Decisão acolhe ação da Advocacia-Geral da União
Deu no Estadão
A Justiça Federal acolheu um recurso da União e reconheceu a ‘perda de objeto’ no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2020 para questionar normas e procedimentos relativos à concessão do Auxílio Emergencial, benefício temporário criado na pandemia da Covid-19 pago a trabalhadores na época.
A decisão, tomada por unanimidade pela 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Recife), acata apelação da Advocacia-Geral da União que evitou a criação de novas despesas para os cofres públicos, estimadas em R$ 217 bilhões.
VULNERABILIDADE – O Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020, consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que cumprissem determinados requisitos. O benefício foi criado para amparar temporariamente pessoas em situação de vulnerabilidade social no enfrentamento da emergência sanitária.
A sentença de primeira instância havia imposto obrigações à União, à Caixa e à Dataprev, determinando ‘alterações na condução da política pública, especialmente quanto à complementação de cotas de benefício já deferidas, à comprovação de inexistência de renda e à revisão de indeferimentos no sistema’.
ENCERRADA – Na apelação, a AGU sustentou que ‘a política do Auxílio Emergencial já se encerrou, não havendo previsão orçamentária para novas parcelas’. A Advocacia-Geral destacou que a manutenção da sentença poderia gerar impacto financeiro estimado em R$ 217 bilhões, considerando eventuais revisões de pedidos, além da necessidade de recontratar Caixa e Dataprev, com custo superior a R$ 63 milhões, para manutenção mínima do sistema.
A defesa da União foi conduzida pela advogada da União Marcela Paes Barreto, do Núcleo de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
TEMPO CERTO – Segundo a Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, o tribunal deu razão à União ao considerar que a ação civil pública ‘tinha por objeto o controle de política pública criada em situação emergencial e prevista para se exaurir em tempo certo (pagamento de três parcelas mensais)’.
Segundo o acórdão, ‘estando exaurido o benefício assistencial, e considerando que a pandemia não mais persiste, é de se reconhecer a perda superveniente de objeto da presente ação, sendo forçosa a extinção do feito sem resolução de mérito’.
Por outro lado:
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Que alegria!
Menos dinheiro para o povo preto e pobre e mais para os bancos,agro e isenções diversas.
Tipo de coisa que faz a alegria dessa tribuna,não se perca pelo nome,e o Estadão.
O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal brasileiro, no governo de Jair Bolsonaro, através de Medida Provisória em abril de 2020, com aprovação do Congresso Nacional, para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, sendo implementado com parcelas iniciais de R$ 600,00. A iniciativa foi uma ação conjunta do Executivo e Legislativo, com o projeto inicial sendo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Que coisa, né ? Povo idiota.
Só falta os jumentos assumirem: “Não precisamos. Isto é resquício do fascismo e da ditadura”.
(“Quem desdenha quer comprar” (da fábula de Esopo A raposa e as uvas)
ETAPAS, NOMES E VALORES DO PROGRAMA ELEITOREIRO: BOLSA FAMÍLIA, AUXÍLIO EMERGENCIAL, AUXÍLIO BRASIL E BOLSA FAMÍLIA
O AUXÍLIO EMERGENCIAL
O Auxílio Emergencial, criado para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, teve uma duração total de 17 meses, com pagamentos realizados entre abril de 2020 e outubro de 2021, no governo do ex-mito, por meio de diferentes fases e prorrogações.
O programa foi implementado em duas etapas principais:
– Em 2020: Inicialmente, o auxílio foi aprovado para durar três meses (abril, maio e junho), com valor de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mães chefes de família).
Posteriormente, foi prorrogado até dezembro do mesmo ano (2020), totalizando sete meses de pagamento contínuo.
– Em 2021: O benefício retornou com novas regras e valores (entre R$ 150 e R$ 375), tendo a duração de sete meses, de abril a outubro de 2021.
AUXÍLIO BRASIL
Em outubro de 2021, o programa foi renomeado de Auxílio Brasil, com valor de R$ 600,00 (e nem assim o ex-mito conseguiu se reeleger), e durou até o início de 2023.
BOLSA FAMÍLIA: O RETORNO
O programa Auxílio Brasil foi rebatizado como Bolsa Família em março de 2023, já no governo Barba, com a manutenção do valor mínimo de R$ 600,00.