Ah, se a Justiça funcionasse na mesma velocidade que libera os penduricalhos…

Justiça e MP criam 'penduricalhos' em meio à pandemia. PGR quer barrar o “bônus covid” | ASMETRO-SI

Imagem reproduzida do Arquivo Google

Diego Felix
Folha

A Justiça Federal passou a receber R$ 16,7 milhões a mais no contracheque mensal a partir de dezembro deste ano, com a recusa pelo Supremo Tribunal Federal de um recurso da União, contrária ao pagamento.

A decisão foi publicada na quarta-feira (20). A AGU recorreu às 18h do mesmo dia e o ministro Barroso, duas horas depois, negou o pedido, substituindo o relator do caso, o ministro Dias Toffoli.

LIBEROU GERAL – Na prática, Barroso permitiu que o pagamento fosse realizado até a retomada das atividades do Supremo, em fevereiro, quando o relator Dias Toffoli decidirá sobre o recurso.

Os valores se referem a um adicional por tempo de serviço para magistrados federais que ingressaram antes de 2006. Uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já tinha incorporado essa verba aos contracheques da magistratura federal como subsídio.

No entanto, recentemente, a Justiça estadual, valendo-se de uma decisão do STF em um caso parecido envolvendo outra categoria de servidores, entrou com uma ação em que pediu a incorporação do adicional —o que foi concedido.

SEGUINDO O EXEMPLO – Diante disso, o CJF (Conselho de Justiça Federal), automaticamente deu início ao pagamento das verbas aos juízes federais.

Mas o Tribunal de Contas da União abriu processo, determinando a suspensão, sob o argumento de que essa verba já vinha sendo paga de acordo com uma portaria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2006.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) foi ao Supremo contra o TCU e obteve decisão favorável.

EFEITO SUSPENSIVO – A AGU (Advocacia-Geral da União), então, pediu ao STF efeito suspensivo imediato do pagamento. Na defesa, os advogados afirmam que o TCU exerceu seu papel administrativo ao se opor a uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos pagos à magistratura federal.

A Ajufe defende que a independência do Poder Judiciário, bem como a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal para determinar sobre o orçamento da Justiça Federal.

“Os pagamentos são constitucionais e estão compreendidos pelo orçamento da Justiça Federal sem a necessidade de incremento orçamentário”, disse em nota. “O Supremo Tribunal Federal, de forma totalmente acertada, reconheceu a incompetência do Tribunal de Contas da União para suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes.”

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
– Caramba, amigos, a reportagem dá a entender que o penduricalho está sendo pago em dobro. Ou seja, a Justiça Federal chegou à perfeição. Além de receber esse penduricalho por ordem do Conselho Nacional de Justiça, os diligentes juízes passaram a recebê-lo também por determinação do Conselho de Justiça Federal. É o que dá a entender a reportagem. Como o editor da Tribuna tem tido muito contato com o comentarista Valdenito de Souza, pode estar entendendo errado, porque a burrice às vezes pode ser contagiosa. (C.N.)

4 thoughts on “Ah, se a Justiça funcionasse na mesma velocidade que libera os penduricalhos…

  1. Essa estrutura constitucional dá demasiado poder a uma casta que não é composta por servidores do público, da Lei, da moralidade e probidade, mas de si próprios.

    O patrimonialismo nunca foi tão intenso quanto na atual conjuntura dos políticos vitalícios, sem origem, sem Lei, sem limites, sem fiscalização e sem voto: juízes e promotores brasileiros.

    • Eu e outros colegas sentimos na própria pele os desmandos de nossa justiça. Há mais de trinta anos esperamos a solução de nosso processo na justiça Federal

  2. Acordão:

    Está instituído na república federativa de Banânia o estado democrático de direito aos penduricalhos, ainda que dobrados.

    Banânia, dezembro de 2023.

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