
Heleno foi condenado ao pagamento de 84 dias-multa
Pedro Augusto Figueiredo
Terra
A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro (PL), recorreu à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, dia 27, na tentativa de absolver o general da condenação na trama golpista e, ao menos, reduzir o valor da multa.
Heleno foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de 84 dias-multa. No valor de um salário-mínimo cada, o montante representa R$ 126 mil. O pedido da defesa é para que a multa seja reduzida para cerca de R$ 21 mil sob o argumento de que o general é “arrimo familiar” e não tem mais capacidade de trabalhar em razão da sua idade e estado de saúde.
SITUAÇÃO DE MISÉRIA – “O montante total da condenação representa praticamente 6 meses de seu salário líquido, sendo que tal pena o deixaria em situação de miséria, fazendo se mister que se sane a omissão quanto à real condição financeira do réu para o arbitramento de uma pena de multa condizente com sua realidade financeira”, pedem os advogados dele.
O pedido faz parte dos embargos de declaração apresentados nesta segunda. Este tipo de recurso serve para esclarecer contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento e não tem potencial para reverter a condenação.
No caso de Heleno, porém, a defesa entendeu que as omissões apontadas têm efeitos infringentes – quando a decisão pode ser alterada – e por isso pediram a absolvição do general.
OMISSÃO – Segundo os advogados, a Primeira Turma foi omissa ao analisar o argumento de que houve cerceamento de direito de defesa por causa do volume de documentos anexados ao processo e a falta de tempo hábil para analisá-los.
“Os referidos votos mostram-se omissos quanto ao fato de que a presente defesa sustentou não ser possível analisar os autos – e não que não teria tido acesso a eles -, diante da grande quantidade de documentos, da ausência de uma catalogação mínima e do curto período disponibilizado para tal análise”, argumenta o recurso de Heleno, citando os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
ADIÇÃO SELETIVA – “Não bastasse, os referidos votos mostraram-se igualmente omissos quanto ao esclarecimento acerca da inclusão de documentos ao longo da instrução penal, especialmente no que se refere à adição seletiva desses documentos, conforme expressamente apontado nas alegações finais”, continuam os advogados.
Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena. Mesmo após essa etapa, ainda há a possibilidade de uma revisão criminal, usada para contestar condenações definitivas em casos excepcionais.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A notícia é Piada do Ano. O general Heleno ganhou duas remunerações (o salário de ministro e a pensão de general 4 estrelas), tinha todas as despesas pagas e um cartão corporativo. Quando viajava ao exterior, ganhava diárias sem nada gastar. Mas é tão torpe que aceita esse tipo de argumento do seu advogado. Conclusão: Heleno jamais será miserável, mas está condenado pelo resto da vida a ser pobre de espírito. (C.N.)
Milaneza está com péssima atuação.
Envergonha a UNB.
Boulos e o socialismo brasileiro
O estatismo eleva ao topo da hierarquia justamente aqueles que menos têm a oferecer em termos de competência produtiva
https://crusoe.com.br/noticias/boulos-e-o-socialismo-brasileiro/
Fracasso retumbante do ex-mito
Para quem já ameaçou o Supremo de fechamento, tramou golpe para se empossar como ditador e, depois, alardeou anistia e blindagem, pleitear agora uma eventual redução de pena é expor o retumbante fracasso.
oi CN, bom dia, falando em Piada do Ano, este ano o concurso esta de pé? Temos varios candidatos fortissimos ao premio, inclusive o Lulalau, que ja ganhou algumas vezes…abs
Desarticulados, Bolsonaristas deram o golpe no 8 de janeiro, mas sem ter quem assumisse o Poder. Daí, a frustração.
Após avançar sobre a Capital e tomar as Sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro, a turba dos ‘golpistas’ só não ‘empossaram’ na cadeira presidencial o ex-mito como ditador, na sequência, porque ele fugira covardemente para os States.
E generais e almirante deverão ir para a cadeia agora em ‘consequência’ de vacilarem em não assumir o Poder naquela oportunidade única e que jamais se repetirá.
Com a Capital vazia sem o ex-mito e sem o Barba e o vice, que também haviam ‘fugido’ para o interior de SP, no 8 de janeiro, os generais e o almirante golpistas devem se arrepender profundamente hoje por não terem eles próprios assumido o Poder que fora tomado pela turba e ‘que se lhes oferecia de mão-beijada’ naquele momento histórico da tomada dos 3 Poderes.
E quem assumisse – ex-mito ou junta militar – teria (naquela circunstância) o imediato apoio de Forças.