
Ministro rejeitou troca por medidas cautelares
Mariana Muniz
O Globo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”, investigado no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura um esquema bilionário de descontos fraudulentos em benefícios previdenciários.
Na decisão, proferida nesta segunda-feira, Mendonça rejeitou o pedido da defesa para revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar. Para o ministro, permanecem presentes os requisitos legais que justificam a custódia, especialmente o risco de reiteração delitiva, de interferência na instrução criminal e de evasão internacional.
ESQUEMAS – Segundo o relator, há permanência da “materialidade e os indícios de autoria, amplamente descritos na decisão que decretou a prisão preventiva”. Mendonça destacou que as investigações apontam a atuação estruturada e reiterada em esquemas sofisticados de crimes contra a ordem econômica e de lavagem de dinheiro, com expressivo impacto social.
Ao analisar o argumento da defesa de que os fatos seriam antigos e não haveria contemporaneidade para a prisão, o ministro afirmou que a custódia não se apoia em um episódio isolado, mas em um “contexto delitivo continuado”, cujos desdobramentos ainda estão em curso, com novas análises de dados, perícias e rastreamento de fluxos financeiros.
Mendonça também afastou a alegação de que o investigado não representaria risco à aplicação da lei penal. Para o ministro, pesam contra Antunes indícios de patrimônio no exterior, vínculos empresariais fora do país e capacidade concreta de deslocamento internacional, circunstâncias que, avaliadas em conjunto, indicariam risco de fuga.
MEDIDA EXTREMA – A decisão lembra ainda que a prisão preventiva já havia sido referendada pela Segunda Turma do STF, em julgamento concluído no plenário virtual em outubro de 2025, reforçando a necessidade da medida extrema diante da complexidade do caso.
No mesmo despacho, o ministro negou pedidos da defesa para liberação de valores bloqueados destinados ao pagamento de verbas trabalhistas e para restituição de veículos apreendidos. Mendonça afirmou que os bens e recursos permanecem sob constrição porque há indícios de que estejam ligados ao produto ou proveito dos crimes investigados.
RISCO DE FUGA – Em nota, a defesa de Antônio Carlos afirmou que sua prisão “não preenche os requisitos legais, uma vez que todas as atividades de suas empresas foram encerradas, não há risco de fuga ou de atrapalhar as investigações”.
“Muito pelo contrário: a defesa indicou bens para bloqueio que não eram de conhecimento das autoridades, demonstrando uma postura colaborativa. Ademais, a defesa informa que apresentará recurso sobre o indeferimento da liberação dos valores para pagamento das rescisões trabalhistas, pois são verbas trabalhistas dos colaboradores que prestaram serviços lícitos e que foram desligados para que as empresas encerrassem as atividades”, apontam os advogados.
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