
Gilmar Mendes é contra a condenação de Fernando Collor
Ana Pompeu
Folha
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o julgamento no plenário virtual da corte sobre a decisão que resultou na prisão de Fernando Collor. O ex-presidente permanece detido, uma vez que a determinação de início do cumprimento da pena continua valendo.
Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), depois que o ministro Alexandre de Moraes negou os últimos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente e de outros réus condenados.
ZANIN NÃO VOTA – O plenário virtual permanece aberto para manifestação dos ministros. Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam a decisão de Moraes. Outros integrantes do STF ainda podem depositar seus votos, mas o caso será discutido em plenário físico, em data a ser definida.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no caso, como já vinha fazendo. O magistrado tem optado por ficar fora de processos originados da Lava Jato, já que atuou como advogado em casos da operação.
Assim, faltam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. A medida de Gilmar, segundo interlocutores do ministro, foi tomada pelo entendimento de que o tema deve ser discutido presencialmente, pela importância e pela repercussão do caso.
PLACAR DE 6 A 4 – Segundo assessores da corte, Moraes havia combinado com os colegas que daria a ordem de prisão a Collor de forma monocrática, já que a condenação estava confirmada e um recurso julgado de forma colegiada.
No julgamento de recurso apresentado por Collor e julgado em novembro do ano passado, Gilmar se posicionou a favor dos argumentos da defesa do ex-presidente, ao lado de Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O placar, no entanto, foi de 6 a 4, contra Collor. Não há previsão de sessões presenciais do STF na próxima semana, às vésperas do feriado do Dia do Trabalhador.
Pela decisão de Moraes, o envio do caso para referendo do plenário não deveria interferir no cumprimento imediato da pena, o que levou à prisão imediata do ex-presidente.
RECURSO DA DEFESA – Os advogados de Collor haviam apresentado recursos contra a manutenção da condenação do político à pena de oito anos e dez meses de reclusão. Na quinta-feira (24), Moraes negou o pedido e determinou o cumprimento imediato da pena.
De acordo com o ministro, Collor apenas repetiu argumentos já enfrentados pela corte em outros momentos, o que evidenciaria uma postura que serviria para atrasar o cumprimento da pena.
Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a condenação, o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, período das gestões petistas Lula e Dilma Rousseff quando ele era senador, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Notem o importante detalhe: Collor foi julgado e condenado por corrupção ocorrida nos governos de Lula da Silva e Dilma Rousseff. Como dizia a TV Globo, antes de voltar a apoiar Lula, “Corrupção e PT, tudo a ver”. (C.N.)