Ou lhes falta assessoria jurídica ou estão eles no mundo da lua

Confronto à vista: Celso de Mello é o relator do pedido de ...

Por falta de assessoria, Heleno atacou Celso de Mello injustamente

Jorge Béja

O alerta do general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), de que a eventual apreensão do celular de Jair Bolsonaro poderia deflagrar crise institucional, assunto que será abordado no final desta postagem, faz lembrar um fato que ocorreu aqui no Rio no final dos anos 70. O então Capitão dos Portos expediu ordem de demolição do Bar Flor do Grumari. Motivo: o estabelecimento estava edificado em Terreno de Marinha, bem pertencente à União.

Então, a família Monteiro (mãe e filhos), proprietária do bar, há anos e anos situado na praia de Grumari (Zona Oeste do Rio), me constituiu advogado para impedir a demolição.

MANUTENÇÃO DE POSSE – Imediatamente ingressei na Justiça Federal com Ação de Manutenção de Posse. Sustentei que era preciso fazer perícia para constatar se o estabelecimento, ainda que parte edificado próximo à avenida e outra parte atingia a areia da praia, estava mesmo edificado em Terreno de Marinha. Isto porque, pelo Decreto-Lei 9760/1946, Terreno de Marinha é aquele medido a partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente. Sem perícia, para garantir que o estabelecimento, estava construído em Terreno de Marinha, era impreciso, era temerário.

Por livre distribuição, a ação foi para a 3a. Vara Federal, cujo titular era o cultíssimo e destemido juiz Carlos David Santos Aarão Reis, que concedeu liminar, proibindo a demolição do estabelecimento. Na decisão, o magistrado observou que eventual desobediência àquela ordem constituiria Atentado.

REPÚDIO À DECISÃO – Por falta de assessoria jurídica, naquela época a Marinha do Brasil enviou ao Juiz veemente repúdio à colocação que o magistrado fez em sua decisão liminar. Revoltadíssima, a Marinha disse ao Juiz que atentado quem cometia eram os “terroristas” contra o governo militar (daquela época). Se via que o insurgimento da Marinha decorreu do desconhecimento da lei. Da falta de um assessoramento jurídico, que nem precisava ser de excelência, mas mediano. Isto porque “atentado” era um instituto do Direito, previsto no artigo 879 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época. Nada tinha a ver com o “atentado” a que se referiu o Ministério da Marinha.

Atentado, figura do Direito Processual Civil, se dava quando a parte cometia, no curso do processo, “qualquer inovação ilegal no estado de fato”, dentre outras situações. Na decisão, o Juiz alertou que o Capitão dos Portos cometeria “atentado”, caso violasse, modificasse, alterasse, inovasse na edificação do estabelecimento, ou turbasse a posse mansa e pacífica que a família Monteiro, há décadas detinha sobre o bem, e cuja edificação e funcionamento a liminar garantia.

UM NOVO ATENTADO? – Agora, meio século depois, algo muito semelhante acontece. O ministro Celso de Mello não mandou apreender o celular do presidente da República. O que o ministro fez foi apenas cumprir a lei, na tramitação do inquérito policial.

O ministro recebeu pedido neste sentido de um partido político que se habilitou a postular no inquérito do caso Moro X Bolsonaro (confesso que desconheço a que título terceira pessoa possa se habilitar num inquérito policial para nele funcionar, peticionar, requerer…) e o ministro  fez o que estava obrigado a fazer. Ou seja: encaminhar, apenas encaminhar (e este é o verbo que a imprensa ignora, principalmente, sistematicamente e, quiçá, obstinadamente os repórteres e comentaristas da GloboNews), encaminhar a petição ao Procurador-Geral da República para conhecer o pedido do partido político e decidir se aceita a sugestão. Sim, mera sugestão. E não mais que sugestão.

LEGITIMIDADE– E só Augusto Aras – atual Procurador-Geral da República – é quem detém a legitimidade exclusiva para apresentar denúncia-crime contra o Presidente da República e requerer diligências nos autos deste inquérito, sem prejuízo da defesa do ex-ministro Sérgio Moro ter o mesmo direito por ser ele investigado.

Foi daí que surgiu o alerta ameaçador do general Augusto Heleno e que tem forte conotação de semelhança com a petição que a Marinha do Brasil enviou, no caso Bar Flor do Grumari, ao Juiz Federal Aarão Reis, na década de 70. Ambos desarrazoados. Ambos demonstram faltar assessoramento jurídico. Ou, tanto há 50 anos como agora, todos estão do mundo da lua. Aarão Reis não tinha chamado ninguém de “terrorista”. Também Celso de Mello não mandou apreender o celular de Bolsonaro. Nem ameaçou expedir tal ordem. Nada disso. E nem o PGR Augusto Aras vai fazer tal pedido. E se fizer, Celso de Mello certamente negará, por invadir a privacidade do presidente da República, como invadida já foi quando forçado a exibir o resultado do teste que JMB fez para o coronavírus-19.

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PS
  – Quarenta anos depois, a ação de Manutenção de Posse terminou e ficou comprovado que o Bar não estava edificado em Terreno de Marinha. Sobreveio Ação de Usucapião contra o dono do terreno, que era particular, e a família Monteiro se tornou proprietária de toda a área. (J.B.)

Inquérito das “fake news” é uma inovação absolutamente inconstitucional

Inquérito do STF descobriu 'ameaças reais' contra o Supremo, diz ...

Toffoli deveria ter pedido abertura de inquérito à Procuradoria

Jorge Béja

Este inquérito que investiga ataques e ameaças contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros tem imperfeições tão marcantes que podem ser chamadas de “nulidades insanáveis”. Começou mal e vai terminar pior. Começou mal porque mandado instaurar por ministro do STF. Ministro do STF é juiz. E juiz não instaura inquérito. Juiz julga ações civis, penais, trabalhistas e referentes a matérias outras.

Juiz é quem está investido do poder de jurisdição. E jurisdição (“jurisdictum”) significa “que tem o poder de dizer o Direito”, mas tão só e exclusivamente nas ações que lhe são submetidas a julgamento.

ENVIAR AO MP – O máximo que um juiz pode e deve fazer, quando tem o juiz ciência de indícios ou mesmo da prática de crime ou crimes, além daquele(s) que está(ão) sob seu julgamento nos autos do processo que preside, é extrair e enviar peças e/ou informações ao Ministério Público para a instauração de inquérito policial, o que não significa ordem, determinação, obrigação da instauração do inquérito policial. Eis a letra do artigo 40 do Código de Processo Penal:

“Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

Mas o MP não se vê obrigado a oferecer denúncia, uma vez que juiz não diz o que o MP deve ou não deve fazer. Magistratura e Ministério Público são independentes em suas ações e decisões. Não há subordinação. Menos, ainda, hierarquia.

SUGERIR INQUÉRITO – No caso de ofensas ao STF e/ou a seus ministros, que não se deram em autos de processo, mas fora deles, cumpria ao presidente da Corte enviar à Procuradoria-Geral da República tudo o que dispunha a respeito, sugerindo a abertura de Inquérito Policial a ser presidido por um Delegado da Polícia Federal.

Mas não foi isso que aconteceu. O ministro-presidente, Dias Toffoli, ele próprio instaurou inquérito(!). E ele próprio, sem sorteio, escolheu um ministro para ser o relator: Alexandre de Moraes.

E Moraes deu curso ao inquérito. Melhor dizendo, presidiu – sem poder, sem ter legitimação para tanto – o inquérito policial. Que erro crasso! E as diligências inquisitoriais (próprias do inquérito policial) foram sendo executadas por ordem, não de um Delegado da Polícia Federal que deveria presidir o Inquérito, mas por ordem do Judiciário, do ministro Moraes.

PGR FICOU DE FORA – Indaga-se: e o Ministério Público Federal, isto é, a Procuradoria-Geral da República, que detém o múnus, a legitimidade de atuar junto ao STF, onde ficou neste Inquérito no qual deveria atuar e dela (PGR) partir a sua instauração?

Ficou de fora. Ficou naquele prédio enorme lá de Brasília. E o Procurador-Geral e todos os demais ficaram em seus gabinetes.

Daí surge apenas uma pergunta a fazer: terminado este capenga Inquérito Policial e feito o Relatório final, para qual destinatário os autos serão enviados em seguida e finalmente?

Se for para o ministro Moraes, o que o ministro irá fazer, uma vez que não poderá julgar fatos e provas que o inquérito policial conseguiu reunir?

NADA PODERÁ JULGAR – Moraes nada poderá julgar, nem sozinho nem em companhia dos 10 outros ministros. A estes cabem decidir recursos e as ações judiciais da exclusiva competência da Corte, tais como Habeas-Corpus, Mandados de Segurança, Recursos Extraordinários e poucos outros mais. O que fará o ministro Alexandre de Moraes, ao receber aquele catatau de papéis que formaram os autos do inquérito policial? Esta é a pergunta.

Isto porque sem denúncia oferecida, nem Moraes sozinho nem as turmas e nem o plenário do STF poderá julgar apenas com base no inquérito policial. E denúncia só pode ser apresentada (oferecida) e subscrita no STF pelo Procurador-Geral da República.

ESTÁ FORA DE SI – Mas Bolsonaro, que ouviu falar que o este inquérito é nulo, não externa sua crítica de forma elevada, serena. Aliás, Bolsonaro nem deveria se manifestar sobre este inquérito, ainda que cheio de defeitos, porque o presidente da República nele não é parte, nele nem é investigado e nele deveria ter todo o interesse, porque os Poderes da República são independentes, mas são harmônicos.

E, por causa deste inquérito que não lhe afeta nem lhe diz respeito, JMB profere palavrões, fica descontrolado, irritado, exaltado, xinga, faz ameaça, atenta contra a Democracia. E assim perde ainda mais a razão. Razão e motivo que não tem para tanta irritação, confronto, ameaças e choques. Mas que este tal inquérito é capenga, isto é mesmo.

Celso de Mello jamais determinaria a entrega dos celulares de Jair Bolsonaro

Ministro Celso de Mello anula júri por cerceamento de defesa

Celso de Mello está relatando também outras três notícias-crime

Jorge Béja

Defendo que o resultado do exame médico de um presidente da República é documento pessoal e a Justiça não pode obrigar a sua exibição pública. Também a apreensão do celular de um presidente da República seria indevida e a Justiça não poderia expedir ordem neste sentido.

O celular do presidente da República contém troca de mensagens também pessoais, intimas, que não podem e nem devem se tornar públicas.

NÃO HAVERÁ ENTREGA – Daí porque o procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu não pedir ao ministro Celso de Mello a apreensão (ou entrega) do celular do presidente. Até porque, se pedisse, o ministro Celso de Mello não vai autorizar.

No caso em tela, não é verdade que o ministro do Supremo tenha requisitado busca e apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. Relator do inquérito sobre Moro, Mello apenas encaminhou à Procuradoria Geral da República) três notícias- crime contra Bolsonaro, todas protocoladas por parlamentares.

Nos três despachos sobre as petições 8.829, 8.820 e 8.813, Mello não determina que o celular do presidente seja apreendido, mas apenas fez o que a lei determina, isto é, endereçou o pedido ao PGR, que é o titular de eventual ação penal contra o Presidente da República. Só ele tem legitimidade constitucional para pedir ao STF abertura de procedimento criminal (ação penal) contra o presidente. Ninguém mais. Ele é o que os Romanos denominavam de “Dominus Litis” (Dono da Lide).

ATAQUE DE HELENO – Agora, pelo simples fato de ter o ministro Celso de Mello cumprido a lei, cumprido com o seu dever, aproveitar-se disso o experiente – mas sem assessoria jurídica – ministro Augusto Heleno para acenar com a possibilidade de crise institucional, de acenar com a possibilidade do fim da democracia, aí a situação é outra. Outra, de extrema gravidade. Não foi alerta válido. Foi alerta contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito. Contra a Constituição.

“A Força das Forças Armadas” não pode ser mais forte do que “A Força do Direito” e “A Força da Constituição”. As Forças Armadas são criações da Constituição Brasileira e as criaturas não podem se voltar contra seu criador.

Murilo Melo Filho conta como Juscelino conseguiu o primeiro milagre de Brasília

JK e  Bloch, um de seus melhores e mais fiéis amigos

Sebastião Nery

Três dias antes de morrer, Juscelino viera de sua fazendinha em Luziânia e pernoitaria no apartamento do primo Carlos Murilo, em Brasília. Estava triste e deprimido por tantas injustiças e perseguições, e fez a esse seu primo e meu xará a seguinte confissão que, autorizado por ele, agora, pela primeira vez, vou revelar:

– Meu tempo aqui na terra está acabando. Tenho o quê? Mais dois, três ou cinco anos? O que eu mais quero agora é morrer. Não tenho mais idade para esperar. Meu único desejo era ver o Brasil retornar à normalidade democrática. Mas isso vai demorar muito e eu quero ir embora.

JK ESTAVA SEM DINHEIRO – Estava sem dinheiro e tomou 10 mil cruzeiros emprestados. Tendo Ulysses Guimarães e Franco Montoro como companheiros de voo, viajou para São Paulo e desceu em Guarulhos, porque o aeroporto de Congonhas estava fechado. Ficou hospedado na Casa da Manchete, em São Paulo.

No dia seguinte, JK despediu-se de Adolfo Bloch, que depois revelava:

– Ele deu-me um abraço tão forte e tão prolongado que parecia estar adivinhando ser aquele o nosso último encontro. E chegou a mostrar-me o bilhete da Vasp, como prova da sua viagem, naquela noitinha, para Brasília.

E morreu dormindo. Mas, desde a véspera, havia telefonado para seu fiel motorista, Geraldo Ribeiro, pedindo-lhe que fosse a São Paulo buscá-lo de carro, e marcando um encontro no posto de gasolina, quilômetro 2 da Dutra.

PERGUNTA-SE HOJE – Por que Juscelino estava despistando e escondendo a sua real intenção de não ir para Brasília e sim de retornar ao Rio? Não queria que a dona Sarah soubesse? Seria algum encontro amoroso? E era.

Esta é uma das muitas, numerosas histórias contadas pelo veterano jornalista e acadêmico Murilo Melo Filho (nasceu em Natal, com a revolução de 30), com mais de meio século de redações, em seu livro, “Tempo Diferente”, primorosa edição da Topbooks, sobre 20 personalidades da política, da literatura e do jornalismo brasileiro:

– Aqui estão contadas histórias reais e verazes, acontecidas com tantos homens importantes no universo literário e político do país, que viveram num tempo diferente: Getúlio, JK, Jânio, Café Filho, Lacerda, Chateaubriand, Tristão de Athayde, Augusto Frederico Schmidt, Carlos Drummond de Andrade, Celso Furtado, Evandro Lins, Austregésilo de Athayde, Guimarães Rosa, Jorge Amado, José Lins do Rego, Rachel de Queiroz, Raimundo Faoro, Roberto Marinho, Carlos Castello Branco, Otto Lara Rezende.

NA TRIBUNA DA IMPRENSA – Conta Murilo Melo Filho: – Eu era então (em 1956) chefe da seção política da Tribuna da Imprensa, jornal de oposição, dirigido por Carlos Lacerda, que movia feroz campanha contra JK. Apesar disso, ele sempre me distinguiu com especial atenção e, na sua segunda viagem a Brasília, me convidou para acompanhá-lo.

Saímos do Rio num Convair da Aerovias-Brasil e aterrissamos numa pista improvisada, perto do Catetinho. Às quatro horas da madrugada do dia 2 de outubro, ainda noite escura, JK já estava de paletó esporte, camisa de gola rolê, chapéu de aba larga, botinas e um rebenque, batendo à porta de nossos quartos, e convidando-nos para irmos com ele visitar as futuras obras. Brasília era um imenso descampado:

– Aqui será o Senado, ao lado da Câmara, mais adiante os Ministérios. No outro lado, o Supremo e o Palácio do Planalto, onde irei despachar.

Naquela nossa primeira noite em Brasília, após um dia de calor escaldante, os engenheiros estavam na varanda do Catetinho, em torno de uma garrafa de uísque, que era bebido ao natural, isto é, quente, porque em Brasília não havia ainda energia elétrica e, portanto, não havia gelo, que era artigo de luxo. Juscelino, presente, comentou:

– Vocês sabem que eu não gosto de uísque. Mas que uma pedrinha de gelo, nos copos, seria muito bom, seria.

Nem bem ele acabou de pronunciar essas palavras, o céu se enfarruscou e uma chuva de granizo despencou sobre aquele Planalto, levando os boêmios candangos a aparar as pedras, jogar nos copos e tomar uísque com gelo.

Era o primeiro milagre de Brasília.

BILHETE DE ADOLPHO – E este bilhete de Adolpho Bloch a Murilo Melo Filho, que ia ser o primeiro diretor da sucursal da “Manchete” em Brasília:

– “Murilo, aí vai esta lancha para você fazer relações públicas no lago de Brasília. Não faz economia em relações públicas. Nós, os judeus, perdemos o Cristo por falta de relações públicas. E fizemos um mau negócio, porque um homem como aquele não se perde”.