
Charge da Pryscila (Arquivo Google)
Carlos Newton
Conhecida por seu equilíbrio decisório, a ministra Cármen Lúcia está de volta a presidência do Tribunal Superior Eleitoral para enfrentar o maior desafio de sua longa carreira na magistratura – corrigir os erros e exageros cometidos pelo antecessor Alexandre de Moraes à frente da Justiça Eleitoral.
Por mais que se esforce, porém, não conseguirá desfazer todos os equívocos da administração anterior, porque alguns já transitaram em julgado e só podem ser corrigidos se houver manifestação expressa da procuradoria-geral da República ou anistia do Congresso.
CASO DALLAGNOL – Um exemplo foi a cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Absolvido por unanimidade pelo TRE paranaense. no julgamento do TSE foi condenado também por unanimidade, porque houve três inconstitucionalidades na decisão.
Primeiro, o TSE não declarou a suspeição do relator Benedito Gonçalves, que foi investigado na Lava Jato por sua relação com empreiteiros. Depois, não respeitou sua própria jurisprudência, que havia sido fixada seis meses antes em ação contra o senador Sérgio Moro (União-PR). Por fim, aceitou cassar o deputado por “presunção de culpa”, uma possibilidade inexistente no Direito Universal,em que prevalece a presunção de inocência.
Cármen Lúcia nada pode fazer no caso de Dallagnol, porque a Procuradoria-Geral da República foi conivente com a farsa antidemocrática (e nem passaria pela cabeça dela fazê-lo).
COMISSÃO ILEGAL – No entanto, a nova presidente do TSE poderia iniciar sua gestão desfazendo a comissão especial criada por Moraes para aplicar censura nas redes sociais. Esse ilegal órgão colegiado funciona dirigido por um delegado federal e composto por agentes, que vasculham as redes sociais em busca de algo que caracterize alguma fake news.
Quando localizam algo do gênero, os federais fazem imediata denúncia à presidência do TSE, que manda tirar do ar a postagem, determina punição ao infrator, pode bloqueá-lo e até desmoneitizá-lo, mandar prender, tomar passaporte, o diabo a quatro.
E tudo isso era feito por Moraes “de ofício’, por livre vontade do julgador, sem queixa judicial, sem inquérito, sem direito de defesa ou recurso, sem participação do ministério público. È triste constatar que tudo isso era executado por um professor de Direito Constitucional.
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P.S. – Podem escolher qualquer codinome ou apelido, mas estamos tratando mesmo é de censura, com o governo do Brasil pedindo a extradição de figuras como Allan dos Santos ou “Monark’, e os EUA negando, em nome da democracia, vejam a vergonha que temos passado no exterior. E a pergunta que não quer calar é a seguinte: Cármen Lúcia vai extinguir essa comissão de policiais federais ou dará sequência a essa insana censura? O povo quer saber. (C.N.)