
Desta vez, até o ministr0 Fux conseguiu votar errado
Gabriela Boechat
da CNN
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste sábado (10) suspender parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Por unanimidade, os cinco ministros entenderam que os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado podem ser suspensos.
8 DE JANEIRO – Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação, na invasão do 8 de Janeiro: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.
Com a decisão, Ramagem agora responde somente pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A suspensão dos crimes se deu após pedido da Câmara dos Deputados. Por 315 votos a 143, os parlamentares aprovaram na quarta-feira (7) um projeto de resolução apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suspende integralmente a ação penal contra Ramagem. Somente parte Da decisão, porém, foi acatada pelos ministros.
OUTROS RÉUS – A proposta também abria brecha de interpretação para abranger toda a investigação, incluindo outros réus do caso, o que foi barrado pelo Supremo.
O pedido foi apresentado pelo PL com base no artigo 53 da Constituição, que estabelece que, se houver denúncia por crime cometido após a diplomação, o STF deve comunicar o Congresso, que pode decidir, por iniciativa de partido político, sustar o processo.
Em março, o STF aceitou a denúncia contra Ramagem no contexto da investigação sobre o suposto “núcleo crucial” de uma trama golpista, que também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Supremo – no caso, a Primeira Turma – mais uma vez conseguiu errar por unanimidade. Só conseguiu agiu certo, na forma da lei, ao excluir Alexandre Ramagem dos crimes do 8 de Janeiro, pois ele não esteve na Praça dos Três Poderes nem participou da organização da marcha no acampamento diante do Forte Apache. No entanto, o STF errou feio, ao manter as acusações pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Organização armada é de um ridículo atroz, pois foi uma preparação de golpe desarmado, nenhuma arma é citada na acusação. Quanto à abolição do Estado de Direito e ao golpe de Estado, são dois crimes exclusivistas, quem praticou um não pode ser punido pelo outro. Além dessa teratologia jurídica, Ramagem deixou o governo em março de 2022. Para condená-lo, a acusação precisaria ser precisa e indicar os dias em que esteve reunido com os líderes Jair Bolsonaro e Braga Netto. Porém, não existem essas provas. E ainda chamam isso de Justiça. Minha ironia não chega a tanto. (C.N.)
Urgente!
Procura-se, o continuador da “SANGRIA”,
o “Bukele” brasileiro, o “GARI”, moralizador!
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Adendos, em :
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Em que difere a ditadura do AI-5 da atual ditadura do judiciário?
Em todas as imagens que eu pude ver – muitas foram censuradas pelo Flávio Dino, só observei um manifestante armado, o vendedor de algodão doce, Estava armado com o cabo de vassoura onde espetou a sua mercadoria.