Almeida teria de se curvar para passar a mão em Anielle
Mariana Muniz
O Globo
A Polícia Federal indiciou o ex-ministro de Direitos Humanos Silvio Almeida no inquérito que apura denúncias de assédio e importunação sexual supostamente cometidos por ele. O caso corre sob sigilo, mas o relatório da PF foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro André Mendonça, relator do caso, já encaminhou o processo para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O indiciamento, segundo pessoas que acompanham o caso, ocorreu com relação ao crime de importunação sexual. Quando o caso foi divulgado, em 2024, o ministro negou qualquer acusação. A defesa de Almeida foi procurada, mas não se manifestou.
INDÍCIOS – O indiciamento de Silvio Almeida significa, na prática, que a polícia tem indícios de autoria do crime. Essa fase ocorre ainda durante investigação e antecede a denúncia ou a abertura de uma ação penal. Só após o aprofundamento do caso é que o ex-ministro poderá ser ou não acusado e julgado por qualquer crime.
Almeida é investigado em um inquérito que apura se ele cometeu o crime de importunação ou assédio sexual contra algumas mulheres, entre elas a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. À época, o presidente considerou “insustentável” a permanência do ministro diante da gravidade das denúncias, que atingiram um dos temas centrais da agenda do governo: a defesa dos direitos das mulheres.
Em setembro de 2024, a organização Me Too Brasil divulgou um texto, confirmando ter recebido denúncias de mulheres contra Almeida. Elas não quiseram se identificar. “Elas foram atendidas por meio dos canais de atendimento da organização e receberam acolhimento psicológico e jurídico”, dizia a nota da entidade.
ASSÉDIO – Em entrevista ao O Globo, publicada em outubro, Anielle afirmou que atos de assédio sexual “não podem ser tolerados” e que “demorou a acreditar” que estava sendo vítima do ex-ministro.
— Foram atitudes desrespeitosas. Não posso entrar muito nos detalhes por conta do depoimento à Polícia Federal, mas aconteceram diversas falas e atitudes que eu repudio. Demorei um pouco para acreditar. E acho que isso foi o que fez com que, quando fui exposta, eu demorasse a me pronunciar. Era uma decepção para mim também. Fiquei pensando por meses: “Será que eu errei? Fiz alguma coisa que não deveria ter feito?”. Não de dar condição, mas por onde eu poderia ter cessado esse tipo de relação”- disse, acrescentando:
“Um número grande de mulheres me procurou, e uma delas falou: “Vivi isso. Estou calada há 40 anos e tomei coragem para falar”. Foi o que me fez pensar que esse silêncio tinha que acabar em algum momento — afirmou ela. A investigação tramita no STF porque os crimes teriam ocorrido quando Almeida ainda era ministro do governo Lula.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Muito estranho esse indiciamento, depois de Almeida ter sido inocentado pela Comissão de Ética da Presidência. A ministra Anielle disse que foi assediada numa reunião com onze pessoas. Ela estava na cabeceira de uma larga mesa, com Almeida de um lado e o diretor da Polícia Federal do outro. Para passar a mão entre as pernas dela, Almeida precisaria se curvar muito e o delegado teria percebido no ato. A acusação parece Piada do Ano. (C.N.)
Vi na imprensa diversas fotos da esposa do então Ministro de Direitos Humanos Silvio Almeida que dá dez a zero em beleza no ” tribufu Anielle Franco “, portanto não acredito que Silvio Almeida trocaria sua esposa pelo ” tribufu ” e ministra da Igualdade Racial , Anielle Franco.
Hoje é muito fácil execrar um homem casado, um pai de família com calúnias.
No caso específico de Almeida, se as mensagens não forem falsas ELE E ANIELLE NÃO ERAM NADA MAIS NADA MENOS DO QUR AMANTES.
Se pagavam.
E muito.
Esse desgoverno, a céu aberto e nos gabinetes em Brasîlia, sempre foi um CABARÉ.
Se pegavam.
E muito.
Senhor PEDRO RICARDO MAXIMINO , a Deputada por Santa Catarina , propôs em Projeto de Lei 5.128/2025 Júlia Zanatta (PL-SC) , alterando a legislação obrigação o envio ao Ministério Público de casos de falsas acusações contra homens , usando e desvirtuando os propósitos a Lei Maria da Penha , sendo que a pessoa acusada deve ser notificada em até 24 horas para defesa em até sete dias , findo esse prazo , o juiz deve reavaliar a medida protetiva ou mantê-la no prazo de 48 horas , sendo que constatada a falsidade da reclamante , ela será enquadrada nos crimes previstos nos artigos 339 , 340 do Código Penal , só espero que as feministas de plantão não embarguem tal projeto de correção de linha .
Esperança de sair da inquisição.
A informalidade e o atropelamento de provas cabais, irrefutáveis, inclusive de documentos públicos, alimenta organizaçóes criminosas que usam nomes de mulheres sem que jamais tenha havido qualquer espécie de relacionamento com o caluniado.
Quase todas as medidas protetivas têm base apenas em uma mentira contada por uma total desconhecida do caluniado, homem casado e de sua esposa, que também é vítima desse estelionato, stalking, falsificação e extorsão.
Não é o caso do Sr. Almeida, mas é a regra de um judiciário usado por bandidos para arrancar patrimônio de vítimas inocentes.