
Moraes suspendeu só parte do processo contra Ramagem
Hédio Ferreira Júnior
O Tempo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu parcialmente nesta terça-feira (13) a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin no governo Bolsonaro.
A decisão, referendada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, vale exclusivamente para os crimes supostamente cometidos após sua diplomação como parlamentar, como dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.
DISSE MORAES – Em seu voto, Moraes destacou que a decisão da Câmara tem caráter “personalíssimo” e só se aplica ao deputado Ramagem nos crimes praticados após a diplomação. O ministro também frisou que a prerrogativa constitucional não se estende a outros acusados no processo, pois não possuem mandato parlamentar.
A medida atende a uma deliberação recente da Câmara dos Deputados, que aprovou a sustação da Ação Penal nº 2668, conforme prevê o artigo 53, parágrafo 3º da Constituição. A norma garante aos parlamentares a prerrogativa de terem ações penais suspensas por fatos ocorridos após a diplomação, desde que a maioria da Casa Legislativa aprove a medida.
Essa suspensão, no entanto, tem alcance restrito. Ramagem continua a responder no STF por crimes mais graves, como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – todos relacionados a eventos anteriores à diplomação.
NÚCLEO UM – Esses crimes fazem parte da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “Núcleo 1”, que inclui também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apontado como figura central nas tentativas de ruptura institucional para se perpetuar no poder após a derrota nas eleições presidenciais de 2022.
Além da suspensão da ação penal em relação a esses crimes, a decisão também interrompe a contagem de prazo para prescrição desses delitos. Quanto aos demais réus e às demais acusações contra Ramagem, o processo segue em tramitação normal no Supremo.
A análise foi realizada em uma sessão virtual extraordinária da Primeira Turma, encerrada na manhã desta terça-feira (13), a pedido do relator. A sessão foi convocada pelo presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, após ofício enviado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicando a decisão legislativa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já explicamos que o Supremo está equivocado, porque Ramagem deixou de presidir a Abin e participar do governo em 30 de março de 2022, para se candidatar a deputado e desde voltou a morar no Rio e parou de frequentar o Planalto ou o Alvorada. Para caracterizar participação em golpe seria necessário que estivesse sempre presente e atuante na conspiração. Ou seja, em tradução simultânea, Ramagem está sendo julgado e condenado por participar à distância da tal quadrilha armada, cujas armas ninguém jamais viu ou soube que existiram. E não existe esse crime de participação à distância, salvo quando se trata do mandante, que não era ele. Assim, comprova-se que os ministros do Supremo não têm medo do ridículo. (C.N.)
Mesmo porque, segundo Tagliaferro, os ambientes já tinham sido ocupados por pelo menos 150 elementos alí infiltrados sob liberado e destrambelhado comando e estranhos aos “bois de piranhas” que se seguiram curiosamente!
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PS. Ou muito burros, ou mal intencionados e partícipes criminosos para transferir responsabilidades à quem nada deveu nesse combinado evento de Falsas Bandeiras!
Deve ser uma questão de RAMAGEM,ou seria de PLUMAGEM?