Márcio Garcia Vilela
Dois artigos em “O Globo” de terça-feira tratam de dois julgamentos do STF: um, paradoxalmente terminado, sem ser oficialmente finalizado; o outro, vagando penosamente, na tentativa de retomar a trilha, buscada com expectativa máxima, dada a extrema sensibilidade das suas repercussões artificiais na arena partidária. Qualquer previsão do desfecho é temerária pela desconfiança na isenção de membros da Corte e pela posição já assumida, em questão análoga, por respeitado juiz do elevado pretório.
Assim posto, vamos ao “case-lead”. O espírito galhofeiro que nos caracteriza apelidou-o logo de “mensalão”. E a mofa pegou. Comenta o articulista Merval Pereira que, tendo havido uma mudança na pauta do recomeço do julgamento, atendeu-se o desejo do presidente do STF. O grande ministro Barbosa, com razão, confia em que ganhar tempo pode, ao cabo, acelerar a decisão final. Ocorre que entra-se agora na fase recursal. Discute-se, em consequência, se determinado recurso, denominado embargos infringentes, que espirituoso comentador considerou um “nome de dar medo” – e eu concordo com a boutade pelos prejuízos que, se deferidos, causarão à Justiça, que já tardou demais no deslinde da causa –, teria ou não sido extinto vis-à-vis o texto constitucional de 88 e a Lei 8038/90.
Na minha santa ignorância de ex-professor de direito constitucional, busquei amparo em artigo da ministra aposentada Ellen Gracie, que me robusteceu a convicção de que o recurso de nome assustador não existe mais senão nas cabeças políticas de quem o defende, exceção feita ao ministro Celso de Mello, que lhe poupou a vida, em ocasião passada, com a tese do princípio do duplo exame. Contudo, é de ver que recurso processual decorre de lei expressa, não de princípios.
QUEM CASSA?
O primeiro artigo a que fiz referência é da lavra de Luiz Garcia: “Quem cassa os mandatos”?, que mostra a saída infeliz do STF no julgamento de um obscuro (em todos os sentidos, vale acentuar) senador da República. Embora condenado penalmente, a Suprema Corte – quem sabe por esquecimento? – deixou de aplicar-lhe uma consequência óbvia: não lhe declarou a perda do mandato. Inquire o escritor: “Ou alguém pode imaginar o senador Ivo Cassol participando da votação de projetos de lei do fundo de sua cela?”
Diria eu, do fundo do meu pesar: do Congresso pode-se esperar tudo, até atos dignos de aplausos. Pode ser, de outro lado, que o Supremo tenha optado por não criar um atrito com a “Câmara Alta”. Soa mal. De fato, um poder do Estado não pode declinar atribuição decorrente de competência jurídico-constitucional.
Se cabe ao STF julgar e apenar um senador, compete-lhe, também, proclamar o consequente resultado da decisão judicial. Esse ato não é político. Os poderes do Estado são independentes entre si e também harmônicos. No exercício dessa harmonia, o que pareceria interferência indevida é apenas estrita cooperação institucional. Nada mais, nada menos. (transcrito de O Tempo)
Parabéns pelo excelente e dinâmico conteúdo.
Peço a gentileza de ler um artigo, abaixo, que trata de um sério problema enfrentado pela mineração brasileira. Estamos em vias de ser massacrados pelo novo Marco Regulatório da Mineração que contém, em seu corpo o fim da pesquisa mineral e das pequenas empresas de mineração.
http://www.geologo.com.br/MAINLINK.ASP?VAIPARA=Marco%20Regulatorio%20da%20Mineracao:%20sem%A0dir
A quadrilha do PT e todos os mensaleiros condenados estão em estado de choque com a iminente prisão com direito a algema. Uma pergunta ingênua: se eles morassem em Cuba ou na Coréia do Norte certamente já estariam presos há anos. Cartas para o PT em chamas.
O Brasil é o único páis no mundo que bandidos condenados.
Fazem leis contra juízes quem os condenou