Rayssa Motta
Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 14, o recurso do ex-presidente Fernando Collor e manteve a pena de 8 anos e 6 meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato.
Uma redução poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão e até para substituir a pena de prisão por punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
MAIS RECURSOS – O ex-presidente foi condenado em maio de 2023, pelo próprio STF, mas não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, a defesa poderá apresentar novos embargos de declaração, modalidade de recurso que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, mas não para reverter a condenação.
Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.
O recurso do ex-presidente começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, onde já havia maioria formada para manter a pena no patamar imposto, mas o ministro André Mendonça apresentou um pedido de destaque, o que zerou o placar e obrigou a votação a começar novamente no plenário físico.
DOSIMETRIA DA PENA – A defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena imposta não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário do STF no julgamento que resultou em sua condenação.
Na ocasião, a dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.
Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.
LAVAGEM DE DINHEIRO– Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.
Por fim, os atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.
O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, os limites mínimo e máximo para cada crime. O cálculo da punição deve atender a três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena, o que fica a critério dos magistrados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria não aborda em profundidade a hipótese da prescrição, porque Collor já tem mais de 70 anos. Isso significa que a prescrição cai pela metade. Vamos aguardar. O único recurso agora é o embargo de declaração, que pode ter efeito modificativo, em algumas hipóteses de erro no julgamento. (C.N.)
Na Lava Jato, alguns julgamentos são anulados, outros não. Se for vingança mesmo, Moro que se cuide.
Muitos outros ‘profissionais’ como ele acabaram escapando.
Collor e Maluf seriam então uns azarados?
Deveria haver mais juízes como o Mario Vianna com dois enes, quando alguém metia mão na grana, epa, na bola, ele gritava, Lá Mano! Lá Mano! o outro respondia, Mario Vianna falou, tá falado.
James pimenta, você acaba de me trazer velhas recordações dos meus tempos de guri.
Era ouvinte assíduo das transmissões de jogos da Radio Globo do Rio.
Waldir Amaral, Jorge Cury, João Saldanha, o titio
Mario Vianna, Cleber Leite e loureiro Neto.
Nunca mais houve uma equipe como essa, nem no radio e muito, menos na televisão.
Saudades.