Novo Código Eleitoral pode ampliar a inelegibilidade de Jair Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro está cheio de problemas e aparece mais um…

José Casado
Veja

A Justiça Eleitoral declarou Jair Bolsonaro inelegível até sábado, 5 de outubro de 2030. Sem novas condenações, ele poderia disputar a eleição presidencial marcada para 24 horas depois, no domingo, 6 de outubro.

Isso pode mudar, com o novo Código Eleitoral que nesta semana entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Trata-se da consolidação, em 850 artigos, de toda a legislação sobre eleições. Foi aprovada pela Câmara, em 2021, o Senado fez mudanças e pretende aprová-la ainda neste mês.

O novo texto estabelece que quem se torna inelegível, como é o caso de Bolsonaro, continua o sendo por duas eleições. Isso porque o tempo de punição passa a ser contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

CONTAGEM DO TEMPO – Bolsonaro foi punido por delitos cometidos nas eleições de 2022. Com a mudança prevista na legislação, a contagem do tempo da sua condenação começaria em 1º de janeiro de 2023.

Assim, ele só poderia voltar a disputar um mandato eletivo a partir do dia 2 de janeiro de 2031. E a eleição presidencial seguinte só aconteceria em 2034.

Bolsonaro, atualmente abrigado no Partido Liberal, em qualquer cenário está condenado a uma longa travessia à margem das urnas. E sem expectativa de poder — pecado capital na política.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Com a aprovação do novo Código Eleitoral, haverá uma disputa jurídica, porque os advogados de Bolsonaro certamente vão insistir em que ele foi condenado em vigência de outra legislação e a nova lei não pode retroagir para punir, apenas para favorecer. E realmente é assim que funciona, a não ser que o Supremo invente uma interpretação… (C.N.)

8 thoughts on “Novo Código Eleitoral pode ampliar a inelegibilidade de Jair Bolsonaro

  1. Bolsonaro é fruto do desespero causado pelas décadas de PT.

    A volta de Lula é uma viciosa, infinita e incompreensível tautologia.

    Andamos em círculos.

    Cachorros perseguindo o próprio rabo.

  2. E quanto ao TSE extinguir partidos infratores de cláusulas estatutárias consideradas “DESVIOS DE FINALIDADES” à exemplo de envolvimentos de seus componentes em corrupção(roubo éscrachado e enriquecinento ilícito), mudará alguma coisa, ou o TSE continuará não cumprindo suas precípuas obrigações(deveres)constitucionais?

  3. Inegibilidade já é ilegal com base na legislação atual, o TSE simplesmente inventou essa inegebilidade.

    O resto agora é mera consequência de uma ilegalidade anterior.

  4. Deveria ser inserido na legislação brasileira, a lei do “ostracismo” como existia na Grécia antiga.
    Todo ano o povo deveria se manifestar sobre políticos que deveriam se exilar e ficar por 10 anos fora do pais.
    Seria uma maravilha, a cada ano “exportaríamos” carradas de indesejáveis. Só seria difícil encontrar pais que aceitasse político brasileiro.

    • Quem não morre não vê Deus, inspirado nisso os maiores carniceiros da humanidade providenciaram que milhões se reunissem ao criador. Foi um ato de pura generosidade religiosa.
      Aí vem um doido e disse que Deus estava morto. (Nietzsche)
      Morreram em vão?

  5. Senhores Carlos Newton e Jorge Beja , então a pessoa que vive de roubo e construiu seu patrimônio nessa base , não pode ser afetada por uma nova lei , com possibilidade de retroagir e puni-lo , apenas para favorecer ?
    Então o crime no Brasil compensa , sendo que na China os herdeiros de agentes públicos corruptos e criminosos até a quinta geração não tem direito a herança , desde que prove que não é produto de roubo ou crimes , de quaisquer origem de seus entes queridos .
    Não seria o caso de se aplicar as leis Chinesas no Brasil , no que se concerne a herdade ?

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