Dino retira emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem e entrega aos suplentes do PL

Suplentes indicarão beneficiários e remanejarão recursos

Mariana Muniz
O Globo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que deputados que assumiram mandatos após a perda de cargo de Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro passem a controlar as emendas individuais vinculadas às vagas ocupadas por eles no orçamento de 2026.

A decisão libera os parlamentares Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ) , atuais titulares dos mandatos, a indicar beneficiários e remanejar recursos das emendas que haviam sido apresentadas quando Ramagem e Eduardo Bolsonaro ainda figuravam formalmente como deputados.

PRESENÇA INSTITUCIONAL – Ao analisar o caso, Dino reiterou o entendimento de que a apresentação de emendas parlamentares pressupõe o exercício efetivo do mandato, com presença institucional. Segundo o ministro, nem Eduardo Bolsonaro nem Ramagem estavam nessa condição no período de tramitação do Orçamento de 2026, já que ambos se encontravam fora do país e, no caso de Ramagem, já havia condenação criminal com perda do mandato.

Apesar disso, o ministro considerou que manter o bloqueio integral das emendas resultaria em prejuízo desproporcional aos deputados que assumiram posteriormente e, sobretudo, às populações representadas por eles. Para evitar esse efeito, aplicou por analogia um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que trata da substituição do autor da emenda em caso de mudança de titularidade do mandato.

Na decisão, Dino afirma que a demora da Câmara dos Deputados em formalizar a perda dos mandatos contribuiu para a distorção no processo orçamentário. Segundo ele, os suplentes “em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações”, não fosse a procrastinação administrativa.

DESBLOQUEIO – Com isso, o ministro determinou o desbloqueio das emendas e deixou claro que os novos deputados não ficam vinculados às indicações feitas pelos ex-parlamentares, cabendo à Câmara estabelecer os procedimentos para o exercício regular da prerrogativa.

Situação distinta foi reconhecida no caso da ex-deputada Carla Zambelli. Dino negou o pedido para que o suplente pudesse apresentar emendas relativas ao mandato, ao argumento de que nenhuma proposta foi apresentada dentro do prazo legal. Para o ministro, reabrir o período de indicação violaria o princípio do planejamento orçamentário, que estrutura o ciclo fiscal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *