
Charge do Ivan Cabral (Sorriso Pensante)
Deu no Estadão
Em apenas quatro dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais em cinco decisões cautelares sobre ações civis públicas do Ibama. As sentenças foram aplicadas entre os dias 11 e 14 novembro em varas da Justiça Federal nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Piauí.
As ações correspondem a 3,6 mil hectares desmatados ilegalmente que devem ser recuperados pelos infratores. O caso de maior valor ocorreu em Lábrea (AM), onde 640 hectares de floresta amazônica foram desmatados com fogo. A indisponibilidade de bens foi fixada em R$ 14,5 milhões, apartir de estimativa para recuperação ativa da área degradada, que corresponde a 80% da propriedade da ré.
REPARAÇÃO – As terras foram fiscalizadas e embargadas pelo Ibama em 2019 e a ação ajuizada pela AGU no início de 2021. Na recente decisão, a Justiça Federal decidiu que, ‘presentes as premissas para responsabilidade civil por dano ambiental, impõe-se a sua reparação’.
Com a sentença cautelar, a ré deve apresentar, em até 90 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama, que deve avaliar e acompanhar a execução, em caso de aprovação. A infratora também foi proibida de utilizar a área, informou a AGU.
As demais decisões da Justiça Federal preveem a recuperação de terras derrubadas em Apuí (AM), com duas ações civis públicas que envolvem dois mil hectares; Santa Filomena (PI), 242,7 hectares; e Pontes e Lacerda (MT), 573 hectares. As ações civis públicas do Ibama foram conduzidas pelo Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região). A unidade é vinculada à Procuradoria-Geral Federal, órgão superior da AGU.
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Revista IstoÉ, 03/12/2025 – 13h21min Da redação e Reuters
Os inoperantes Barba e Serenguéti nem tocaram mais no assunto.