Não existe democracia sem preservação e respeito às garantias constitucionais

Charges sobre democracia - 07/08/2020 - Política - Fotografia - Folha de  S.Paulo

Charge do Benett (Folha)

José Carlos Werneck 

Demétrio Magnoli, em artigo publicado na “Folha de S. Paulo” e reproduzido neste domingo pela “Tribuna da Internet”, prevê que a “Igualdade perante a lei e liberdade de expressão serão derrotadas pelo Supremo.

Infelizmente ele acertou em cheio e isso é muito prejudicial ao Brasil! A insegurança jurídica gera enormes prejuízos para pais, por ser prejudicial em todos os sentidos.

RETROCESSOS – Faz o país descer nos rankings internacionais, afastando importantes investidores e afetando o intercâmbio comercial.

Por isso tudo me preocupa muito esse atual vai e vem, praticado justamente por aqueles que deviam zelar por nossas instituições e mantê-las imunes a esses solavancos, que tanto prejudicam o Brasil e a seu povo.

Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada são garantias constitucionais que visam proteger situações jurídicas consolidadas contra alterações legislativas ou decisões judiciais equivocadas que possam prejudicá-las.

BASE DO DIREITO – Sem esses três importantíssimos pressupostos não há de se falar em Direito!

As verdadeiras Democracias lutam para manter sempre vivas essas importantes garantias constitucionais: 

Direito adquirido: Refere-se a um direito já incorporado ao patrimônio jurídico de um indivíduo, mesmo que não tenha sido ainda exercido. É um direito consolidado e irredutível, como o direito a uma aposentadoria por tempo de serviço, mesmo que a lei seja alterada posteriormente.

Ato jurídico perfeito: É um ato válido e regular, realizado sob a égide de uma lei vigente, que não pode ser alterado ou prejudicado por leis posteriores. Por exemplo, um casamento validamente celebrado sob a lei anterior não pode ser invalidado por uma lei que estabeleça novos requisitos para o casamento.

Coisa julgada: É a decisão judicial final, que já não pode ser objeto de recurso, e que deve ser respeitada por todos, incluindo os poderes públicos. É a garantia de que uma decisão judicial é definitiva e não pode ser alterada.

PRINCIPAIS CONCEITOS – Esses três conceitos estão intimamente relacionados e são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a irretroatividade das leis. A lei não pode prejudicar direitos já adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou decisões judiciais transitadas em julgado.

A irretroatividade das leis protege a confiança nas normas jurídicas e evita que leis novas causem prejuízos a situações jurídicas consolidadas.

Sem o estrito respeito a essas salvaguardas essenciais ao bom Direito, nenhum país pode ser chamado de democracia.  

6 thoughts on “Não existe democracia sem preservação e respeito às garantias constitucionais

    • PS.

      Democracia para alguns, e vala para os outros…

      A vala é para aqueles que não concordam com o Regime Soviético Stálinácio Pinguço Corrupto Ladrão…

  1. A cultura de transgressão às regras tomou conta. Os maus exemplos vem de cima. Ninguém respeita mais lei nenhuma neste lugar chamado Brasil. Aqui é um desrespeito total às leis, ao próximo, ao meio ambiente, A TUDO. Cada um por si e tentando levar vantagem em tudo e todos sempre. O mundo está complicado e por aqui como sempre está pior!

  2. Excelente texto, mas levado ao conhecimento dos operadores do direito na cumeeira da justiça não vai passar de mero esperneio.
    Ou não estamos vivendo num Estado Democrático de Esquerda?
    Quando a ideologia entra na Justiça, o Direito pula pela janela.
    Uma terrorista que atuou na luta armada é indenizada em cem mil e moça que passou baton na estátua pega 14 anos de prisão é o retrato do que falo.

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