
Escritório de Viviane Barci representa banco de Vorcaro
Malu Gaspar
O Globo
A decisão sigilosa da Justiça Federal de São Paulo que encaminhou ao ministro Dias Toffoli o processo que investiga os empresários Nelson Tanure e Gilberto Benevides por insider trading em operações da Gafisa revela que o Banco Master está entre as partes interessadas do inquérito e é representado no caso pelo escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A advogada firmou com o banco de Daniel Vorcaro um contrato de R$ 129 milhões.
A informação consta na decisão da juíza federal Maria Isabel do Prado, assinada na noite do último dia 16. Além de Viviane, dois filhos do magistrado do STF estão entre os profissionais do escritório Barci de Moraes que atuam em nome do Master, Alexandre e Giuliana.
CONEXÕES – O caso foi remetido ao Supremo em função das conexões entre o processo da construtora e o das fraudes no Banco Master, citadas na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Tanure e Benevides em dezembro e admitidas posteriormente pela defesa do primeiro empresário, que também é investigado no caso do Master.
A instituição liquidada pelo Banco Central em novembro passado figura como terceiro interessado, ou seja, uma pessoa física ou jurídica que não consta na relação processual inicial, mas tem legítimo interesse jurídico caso a decisão final da Justiça tenha o potencial de afetar seus direitos.
Vorcaro e o Master não foram denunciados pelo MPF no caso da Gafisa, mas as investigações relacionadas às supostas operações irregulares de Tanure e Benevides na construtora miraram gestoras como a Trustee e Planner e fundos investigados no âmbito do banco. Por esse motivo, os interesses do banqueiro e da instituição liquidada podem ser impactados no decorrer do processo no STF.
INTERESSES EM JOGO – Caso o inquérito chegue ao plenário da Corte, o caso relatado por Toffoli poderá ser votado por Alexandre de Moraes, marido da advogada do Master, quando estes interesses estariam em jogo. Também figuram como terceiros interessados o investidor Vladimir Joelsas Timerman, acionista da Gafisa cuja denúncia sobre as movimentações suspeitas na empresa deu origem ao processo, sua gestora, a Esh Capital, a própria construtora e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O contrato entre o escritório Barci de Moraes, cuja sócia-controladora é Viviane, e o Master, apreendido na primeira fase da Compliance Zero, conta com um escopo bastante amplo e não especifica uma única causa ou processo. Fica claro apenas o propósito de representar o banco onde for necessário.
A decisão da Justiça Federal de São Paulo, assinada pela juíza Maria Isabel do Prado, sinaliza que os serviços de advocacia continuam sendo prestados por Viviane após a liquidação do Master. O acerto previa o pagamento de quase R$ 130 milhões caso o contrato fosse cumprido integralmente, o que não ocorreu em função do desmantelamento da instituição por determinação do BC.
PRIORIDADE – Em mensagens obtidas pelos investigadores, Vorcaro deixava claro que os desembolsos para o escritório de Viviane eram prioridade total do Master e não podiam deixar de ser feitos em hipótese alguma.
Viviane representou o Banco Master em outro processo – uma queixa-crime de calúnia e difamação movida pelo banqueiro e sua instituição em outubro de 2024 contra Timerman, o fundador e gestor da Esh Capital. Vorcaro e o Master perderam em todas as instâncias e ainda foram condenados na Justiça de São Paulo a pagar os honorários de Timerman.
O acórdão do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no qual Vorcaro e seu banco saíram derrotados, foi publicado nesta semana e também traz a própria Viviane Barci de Moraes e os filhos Alexandre e Giuliana como os advogados do processo, entre outros integrantes do escritório.
CASO GAFISA – Segundo a denúncia do MPF, Nelson Tanure teria operado para inflar o valor de mercado da incorporadora Upcon, que até então pertencia a Gilberto Benevides, com o objetivo de reunir mais ações com poder de voto na Gafisa após a compra da segunda companhia, o que se deu através do repasse de ações e não com recursos do caixa da construtora.
Ainda segundo o MPF, Tanure teria feito uso de offshores e fundos de investimento para ocultar a proporção real de sua participação na Gafisa enquanto dissimulava a origem do dinheiro das operações realizadas para incrementar artificialmente o valor da Upcon. Com isso, na prática, o empresário ampliou seu controle sobre a empresa e ainda emplacou Benevides no conselho de administração da Gafisa.
O cruzamento entre as duas investigações se daria justamente no âmbito das gestoras e fundos no centro das operações suspeitas. Nelson Tanure foi alvo da segunda fase da operação Compliance Zero, teve os bens bloqueados por determinação de Toffoli no Supremo e é apontado pela PF e pela Procuradoria como o “sócio oculto” do Master.
OPERAÇÕES FINANCEIRAS – Na decisão de sexta passada, a juíza federal de São Paulo que declinou a competência do caso da Gafisa para o STF destacou que a denúncia do MPF contra Tanure relata operações financeiras similares às investigadas no contexto do banco de Vorcaro.
“Além dos aspectos subjetivos atinentes à vinculação de Nelson Tanure com o Banco Master e as demais instituições financeiras e fundos de investimentos supracitados, a narrativa constante na denúncia descreve modus operandi semelhante ao investigado na Operação Compliance Zero, consistente na emissão de títulos fraudulentos, visando à obtenção de vantagem indevida”, escreveu Maria Isabel do Prado.
MUDANÇA DE COMPETÊNCIA – Em outro trecho da decisão, a magistrada argumenta que os indícios de ligação entre os inquéritos são suficientes para a mudança de competência, ainda que a Justiça Federal de São Paulo não tenha acesso ao conteúdo das investigações do caso Master.
“Embora este Juízo não detenha acesso à Operação Compliance Zero, que tramita sob sigilo, os elementos constantes nos presentes autos, aliados à denúncia e à manifestação da defesa do acusado Nelson Tanure, evidenciam indícios de conexão intersubjetiva e/ou probatória suficiente a recomendar a reunião das investigações, em observância aos princípios da eficiência, da economia processual e da racionalização da persecução penal”, pontuou a juíza.
Embora reconheça conexão entre as duas investigações, Tanure afirma nunca ter sido controlador do Master e “tampouco seu sócio, ainda que minoritário, direta ou indiretamente, inclusive por meio de opções, instrumentos financeiros, debêntures conversíveis em ações ou quaisquer mecanismos equivalentes”.
CLIENTE OU APLICADOR – Ainda segundo nota divulgada pelo empresário, as operações dele no banco de Vorcaro se deram na condição de cliente ou aplicador em “aplicações financeiras, operações de crédito, gestão de fundos e aquisição de participações societárias, sem qualquer ingerência na gestão” do Master e de acordo com a legislação e regulamentação brasileiras, sem “participação” ou “conhecimento” das relações mantidas pelo banco com instituições terceiras.
“Há bastante tempo vínhamos reduzindo gradualmente nossa exposição ao referido banco. Neste momento, os valores eventualmente remanescentes correspondem a perdas suportáveis, próprias de operações de tomadores de risco”, completa Tanure.
Em relação às investigações que envolvem seu nome na Justiça, o empresário diz, por sua vez, que permanece à disposição das autoridades e da Justiça para cooperar” e que “ficará comprovado” que suas relações com o Master “foram integralmente lícitas”.
ÍNTEGRA DA NOTA DO ADVOGADO DE NELSON TANURE, PABLO NAVES TESTONI, SOBRE O SUPOSTO ELO ENTRE O EMPRESÁRIO E O MASTER APONTADO PELA PF E PELO MPF :
O empresário Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, que tem décadas de experiência profissional no mercado de valores mobiliários, jamais enfrentou qualquer processo criminal em razão de suposta prática delitiva no contexto das empresas em que é ou foi acionista.
Nesse sentido, e não tendo qualquer relação de natureza societária com o Banco Master S/A, do qual foi cliente nos últimos anos, nas mesmas condições em que é igualmente atendido por outras instituições financeiras conhecidas do mercado, o empresário Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure informa que a única medida que lhe foi imposta se resumiu à apreensão de seu aparelho de telefone celular, de modo que com isso o empresário tem certeza de que no decorrer das apurações promovidas pelo STF restará definitivamente demonstrada a inexistência de qualquer pretensa prática ilícita oriunda dessa relação.
Juruna, gravará esses “bastidores e seus meandros coloquiais”?
“DEPUTADO DEVOLVE SUBORNO … TINHA MESMO QUE SER ÍNDIO.
Hoje (19 de julho de 2013) faz 11 anos que nosso irmão e companheiro Mário Juruna (Xavante) nos deixou. Foi o único deputado federal índio na história do Brasil, eleito pelo PDT /RJ (1983-1987). Responsável pela criação da Comissão Permanente do Índio, que levou o problema indígena ao reconhecimento oficial.
Era destemido, enfrentava os generais e a cúpula em plena Ditatura Militar, pelos direitos indígenas.
Foi também o único deputado na história do Brasil a denunciar o esquema de corrupção entre os políticos. Mostrando (foto) e devolvendo publicamente os 30 milhões de cruzeiros recebido na tentativa de suborno em 1984 por parte do empresário Calim Eid para votar em Paulo Maluf, candidato dos militares à presidência da República no colégio eleitoral.
Votou em Tancredo Neves pelos direitos indígenas, até hoje não cumpridos.
Não conseguiu se reeleger nas eleições de 1986, mas continuou ativo na política por vários anos.
Esquecido, pobre vindo a falecer em decorrência de diabetes e hipertensão em 17 de julho de 2002.
(Texto de Carlos Terena)
Crédito pela imagem: Respeito Etnia Terena.”