
Fux propõe 1 ano e seis meses, pena que já foi cumprida
Rafael Moraes Moura
O Globo
Ao divergir frontalmente do ministro Alexandre de Moraes na fixação da pena que deve ser imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux oferece uma saída alternativa para a Corte em um momento de forte pressão do Congresso e de setores da opinião pública para a redução das penas aos condenados do 8 de Janeiro.
Enquanto Moraes defendeu, no mês passado, uma pena de 14 anos à cabeleireira por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, Fux votou nesta sexta-feira (25) por uma pena bem menos drástica, de apenas 1 ano e seis meses, ao concluir que, no caso concreto de Débora, houve apenas o último crime – deterioração do patrimônio tombado.
CONTRA EXCESSOS – A pena defendida por Fux a Débora, que se tornou uma espécie de símbolo da direita contra os excessos praticados por Moraes, também é menor do que os 11 anos que Fux propôs em outro caso no qual também havia discordado recentemente do relator no âmbito das investigações do 8 de Janeiro.
A condenação proposta por Fux é inclusive menor que o tempo de prisão que Débora cumpriu – dois anos – antes de ser transferida, por decisão de Moraes, ao regime de prisão domiciliar no mês passado. Isso significaria a libertação imediata da ré. É, ainda, uma das menores penas que Fux já propôs para os réus da intentona golpista.
Na prática, a posição de Fux ainda serve para colocar sob escrutínio público o rigoroso voto de Alexandre de Moraes, que vem sendo procurado por lideranças do Congresso e até mesmo por integrantes da Corte para calibrar as penas de réus já condenados pelo 8 de Janeiro, o que serviria para esvaziar a ofensiva de aliados de Jair Bolsonaro pela aprovação do projeto de lei da anistia no Congresso.
GRANDE TESTE – Conforme informou o blog, o caso Débora será o primeiro grande teste de Moraes em meio à pressão, tanto no STF quanto externa, para rever as penas dos manifestantes envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro.
Em seu voto, Fux destacou que Débora se deslocou a Brasília na véspera das manifestações golpistas “por conta própria”, “sem que houvesse apoio material ou auxílio pré-estruturado acerca da existência de uma associação criminosa”.
“Durante os atos praticados no dia 8 de janeiro de 2023, só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, não tendo adentrado em nenhum dos prédios públicos então depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional, nem do Supremo Tribunal Federal, nem do Palácio do Planalto)”, escreveu Fux, em voto depositado no plenário virtual do STF, uma plataforma digital que permite a análise de casos longe das transmissões ao vivo da TV Justiça e dos olhos da opinião pública.
NÃO HÁ PROVAS – “Acrescente-se ainda: i) não há qualquer prova do envolvimento da ré com outros réus, tampouco da sua participação, mínima que seja, nos demais atos praticados nas sedes dos três poderes; ii) não há indício de que a ré tenha adentrado algum dos edifícios, auxiliado outros acusados ou empregado violência contra pessoas ou objetos.”
Ainda falta se posicionar sobre o caso da cabeleireira a ministra Cármen Lúcia– mas até a conclusão do julgamento, em 6 de maio, é possível que os magistrados que já votaram mudem seus votos.
Não é o caso de Moraes, que reafirmou nesta sexta-feira o entendimento de que Débora deve cumprir 14 anos de prisão, frisando que ela esteve no acampamento ilegal em frente ao QG do Exército e segurou um celular, “demonstrando orgulho e felicidade”, ao pichar a estátua da Justiça. “Esse caso não apresenta diferenças significativas em relação aos demais 470 julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal”, concluiu Moraes.
TEMER QUER REDUÇÃO – Uma redução das penas impostas aos manifestantes que se envolveram nos atos antidemocráticos, capitaneada pelo próprio Supremo, é justamente a saída defendida pelo ex-presidente Michel Temer em entrevista ao blog. Para Temer, Moraes cumprirá um “papel de pacificação” na relatoria das investigações da trama golpista.
“O Congresso tem o direito de editar uma lei referente à anistia, não se pode negar isso, mas talvez para não criar nenhum mal-estar com o STF, o melhor seria que o próprio STF fizesse uma nova dosagem das penas”, afirmou Temer, responsável pela indicação de Moraes ao tribunal, em 2017.
“É possível fazer uma nova dosimetria. Punição houve, tinha de haver, mas também a pena deve ser de menor tamanho. É uma solução conciliatória. O que estou propondo é uma mediação, um meio termo.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Fux retoma sua biografia jurídica, que era portentosa. Até agora, foi contra o veto à prisão após segunda instância, inventado para libertar Lula. Também foi contra a descondenação de Lula e o fim da Lava Jato. A únicas manchas em seu currículo eram o penduricalho da moradia para juízes que não são removidos para outras cidades e os 17 anos para os “terroristas” de Moraes. Agora, voltou a ser o Fux processualista, o juiz virtuoso, deixando de ser apenas mais um dos rábulas corporativistas do Supremo. Parabéns ao juiz. (C.N.)