
O parlamentar já acumula 18 ausências não justificadas em 2025
Luis Felipe Azevedo
Morando nos Estados Unidos desde março deste ano, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não registrou presença ou voto em nenhuma sessão na Câmara desde o fim de sua licença de 122 dias, em 20 de julho. Ele não compareceu nem mesmo às sessões em que a participação remota era permitida.
Ao todo, o parlamentar já acumula 18 ausências não justificadas em 2025. Sem considerar o período em que esteve licenciado, o total é equivalente a mais da metade (56,25%) dos dias com sessões deliberativas a que deveria ter comparecido no ano. O filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro justificou nas redes sociais que está “sendo impedido de votar”, o que seria “diferente de faltar”.
CASSAÇÃO – De um total de 32 dias com sessões deliberativas na Câmara no período, Eduardo esteve presente em 13 (40,62%) e teve uma falta justificada. A Constituição prevê a cassação de parlamentares que faltarem a um terço das sessões da Casa (33%) no mesmo ano, salvo em caso de “licença ou missão por esta autorizada”. A decisão é tomada pela Mesa Diretora e não acontece de forma automática. Além disso, como faltam sessões até o fim do ano, ainda é possível atingir o percentual mínimo de participação.
— Caso a Mesa declare a perda de mandato, o deputado é notificado, e é concedido o direito ao contraditório. Mas vale lembrar que os parlamentares podem ter uma interpretação mais flexível do regramento interno. A possibilidade de uma cassação não é uma questão tão objetiva — avalia o advogado eleitoral Eduardo Damian.
Aliados do ex-presidente tentam articular uma solução para que o deputado não perca o mandato, mas nomes do Centrão evitam dar suporte à costura política. Os parlamentares bolsonaristas também afirmam que Eduardo tentou participar das sessões nos últimos dias, mas o sistema estava bloqueado. O GLOBO questionou a Câmara se realmente houve o bloqueio, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.
OFÍCIO – Eduardo enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em que pede para exercer o mandato mesmo estando no exterior. No texto, o parlamentar cita as sessões remotas feitas durante a pandemia de Covid-19 como precedente.
Em entrevistas concedidas enquanto vive nos EUA, o deputado afirmou temer ser preso por articular sanções contra o Supremo Tribunal Federal (STF). Eduardo também disse não ter a intenção de voltar ao país, mas ressaltou que não vai renunciar ao mandato. Motta, porém, já sinalizou ser contra dar uma salvaguarda para livrar Eduardo da cassação por faltas.
— Cada parlamentar tem sua autonomia e sua liberdade para agir de acordo com o que ele acha ser importante. Eu não posso concordar com a atitude de um parlamentar que está fora do país, trabalhando muitas vezes para que medidas cheguem ao seu país de origem e tragam danos à economia do seu país. Isso não pode ser admitido — disse o presidente da Câmara, em entrevista à revista Veja no dia 11 de agosto.
ANÁLISE – Mesmo que ultrapasse o número máximo de ausências admitido, o regimento da Casa impede que Eduardo seja cassado este ano por faltas, empurrando uma possível decisão para o ano eleitoral. Isso se dá porque o ato da Mesa 191/2017, que regulamenta a contabilização de faltas para o cumprimento de determinação constitucional, estabelece que a Mesa da Câmara analisará a partir de 5 de março de cada ano o relatório elaborado pela área técnica sobre a assiduidade dos deputados no ano anterior.
O ex-deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso em 2023 acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco, por exemplo, atingiu o máximo de faltas no final de 2024. Ele só foi cassado em abril deste ano pela Mesa comandada por Motta.
Eduardo Bolsonaro já falta mais do que aparece na Câmara e aumenta risco de cassação
È justo .
Um funcionário de uma empresa que abandona seu posto por um longo tempo também vai levar um pé no olho de tandera…..
Sem explicações….
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a questão superficialmente.
Veja:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;
Dessa forma, o empregador sabe que pode demitir o funcionário que abandona o emprego com base nas regras previstas para a modalidade de justa causa, o que reduz em parte os direitos trabalhistas.
Mas a legislação não é clara no que diz respeito a prazos e condições para que o abandono de emprego seja declarado. Há, no entanto, alguns consensos entre os juristas e é importante saber como casos do tipo têm sido conduzidos e julgados ao longo dos anos para que o empregador adote posturas semelhantes.
Como regra geral, não se fala em número de faltas, mas em 30 dias consecutivos de ausência do colaborador. Ou seja, o critério de abandono de emprego não se aplica se ele faltar 30 dias ao longo do ano, por exemplo, se não forem ausências sucessivas.
Em tese, a empresa pode se antecipar a esse prazo, desde que identifique circunstâncias muito claras quanto à motivação do funcionário em abandonar o emprego. Mas essa não é uma prática recomendada, especialmente porque ela terá que provar a intenção do colaborador de não mais retornar ao trabalho, como previsto no artigo 818 da CLT.
É bem verdade que o ônus da prova permanece para fins de aplicação da justa causa mesmo após os 30 dias de ausência, mas dessa forma o empregador melhor se resguarda para evitar contestações.
A motivação do funcionário é especialmente importante, pois a sua ausência intencional, ainda que prolongada, pode vir a ser plenamente justificada posteriormente. Ele pode estar hospitalizado e sem contato no período, como também pode ter sido preso (sem que se entre no mérito da sua culpabilidade), apenas para citar dois exemplos.
PS.
No caso do Hamburgueiro, cassar imediatamente, com restrição por 100 anos para tentar uma nova eleição…
E também cassar todos os titulos de eleitores daqueles que votaram no Hamburgueiro…..
Senhor Armando , mas o próprio deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) , disse com todas as letras , que sua ausência do parlamento país e se refugiar em outro país , deve-se ao seu trabalho de ” tramar , conspirar e trair ” o seu país , junto aos governos estrangeiros , convencendo-os a adotarem represálias contra seu próprio país , ou seja , o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) , já deveria ter seu mandato parlamentar e se possível for , também destitui-lo de sua nacionalidade , por ter se unido e associado a governos estrangeiros para atacar seu próprio país , em benefício de seus interesses pessoais .
mas o próprio deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) , disse com todas as letras , que sua ausência do parlamento país e se refugiar em outro país , deve-se ao seu trabalho de ” tramar , conspirar e trair ” o seu país
Onde está escrito isso ?
Senhor Armando , mas o próprio deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) , disse com todas as letras nos órgãos de imprensa no Brasil , que sua ausência do parlamento do país e se refugiar em outro país , deve-se ao seu trabalho de ” tramar , conspirar e trair ” o seu país , junto aos governos estrangeiros , convencendo-os a adotarem represálias contra seu próprio país , ou seja , o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) , já deveria ter seu mandato parlamentar cassado e se possível for , também destitui-lo de sua nacionalidade , por ter se unido e associado a governos estrangeiros para atacar seu próprio país , em benefício de seus interesses pessoais .