Relatora do STJ multa o Sindifisco e radicaliza a greve da Receita Federal 

Charge do Tiago Rechia

Deu no STJ

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa aplicou multa de R$ 1,35 milhão ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), por descumprir a ordem para que mantivesse, durante a greve da categoria, o número de auditores necessários ao funcionamento dos órgãos colegiados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), observada a composição paritária prevista na legislação.

No início de dezembro, a relatora concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida pela União para determinar que o sindicato assegurasse a manutenção do quórum paritário necessário à realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Carf, sob pena de multa de R$ 30 mil por sessão não realizada. Apesar da decisão, a União informou nos autos o descumprimento reiterado da tutela de urgência pelo sindicato.

AUDITORES REAGEM – Em protesto contra a multa, 48 auditores fiscais da Receita Federal no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) entregaram os cargos nesta quarta-feira.

A renúncia, em Brasília, foi entregue à secretaria do conselho, uma vez que o presidente do órgão, Carlos Higino de Alencar, não estava presente. A categoria reivindica do governo federal o pagamento de um bônus de eficiência. No começo do mês, o Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais da Receita, rejeitou uma proposta sobre o tema e votou por seguir com o movimento grevista.

Em nota, a Unafisco Nacional afirma que, segundo o vice-presidente da entidade, Kléber Cabral, a renúncia de conselheiros resulta da “iniciativa desastrosa do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, no afã de impedir o direito de greve”. 

STJ É CONTRA – Em 2 de dezembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) emitiu uma liminar contrária à paralisação dos auditores fiscais da Receita, iniciada em 20 de novembro.

A decisão determinou que os funcionários públicos devem manter o quorum necessário à realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do  Carf.

A liminar foi concedida em uma ação inibitória de greve protocolada pela AGU (Advocacia Geral da União), em que o órgão afirma que a mobilização prejudicaria o alcance da meta fiscal para 2024 e pede a fixação de contingente mínimo de funcionários durante a greve.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Os auditores da Receita Federal se consideram membros da elite do funcionalismo, e são mesmo. Assim como juízes, procuradores, defensores públicos, militares e funcionários do Legislativo, eles também querem receber penduricalhos e outros favores, pagos pelas tetas da República. A ministra Regina Helena Costa, do STJ, está correta ao multar o Unifisco, e os auditores agora vão infernizar o governo. Este é o retrato desta República dos Penduricalhos. (C.N.)

7 thoughts on “Relatora do STJ multa o Sindifisco e radicaliza a greve da Receita Federal 

  1. Não tem como comparar servidores técnicos como os auditores fiscais com agentes políticos vitalícios e sem nenhum limite, sem órgão correicional, sem respeito à Lei, às provas, à racionalidade e à jurisprudência como os juízes e promotores brasileiros.

    Auditores (grana para o Estado) e procuradores (atuação em juízo ou fora) têm poder de barganha, mas nunca serão os donos do Estado e de todos os recursos, com as chaves vitalícias e ilimitadamente ilícitas e arbitrárias de todos os cofres e de todas as prisões (para soltar todos os bandidos e prender todos os inocentes para extorquir).

    Cabe lembrar que, se algo no Estado não funciona, é porque o Ministério Público é conivente.

  2. Qual é o cúmulo do corporativismo?

    Os próprios ratos (juízes) se sobrepõem ao Tribunal de Contas, sempre SEM RESPONSABILIDADE e em benefício próprio no CNJ.

    Por isso preferem a ânsia arrecadatória.

    E a IRRESPONSABILIDADE FISCAL sob o EUFEMISMO de Fernando Haddad.

  3. Essa multa jamais será paga. Nunca vi um sindicato pagar.

    Quando a tal greve acabar, algum juiz magnânimo vai suspender o pagamento da multa e fica tudo por isso mesmo.

  4. Senhor PEDRO RICARDO MAXIMINO , estas correto , aqui no Estado do Amazonas o MP , impediu o uso da exploração fluvial comercial de Manaus para o Equador, permitindo o acesso ao oceano pacífico via fluvial por Quito , sem precisar pagar as altíssimas e extorsivas tarifas cobradas , para usar o canal do Panamá , sendo que agora o governo Equatoriano fez um acordo comercial com os Chineses para construírem um porto em Quito ” que esta em fase de acabamento , exatamente onde o Brasil iria instalar um entreposto comercial , ou seja , nossos inimigos são os próprios nacionais , e o estrangeiros ” deitam e rolam ” , em nossas imbecibilidades .

  5. Ou seja , os agentes do judiciário e do ministério público Brasileiro, não geram riquezas para o Brasil , mas sim se apropriam delas , juntamente com os congressistas desonestos , de boa parte das riquezas que o povo Brasileiro gera .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *