
Ramagem deixou o governo em março de 2022 para fazer campanha
Cézar Feitoza e Ana Pompeu
Folha
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (9) pela derrubada da manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e a favor da suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.
A posição do Supremo confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem e confirma que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal contra o deputado. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
APARECE E SOME
Luiz Fux chegou a apresentar voto acompanhando Moraes, mas minutos depois o nome do ministro sumiu da página do tribunal. O Supremo diz que verifica possível erro no sistema virtual de votação e que Fux deve votar até o fim do prazo do julgamento. Falta ainda o voto de Cármen Lúcia.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz Moraes no voto.
O ministro afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.
SEM PRESCRIÇÃO – Moraes ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.
Flávio Dino deu o voto mais duro. Ele diz que a Câmara, ao tentar suspender todo o processo, ultrapassa suas atribuições constitucionais e tenta promover “indevida ingerência em um processo judicial de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.
“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisa-los arbitrariamente — tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, afirma Dino.
JURISPRUDÊNCIA – Zanin afirma que a jurisprudência do Supremo é clara ao permitir a suspensão de ações penais contra parlamentares por “crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos”.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e tem prazo para terminar até a próxima terça-feira (13).
Ramagem é réu, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), por integrar o núcleo central do grupo que planejou um golpe de Estado no fim de 2022 para manter Bolsonaro na Presidência da República.
CINCO CRIMES – O deputado responde por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
A Constituição prevê que a Justiça deve consultar o Congresso caso decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos após a diplomação —no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.
O texto constitucional, portanto, limita o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
OUTROS CRIMES – Os outros três delitos pelos quais Ramagem responde, cujas penas são maiores, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que teriam sido praticados antes de sua diplomação.
A Câmara desconsiderou a posição do Supremo ao aprovar, na quarta-feira (7), um projeto que pretendia suspender por completo a ação penal contra Alexandre Ramagem.
O texto elaborado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ainda tentou, ao mencionar o processo de forma genérica, paralisar a ação penal contra todos os oito réus do núcleo central da trama golpista, como Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto.
AMPLA MAIORIA – A proposta foi aprovada por 315 a 143. Até deputados de partidos que compõem a base do governo Lula votaram a favor de Ramagem, como o União Brasil (50 votos) e o MDB (32 votos).
Quatro ministros do Supremo afirmaram à Folha, sob reserva, que a decisão da Câmara é inconstitucional e deveria ser derrubada pela Primeira Turma.
Eles reforçaram que o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, fez-se claro ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao delimitar qual parte do processo contra Ramagem os congressistas poderiam suspender.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Supremo está equivocado, mas uma vez. Ramagem deixou de presidir a Abin e participar do governo em 30 de março de 2022, para se candidatar a deputado e desde então parou de frequentar o Planalto ou o Alvorada. Para caracterizar participação em golpe seria necessário que estivesse sempre presente e atuante na conspiração. Ou seja, em tradução simultânea, Ramagem está sendo julgado e condenado por participar à distância da tal quadrilha armada, cujas armas ninguém jamais viu ou soube que existiram. E não existe esse crime de participação à distância, salvo quando se trata do mandante, que não era ele. Assim, comprova-se que os ministros do Supremo não têm medo do ridículo. (C.N.)
Obsessão!
Esqueceram-se dos três elementos essenciais:
típico antijurídico e culpável.
Lamentável!
Voltem aos bancos da FAculdade!
O seria “Faculidade’?