Países europeus têm mandato limitado para Suprema Corte e nos EUA o cargo é vitalício

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Na Alemanha, o mandato dos ministros é de apenas 12 anos

Gabriel de Sousa e Weslley Galzo
Estadão

Países da Europa, como Itália, França, Alemanha, Espanha e Portugal, adotam mandato com tempo limitado para ministro das Cortes constitucionais. Nos Estados Unidos, o cargo é vitalício. Este modelo é semelhante ao empregado no Brasil, onde também é vitalício, mas tem aposentadoria compulsória aos 75 anos. No país, a regra pode ser revista, a depender das ações do Congresso Nacional.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defende a discussão para limitar o período que um ministro atua no Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração ocorre em um momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário, com insatisfação dos parlamentares sobre a atuação da Corte.

DISSE PACHECO – “Seria bom para o Judiciário, para a sociedade brasileira, ter uma limitação do mandato de ministro do STF. Agora que já resolverá a segunda vaga de responsabilidade do presidente Lula, é o momento de iniciarmos a discussão no Senado e buscarmos a elevação da idade mínima para ingresso no STF e a fixação de mandatos na Suprema Corte em um tempo que dê estabilidade jurídica para a jurisprudência no País”, disse Pacheco.

“O mandato é aplicado em outros países do mundo e defendido em diversos segmentos, inclusive por ministros e ex-ministros do STF”, afirmou.

Nos países europeus, os mandatos de ministro das mais altas Cortes são de nove e 12 anos. No Brasil, as propostas de emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso estabelecem períodos de oito, 10 e 15 anos para um magistrado atuar no Supremo.

DINO FICARIA DE FORA – Na Alemanha, mandato de ministro é de 12 anos, o cargo no Tribunal Constitucional requer que o indicado tenha uma idade mínima de 40 anos. Se escolhidos, os 16 ministros exercem mandato de 12 anos ou atuam até atingirem a idade limite de 68 anos, quando há aposentadoria compulsória. No Brasil, a idade para a aposentadoria compulsória é de 75 anos, ou seja, sete anos a mais que o imposto no país europeu.

A lei alemã também diz que os nomes indicados não podem pertencer ao Parlamento federal, conselho federal ou governo federal. Se fosse na Alemanha, o ministro da Justiça, Flávio Dino, cotado a ocupar a vaga da ministra aposentada do STF Rosa Weber pelo presidente Lula, não poderia ser escolhido para a função.

Além disso, a indicação do ministro é feita pelo Parlamento, que faz uma lista tríplice com juízes que tenham atuado em uma Corte federal por pelo menos três anos. O mais votado é nomeado para uma das 16 cadeiras da Corte.

MANDATO AINDA MENOR – França, Espanha, Itália e Portugal estabelecem mandato de nove anos, sem possibilidade de reeleição ao cargo. Na Espanha, os magistrados são propostos pelo Parlamento e por um conselho de juristas. Após a escolha, o indicado precisa ser nomeado pelo rei. O Tribunal Constitucional espanhol, composto por 12 membros, exige que os indicados atuem na área do Direito e tenham competência jurídica reconhecida com mais 15 anos de exercício profissional.

No Conselho Constitucional francês, formado por nove magistrados, há a nomeação de três ministros a cada três anos. É realizado um rodízio para a nomeação de cada terço, feita pelo presidente da República, pelo presidente do Senado e pelo presidente da Assembleia Nacional, que é equivalente ao Congresso brasileiro.

Com 13 magistrados na sua composição, o Tribunal Constitucional de Portugal estabelece que, além dos nove anos de mandato, os ministros devem ser eleitos pelo Legislativo e pelo Judiciário. Dez são eleitos pelos deputados portugueses e três pelos membros da própria Corte. A lei lusitana também obriga que os indicados não podem exercer funções em órgãos de partidos, associações políticas ou fundações. Além disso, os membros devem declarar seus patrimônios no início e no final do exercício do cargo.

ITAÇIA E EUA – A Constituição da Itália diz que o Tribunal Constitucional do país deve ser composto por 15 juízes, com mandato de nove anos. O presidente da República, o Parlamento italiano e a Suprema Corte de Cassação (equivalente ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil) possuem o direito de indicar cinco membros cada.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte dos Estados Unidos tem nove magistrados. Eles podem exercer as funções “enquanto bem servirem” ou quando decidirem por conta própria deixarem o cargo – não há aposentadoria compulsória. Atualmente, o magistrado mais velho a ocupar o cargo é Clarence Thomas, de 75 anos, que foi nomeado em 1991.

Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, a prerrogativa da indicação de um ministro é do presidente da República, cujo nome deve ser aprovado pela maioria do Senado.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A melhor maneira pode ser mandato de 12 anos, com indicação pelo presidente, pelo Congresso e pelo STJ, sucessivamente, à medida que os cargos forem vagando. O que vocês acham? (C.N.)

7 thoughts on “Países europeus têm mandato limitado para Suprema Corte e nos EUA o cargo é vitalício

  1. Só o Brasil mesmo para pendurar no cabide de emprego cargos políticos como os de ministro do STF e nosso povo é obrigado a assistir estarrecido interpretações com viés ideológico de nossa Constituição. E essas indicações com limite de idade de 75 anos, torna esses cargos praticamente vitalícios. Não é a toa que os ministros do STF se consideram deuses inatingíveis que tudo podem e a nada devam satisfação. 8 anos é o suficiente, ou seja, o equivalente a 2 mandatos eletivos, mais do que isso é um absurdo. E a fórmula ideal, na minha opinião, é a francesa.

  2. Não devemos copiar ninguém.
    Devemos nos escolhermos o que e melhor para o Brasil.
    Nem vitalício nem 12 anos.

    Um mandato de 4 anos está bom demais.

    Assim não ficam viciados na mamadeira como os 11 urubus que estão sentados naquelas cadeiras sujas de corrupção.

    Fica a dica.

  3. Infelizmente muitos de nós ainda acreditam que o Estado sirva para alguma coisa, acreditam nos poderes da Lei e da Ordem, em um país onde a insegurança jurídica é a regra geral, onde a suprema corte instala o inquérito e ela mesma julga os réus. E o ministro bate boca com as pessoas, lá no Exterior e a mídia e o governo tomam as dores do cara, a final de contas ele é um ministro da suprema corte. Como vamos mudar isto? Fácil, diminuindo o tamanho e os poderes do Estado, se continuarmos insistindo nesta prática antiga de vestir um santo desvestindo o outro, vamos continuar conservadores.

  4. Aproveitando a deixa, não deveria ter reeleição para deputado nem senador.
    Grande parte são uns incompetentes.
    Criam verdadeiros feudos de poder político e corrupção.
    Também tem que acabar com essa mamata.

  5. Parem de fazerem comparações entre o Brasil e demais países , no que concerne ao mandato da permanência de um magistrado nos tribunais do país , pois é o mesmo que uma pessoa sair do Brasil , para trabalhar em outro país e ganhar em uma moeda mais forte que o real, pois nos países onde existem limites para a entrada e permanência de juízes em seus tribunais , levam em conta a honradez , honestidade , idoneidade dos indicados pelo presidente da república na época , além de qualificações profissional . o que não acontece no Brasil .

  6. … “um sistema político-administrativo viciado e ineficaz”(C. N.)
    Não importa o que se 3scolha, somos capazes de apodrecer e degradar tudo o que tocamos, politicamente

  7. Caraca!!! Ainda há escravos para defender os senhores que têm duas férias por ano, salário altíssimo, direito à aposentadoria “punitiva” e a vender dez dias de suas férias.

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