
A deputada está na Itália, país para o qual fugiu
Lucas Marchesini
Folha
Caso seja extraditada ao Brasil, a deputada federal Carla Zambelli deve cumprir pena na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia. O presídio é de segurança média e recebe mulheres no regime aberto, semiaberto e fechado.
A informação está em despacho do ministro Alexandre de Moraes divulgado no último sábado (13). A penitenciária tem capacidade para mais de mil detentas e no fim do ano passado contava com 697 presas, segundo relatório do governo do Distrito Federal. Tal capacidade foi excedida quando o presídio recebeu as investigadas pelos atos de 8 de Janeiro, mas a situação teria se normalizado depois disso.
CRITÉRIOS – De acordo com o juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a população da Colmeia é separada por blocos a depender do perfil de cada uma — detentas em regimes diferentes, como o fechado e o semiaberto, não convivem. “A alocação das internas observa critérios técnicos definidos pela Administração Penitenciária, considerando vulnerabilidades, riscos, necessidades assistenciais e a preservação da integridade física e moral das custodiadas”, diz o documento.
O governo do Distrito Federal aponta que a penitenciária tem “oficinas de trabalho, salas de aula para alfabetização, ensino fundamental, médio e bibliotecas”. Informa ainda haver uma ala para gestantes e outra ala para lactantes, que permanecem com seus bebês, até, pelo menos, os seis meses de idade, além da disponibilidade de assistência médica ginecológica, clínica geral, psiquiatria, psicologia, odontologia e assistência pediátrica.
ROTINAS – A peça afirma ainda que a penitenciária “adota rotinas institucionais de monitoramento e prevenção de violação de direitos, com inspeções periódicas dos órgãos de controle e mecanismos internos de supervisão”. Diz ainda que “a unidade observa padrões de salubridade, segurança e assistência previstos na Lei de Execução penal”.
Apesar das afirmações do juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o deputado distrital Fábio Feliz (PSOL-DF) denunciou uma “situação degradante” na Colmeia em discurso feito em outubro deste ano. O parlamentar disse ter escutado várias denúncias de violação dos direitos humanos. “A unidade não está cumprindo o papel designado pela sociedade, visando à ressocialização das detentas”, afirmou.
FUGA – Zambelli fugiu do Brasil em junho depois de ter sido condenada a uma pena de dez anos de prisão referente à invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à emissão de um mandado falso de prisão contra Moraes. Quando já estava na Itália, foi condenada a outros cinco anos por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Os dois casos compõem um único processo de extradição.
No início do mês, a Justiça italiana adiou o início do julgamento do caso para 18 de dezembro. Desde que foi presa, Zambelli teve duas decisões desfavoráveis na Justiça italiana. A Corte de Apelação rejeitou pedido da defesa para que ela aguardasse o processo em prisão domiciliar ou em liberdade, por avaliar que havia risco de fuga. Em outubro, a Corte de Cassação, última instância, negou recurso e manteve Zambelli no cárcere.
Considere-se que:
MUTOS PAÍSES, INCLUINDO O BRASIL, PROÍBEM A EXTRADIÇÃO DE NACIONAIS NATOS, E TAMBÉM NÃO CONCEDEM EXTRADIÇÃO EM CASOS DE CRIMES POLÍTICOS OU DE OPINIÃO, OU SE HOUVER RISCO DE O INDIVÍDUO SER SUBMETIDO A TORTURA OU PENA DE MORTE.
A extradição é um ato de cooperação jurídica internacional pelo qual um Estado entrega a outro um indivíduo acusado de um crime ou já condenado, para que seja julgado ou para que cumpra a pena imposta.
Funciona como um mecanismo de auxílio mútuo entre soberanias, visando a repressão de crimes transnacionais e impedindo que criminosos se isentem de responsabilidade simplesmente fugindo para outro país.
Algumas características importantes da extradição incluem:
Ato de Soberania: A decisão de extraditar ou não um indivíduo é um ato soberano do Estado onde ele se encontra.
Base Legal: Geralmente é regida por tratados bilaterais ou multilaterais específicos, ou, na ausência destes, pelas leis internas de cada país (no Brasil, a Lei de Migração – Lei 13.445/2017 – rege o assunto).
Princípio da Dupla Incriminação: O fato pelo qual se pede a extradição deve ser considerado crime tanto no Estado requerente quanto no Estado requerido.
Princípio da Especialidade: O indivíduo extraditado só pode ser julgado pelo crime específico que motivou o pedido de extradição, e não por outros delitos anteriores.
Proibições: Muitos países, incluindo o Brasil, proíbem a extradição de nacionais natos, e também não concedem extradição em casos de crimes políticos ou de opinião, ou se houver risco de o indivíduo ser submetido a tortura ou pena de morte.
Em suma, a extradição é uma ferramenta essencial para a justiça criminal global, equilibrando a soberania dos Estados com a necessidade de garantir que crimes graves não fiquem impunes.
“O Terceiro Reich foi um estado policial caracterizado pela prisão arbitrária e pelo encarceramento de oponentes políticos e ideológicos em campos de concentração .” https://encyclopedia.ushmm.org/content/en/article/law-and-justice-in-the-third-reich
Os sutis “acordos”!
“Não parece Denorex, mas é!”
Adendos incontestáveis, em:
https://youtu.be/cPHCOKK0HpI?si=YwiGPFHVRTNAvFwp
Poxa, quanta agilidade judiciária: o “defunto” ainda não foi parmentado e já cavaram a cova…rsrssssss
A culpa será da infestação de vermes(parasitos)?
https://www.facebook.com/share/v/17VQtpuZk2/