Eduardo Bolsonaro já falta mais do que aparece na Câmara e aumenta risco de cassação

5 thoughts on “Eduardo Bolsonaro já falta mais do que aparece na Câmara e aumenta risco de cassação

  1. Eduardo Bolsonaro já falta mais do que aparece na Câmara e aumenta risco de cassação

    È justo .

    Um funcionário de uma empresa que abandona seu posto por um longo tempo também vai levar um pé no olho de tandera…..

    Sem explicações….

    • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a questão superficialmente.

      Veja:

      Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

      i) abandono de emprego;

      Dessa forma, o empregador sabe que pode demitir o funcionário que abandona o emprego com base nas regras previstas para a modalidade de justa causa, o que reduz em parte os direitos trabalhistas.

      Mas a legislação não é clara no que diz respeito a prazos e condições para que o abandono de emprego seja declarado. Há, no entanto, alguns consensos entre os juristas e é importante saber como casos do tipo têm sido conduzidos e julgados ao longo dos anos para que o empregador adote posturas semelhantes.

      Como regra geral, não se fala em número de faltas, mas em 30 dias consecutivos de ausência do colaborador. Ou seja, o critério de abandono de emprego não se aplica se ele faltar 30 dias ao longo do ano, por exemplo, se não forem ausências sucessivas.

      Em tese, a empresa pode se antecipar a esse prazo, desde que identifique circunstâncias muito claras quanto à motivação do funcionário em abandonar o emprego. Mas essa não é uma prática recomendada, especialmente porque ela terá que provar a intenção do colaborador de não mais retornar ao trabalho, como previsto no artigo 818 da CLT.

      É bem verdade que o ônus da prova permanece para fins de aplicação da justa causa mesmo após os 30 dias de ausência, mas dessa forma o empregador melhor se resguarda para evitar contestações.

      A motivação do funcionário é especialmente importante, pois a sua ausência intencional, ainda que prolongada, pode vir a ser plenamente justificada posteriormente. Ele pode estar hospitalizado e sem contato no período, como também pode ter sido preso (sem que se entre no mérito da sua culpabilidade), apenas para citar dois exemplos.

      PS.

      No caso do Hamburgueiro, cassar imediatamente, com restrição por 100 anos para tentar uma nova eleição…

      E também cassar todos os titulos de eleitores daqueles que votaram no Hamburgueiro…..

  2. Senhor Armando , mas o próprio deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) , disse com todas as letras , que sua ausência do parlamento país e se refugiar em outro país , deve-se ao seu trabalho de ” tramar , conspirar e trair ” o seu país , junto aos governos estrangeiros , convencendo-os a adotarem represálias contra seu próprio país , ou seja , o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) , já deveria ter seu mandato parlamentar e se possível for , também destitui-lo de sua nacionalidade , por ter se unido e associado a governos estrangeiros para atacar seu próprio país , em benefício de seus interesses pessoais .

    • mas o próprio deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) , disse com todas as letras , que sua ausência do parlamento país e se refugiar em outro país , deve-se ao seu trabalho de ” tramar , conspirar e trair ” o seu país

      Onde está escrito isso ?

  3. Senhor Armando , mas o próprio deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) , disse com todas as letras nos órgãos de imprensa no Brasil , que sua ausência do parlamento do país e se refugiar em outro país , deve-se ao seu trabalho de ” tramar , conspirar e trair ” o seu país , junto aos governos estrangeiros , convencendo-os a adotarem represálias contra seu próprio país , ou seja , o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) , já deveria ter seu mandato parlamentar cassado e se possível for , também destitui-lo de sua nacionalidade , por ter se unido e associado a governos estrangeiros para atacar seu próprio país , em benefício de seus interesses pessoais .

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