
Charge do Gilmar Fraga (gauchazh.clicrbs.com.br)
Kevin Lima
Gabriella Soares
G1
O Congresso Nacional protegeu os seus parlamentares em mais de 250 pedidos de abertura de processo criminal apresentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e autorizou apenas um processo contra parlamentar entre 1988 e 2001. No período, vigorou uma regra, na Constituição, que estabelecia que deputados e senadores somente poderiam ser processados criminalmente com autorização prévia da Câmara e do Senado — a depender do parlamentar.
O trecho foi removido pelo Congresso, no início dos anos 2000, em um movimento que também restringiu outras imunidades parlamentares. Agora, mais de duas décadas depois, lideranças da Câmara se articulam para retomar a regra por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
ACORDO – Segundo o blog da Andréia Sadi, Bolsonaristas afirmam ter um acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para votar a proposta. Motta, inclusive, tem sinalizado a aliados que deve votar o texto antes da anistia.
Levantamento do g1 com base nos registros públicos da Câmara e do Senado aponta que, entre 1988 e 2001, apenas um parlamentar teve a abertura de processo aprovada pelo Congresso. Em 1991, o Supremo pediu autorização para apurar uma denúncia contra o então deputado Jabes Rabelo (PTB-RO). Ele havia sido acusado, pela Promotoria de Justiça de Rondônia, de ter cometido o crime de receptação de veículo roubado.
Segundo a apuração, Rabelo teria comprado um carro Ford F-1000 de um de seus empregados. O então deputado pagou 75 milhões de cruzeiros na transação. Algum tempo depois, Jabes Rabelo revendeu o veículo. O Ministério Público do estado afirmou que, durante investigação, foi descoberto que todos os documentos do veículo eram falsos.
“PERSEGUIÇÃO” – Ao se defender em plenário, Jabes Rabelo disse ser alvo de perseguição política e que não seria o “primeiro nem o último a comprar, por desconhecimento, um carro com o chassi adulterado”. A justificativa não colou, e o plenário da Câmara concedeu autorização ao Supremo para processar o parlamentar. Foram 366 votos a 35.
Alguns meses depois, o conjunto dos deputados decidiu cassar Jabes Rabelo por outro episódio: um suposto envolvimento com tráfico de drogas e a emissão de uma carteira funcional falsa da Câmara para o seu irmão, detido com cocaína.
No Senado, houve um caso em que a licença foi concedida a pedido do próprio parlamentar. O então senador Bernardo Cabral (AM) queria que um processo de calúnia tivesse continuidade no STF para que ele pudesse provar que o que havia dito era verdade.
HISTÓRICO – O caso de Jabes Rabelo, no entanto, é uma exceção no histórico de blindagem da Câmara aos pares até 2001. No período, Câmara e Senado travaram o andamento de processos, e rejeitaram, arquivaram ou ignoraram 253 pedidos enviados pelo STF para processar parlamentares. Há casos nos quais o Congresso segurou os pedidos até a morte, cassação ou fim do mandato do parlamentar.
Apenas uma fatia pequena do montante (17%) foi efetivamente rejeitada em plenário. Na Câmara, foram 25 pedidos de autorização rejeitados; no Senado, 18. A proteção beneficiou, inclusive, congressistas acusados de crimes graves, como tentativa de assassinato e homicídio.
Em 1993, por falta de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou um parecer do então deputado José Genoino (PT-SP) que concedia a licença e travou um processo criminal contra Nobel Moura (PSD-RO). Moura havia sido acusado de tentar matar um caminhoneiro, que havia estacionado o veículo em frente a um estabelecimento do então parlamentar, com disparos de arma de fogo.
CASSAÇÃO – Com a rejeição na CCJ, o processo contra Nobel Moura ficou travado até a cassação do deputado, ocorrida meses depois. A pena não veio, no entanto, por este motivo ou pelo fato de Moura ter desferido socos contra uma parlamentar dentro do plenário da Câmara.
Nobel Moura foi cassado com base em queixas de que ele controlava um esquema, denunciado pelo então deputado Jair Bolsonaro, de pagamento de dezenas de milhares de dólares em troca da filiação de deputados ao PSD. Em 2001, ele foi condenado pela Justiça por ter sido mandante do assassinato do radialista Marinaldo de Souza, na zona rural de Porto Velho (RO).
ACUSAÇÕES – Outro caso semelhante é o do ex-deputado Hildebrando Pascoal (AC). Dois pedidos do STF ficaram travados por semanas até a cassação do mandato de Pascoal, pela Casa, em 22 de setembro de 1999. Ele era acusado de comandar um grupo de extermínio e participar de organização criminosa no Acre. Anos depois, Hildebrando Pascoal foi condenado a mais de 100 anos de prisão.
Principal cacique partidário da oposição nos dias de hoje, Valdemar Costa Neto (PL) foi um dos que se beneficiou da regra para escapar de processos durante o mandato. Foram três ações travadas pela Câmara até o deputado deixar a Casa. No Senado, uma série de pedidos de investigações sobre delitos eleitorais foi barrada pela Casa.
Em 2000, o Supremo pediu autorização para investigar o então senador Luiz Estevão por suposto desvio de verba pública na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A Casa não analisou o pedido, mas, quatro meses depois, decidiu cassar o parlamentar — o primeiro senador cassado na história.
PROCESSO – O Congresso também livrou o então senador Ronaldo Cunha Lima (PB) de ser investigado por tentativa de homicídio contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio de Miranda Burity. Cunha Lima é o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eliminou a autorização prévia da Constituição. Ele foi alvo de dois pedidos de abertura de processo, que acabaram negados pelo plenário do Senado. O STF tornou Ronaldo Cunha Lima réu em 2002, logo depois da promulgação da emenda que ele próprio foi autor.
Em 2007, depois de renunciar ao mandato de deputado federal, ele perdeu o foro privilegiado, e o Supremo decidiu que cabia ao Tribunal do Júri de João Pessoa julgar o caso. Ele faleceu em 2012, sem ser julgado.
Será que os próprios deputados não pensam que eles também serão vítimas ou reféns dos criminosos que eles querem acolher, esconder e defender?
Se passar essa porra louquice, teremos até assassinatos aí dentro.
PQP!
Que gente louca é essa?
José Luis
Na mosca..!!!
E já teve vários casos nessa situação..
Uai! Achei que, com o assassinato da Lava jato, a corrupção fora constitucionalizada!
O lawfare do analfabeto jurídico, Moraes, que queria prender cidadão nrte-americana, já era!
https://www.poder360.com.br/poder-justica/entenda-o-caso-de-brasileira-com-cidadania-dos-eua-que-moraes-mandou-prender/
o que tinham na mão, pra chantagear o Legislativo era os processinhos.
A Organização Petista agoniza em praça pública!
A Teoria Penal do Inimigo, do STF, vovozinha da Organização Petista, já era.
Uma teoria reacionária, atrasada, positivo-idealista, totalitária, chegaando a ser imbecil pros nossos tempos.
“A teoria penal do inimigo, desenvolvida por Günther Jakobs, caracteriza-se pela
antecipação da punibilidade, desproporcionalidade das penas, e relativização ou supressão de garantias penais e processuais. Essa abordagem trata o indivíduo que ameaça a ordem social como um “inimigo” e não como um cidadão com direitos, visando a proteção da norma e da segurança social através de medidas de segurança e punições severas e preventivas”. fonte: IA Google.
A mamata da decadente Organização Petista começou a acabar quando o pândego Lula terceirizou a Presidência pro Moraes, semi-analfabeto em Direito Internacional e absoutamente analfabeto em RealPolitik.
Câmara aprova voto secreto para blindar parlamentares contra o Supremo
A Câmara dos Deputados decidiu restabelecer o voto secreto para analisar a abertura de processos contra parlamentares pelo STF. Cerca de 70 congressistas estão sendo investigados por desvio de recursos de emendas parlamentares.
Tal decisão, com tanta desfaçatez, fragiliza a democracia e desmoraliza uma de suas principais instituições. Quando havia essa prerrogativa, de 250 deputados investigados, somente um foi punido.
Querem ressuscitar a regra porque os deputados dispõem de tantos recursos provenientes dessas emendas, em média R$ 50 milhões cada, que podem dar as costas à sociedade e comprar os votos necessários para sua reeleição, em evidente disparidade de armas em relação aos demais candidatos.
Essa decisão não pode ser lida apenas como uma manobra regimental, mas como a recidiva de velhas e perversas estruturas sociais, herdadas do período colonial e do regime escravocrata, e da emergência de relações mafiosas na política, muitas vezes associada ao crime organizado dos grandes centros.
Em Os Donos do Poder, Raymundo Faoro descreveu como o Estado brasileiro foi moldado pelo patrimonialismo, herdado da tradição portuguesa, em que a linha entre público e privado se dissolve.
O que se vê hoje é justamente a continuidade desse modelo: deputados e senadores agindo como donos do poder, transformando a coisa pública em instrumento de defesa corporativa e formando patrimônio com recursos públicos.
A PEC da Blindagem restabelece o que vigorou entre 1988 e 2001: a necessidade de aval do Congresso para processar parlamentares criminalmente. O resultado é previsível. A volta desse sistema, agora com voto secreto, é a blindagem perfeita para a impunidade.
Se Faoro nos ajuda a compreender o caráter patrimonialista dessa decisão, Victor Nunes Leal ilumina outro aspecto, como descreveu em Coronelismo, Enxada e Voto: a opressão e o clientelismo nas bases eleitorais desses parlamentares, para as quais são destinadas as emendas parlamentares.
O voto aberto, sem sigilo, servia para submeter o eleitor ao coronel pela intimidação; hoje, o voto é comprado às vésperas das eleições, assim como apoio de prefeitos, vereadores e empresários, com dinheiro desviado das emendas parlamentares destinadas às prefeituras e organizações sociais.
O eleitor continua sem voz, enquanto os parlamentares se escondem atrás do lusco-fusco dos processos administrativos sem transparência.
É uma síntese perversa: o patrimonialismo garante a apropriação privada do Estado; o coronelismo inspira a manipulação do voto; juntos, produzem um sistema fechado, que esvazia o conteúdo democrático da representação parlamentar.
Fonte Correio Braziliense, Política, 18/09/2025 – 07:32 Por Luiz Carlos Azedo
“Em 2007, depois de renunciar ao mandato de deputado federal, Ronaldo Cunha Lima perdeu o foro privilegiado, e o Supremo decidiu que cabia ao Tribunal do Júri de João Pessoa julgar o caso. Ele faleceu em 2012, sem ser julgado”
Como agiu o podre judiciário à época ? Diferente, ainda não era um poder tão podre.
No entanto, o grupo constituído por “adevogados”, ovelhinhas, cúmplices do ladrão, macacada, velhos velhacos, cronista pé-de-cana e por todos os demais assemelhados, simbolizados pelos paus de arara mortos de fome e dos vagabundos que optaram pelo bolsa família não enxerga nada de errado no procedimento atual do podre. Chegará a vez deles.
Restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos
Tem razão o Poder Legislativo na pretensão (PEC da Blindagem). Ou faz isso ou continuará sendo engolido de todas as formas possíveis pelos dois outros podres poderes.
PS: uma coisa é ter razão, que é diferente de estar certo.
(Stanislaw Ponte Preta)