratar de questões legais ou constitucionais. A prisão preventiva, por sua vez, pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP. A medida se aplica, por exemplo, a pessoas com alto grau de periculosidade ou com comprovado risco de fuga.”
Não é questão de opinião. Estes textos que você postou nada têm a ver com o que Toffoli, o presidente da Associação do MP e eu falamos.
Infelizmente, Alexandre de Moraes deu declarações irrefletidas.
Abs.
CN
Como não tem a ver?
Aí está claro que para presos de alta periculosidade não se aplica a mesma regra.
Entre 2009 e 2016, quando vigorou o entendimento de que a prisão após condenação em segunda instância não era possível (com as exceções previstas), os criminosos considerados de alta periculosidade permaneciam respondendo em liberdade? É só verificar.
O alvo é soltar lulla. Então parem de fingir, soltem o cara e deixem de fazer teatrinho jogando no lixo nossa grana. PQP
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Crimes_Hediondos_e_Equiparados__Sergio_Bautzer_Filho.doc
Ora, vai beneficiar sim os autores dos crimes mais violentos, quais sejam, aqueles que assaltaram e se soltos continuarão a assaltar os cofres públicos da nação brasileira.
Sim, mas não estão elencados entre os crimes hediondos. Na minha opinião, deveriam.