PEC da Blindagem: Congresso barrou 250 processos e liberou só 1

9 thoughts on “PEC da Blindagem: Congresso barrou 250 processos e liberou só 1

  1. Será que os próprios deputados não pensam que eles também serão vítimas ou reféns dos criminosos que eles querem acolher, esconder e defender?

    Se passar essa porra louquice, teremos até assassinatos aí dentro.

    PQP!

    Que gente louca é essa?

    José Luis

    • A Teoria Penal do Inimigo, do STF, vovozinha da Organização Petista, já era.

      Uma teoria reacionária, atrasada, positivo-idealista, totalitária, chegaando a ser imbecil pros nossos tempos.

      “A teoria penal do inimigo, desenvolvida por Günther Jakobs, caracteriza-se pela
      antecipação da punibilidade, desproporcionalidade das penas, e relativização ou supressão de garantias penais e processuais. Essa abordagem trata o indivíduo que ameaça a ordem social como um “inimigo” e não como um cidadão com direitos, visando a proteção da norma e da segurança social através de medidas de segurança e punições severas e preventivas”. fonte: IA Google.

      • A mamata da decadente Organização Petista começou a acabar quando o pândego Lula terceirizou a Presidência pro Moraes, semi-analfabeto em Direito Internacional e absoutamente analfabeto em RealPolitik.

  2. Câmara aprova voto secreto para blindar parlamentares contra o Supremo

    A Câmara dos Deputados decidiu restabelecer o voto secreto para analisar a abertura de processos contra parlamentares pelo STF. Cerca de 70 congressistas estão sendo investigados por desvio de recursos de emendas parlamentares.

    Tal decisão, com tanta desfaçatez, fragiliza a democracia e desmoraliza uma de suas principais instituições. Quando havia essa prerrogativa, de 250 deputados investigados, somente um foi punido.

    Querem ressuscitar a regra porque os deputados dispõem de tantos recursos provenientes dessas emendas, em média R$ 50 milhões cada, que podem dar as costas à sociedade e comprar os votos necessários para sua reeleição, em evidente disparidade de armas em relação aos demais candidatos.

    Essa decisão não pode ser lida apenas como uma manobra regimental, mas como a recidiva de velhas e perversas estruturas sociais, herdadas do período colonial e do regime escravocrata, e da emergência de relações mafiosas na política, muitas vezes associada ao crime organizado dos grandes centros.

    Em Os Donos do Poder, Raymundo Faoro descreveu como o Estado brasileiro foi moldado pelo patrimonialismo, herdado da tradição portuguesa, em que a linha entre público e privado se dissolve.

    O que se vê hoje é justamente a continuidade desse modelo: deputados e senadores agindo como donos do poder, transformando a coisa pública em instrumento de defesa corporativa e formando patrimônio com recursos públicos.

    A PEC da Blindagem restabelece o que vigorou entre 1988 e 2001: a necessidade de aval do Congresso para processar parlamentares criminalmente. O resultado é previsível. A volta desse sistema, agora com voto secreto, é a blindagem perfeita para a impunidade.

    Se Faoro nos ajuda a compreender o caráter patrimonialista dessa decisão, Victor Nunes Leal ilumina outro aspecto, como descreveu em Coronelismo, Enxada e Voto: a opressão e o clientelismo nas bases eleitorais desses parlamentares, para as quais são destinadas as emendas parlamentares.

    O voto aberto, sem sigilo, servia para submeter o eleitor ao coronel pela intimidação; hoje, o voto é comprado às vésperas das eleições, assim como apoio de prefeitos, vereadores e empresários, com dinheiro desviado das emendas parlamentares destinadas às prefeituras e organizações sociais.

    O eleitor continua sem voz, enquanto os parlamentares se escondem atrás do lusco-fusco dos processos administrativos sem transparência.

    É uma síntese perversa: o patrimonialismo garante a apropriação privada do Estado; o coronelismo inspira a manipulação do voto; juntos, produzem um sistema fechado, que esvazia o conteúdo democrático da representação parlamentar.

    Fonte Correio Braziliense, Política, 18/09/2025 – 07:32 Por Luiz Carlos Azedo

  3. “Em 2007, depois de renunciar ao mandato de deputado federal, Ronaldo Cunha Lima perdeu o foro privilegiado, e o Supremo decidiu que cabia ao Tribunal do Júri de João Pessoa julgar o caso. Ele faleceu em 2012, sem ser julgado”

    Como agiu o podre judiciário à época ? Diferente, ainda não era um poder tão podre.

    No entanto, o grupo constituído por “adevogados”, ovelhinhas, cúmplices do ladrão, macacada, velhos velhacos, cronista pé-de-cana e por todos os demais assemelhados, simbolizados pelos paus de arara mortos de fome e dos vagabundos que optaram pelo bolsa família não enxerga nada de errado no procedimento atual do podre. Chegará a vez deles.

  4. Restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos

    Tem razão o Poder Legislativo na pretensão (PEC da Blindagem). Ou faz isso ou continuará sendo engolido de todas as formas possíveis pelos dois outros podres poderes.

    PS: uma coisa é ter razão, que é diferente de estar certo.

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