Frederico Vasconcelos
Interesse Público
O desembargador Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito, diz que a distância entre o Judiciário e a sociedade tem-se agravado, distorção que também ocorre na primeira instância.
O comentário foi motivado pelas críticas do advogado e ex-promotor de Justiça Airton Florentino de Barros, para quem os sigilos e sessões virtuais favorecem a corrupção.
Attié diz que os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e os do STF(Supremo Tribunal Federal), trabalham sem nenhum controle e fiscalização.
DISTANCIAMENTO – “Muitas decisões são dadas por sistemas de informação e assistentes. A aproximação é alcançada por grupo pequeno de escritórios, advogados e advogadas, sem transparência de critérios”, afirma o desembargador do TJ-SP.
“Eventos ocorrem, sem, na imensa maioria das vezes, critérios científicos. O direito, a justiça e a democracia, além de separados, não andam bem”, diz o presidente da APD. Em outubro, o STJ anunciou a alteração do regimento interno para ampliar as sessões virtuais (que podem julgar habeas corpus). As ações penais e queixas-crime permanecem nas sessões presenciais.
A corte informa ter criado uma plataforma permitindo ao interessado acompanhar o painel de votação de cada processo na se
MUITAS CRÍTICAS – O advogado Airton Florentino de Barros mantém as críticas. “Continuo me opondo ao julgamento virtual em todos os processos em que atuo, em todos os tribunais”, diz.
Barros diz que “esses clandestinos julgamentos contrariam frontalmente o princípio da publicidade”. A Constituição estabelece que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos”.
“O julgamento virtual, não justificável nem mesmo durante a pandemia, é de fato uma aberração, não passando de um tribunal de exceção”, diz o advogado.
AO PÉ DO OUVIDO – A procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral diz que “o sistema disfuncional também beneficia a advocacia dos embargos auriculares (despachos com juiz)”.
“O acompanhamento via julgamento virtual torna mais difícil perceber o sistema de contato advogado/juiz”, afirma a procuradora aposentada que atuou na Terceira Região (SP-MS).
“Seria bom se fosse apontado quantos, dos recursos que chegam ao tribunal, têm efetivamente o julgamento de mérito pela turma”, sugere.
“Os meios de se matar formalmente um processo, sem ter que adentrar no mérito, são pródigos. Reduzem drasticamente o alegado ‘excesso de trabalho’. Houvesse tanto trabalho, não teriam suas excelências tempo para frequentar tantos convescotes”, afirma.
🇧🇷 Bom dia. Viva a República Brasileira!!!
Ou, nossos pesares à em sendo encaminhada “Ré- Pública”, dos tidos Desassemelhados”?