Folha aplaude voto histórico de André Mendonça contra a censura e o STF

André Mendonça mostrou ser tremendamente legalista

Deu na Folha

O regime constitucional brasileiro assegura a ampla liberdade de expressão e proíbe categoricamente a censura. Qualquer regulamentação das atividades de comunicação precisa respeitar esses mandamentos sob pena de ser banida do ordenamento legal.

O Marco Civil da Internet, promulgado em 2014 após amplo debate na sociedade e no Congresso Nacional, atende satisfatoriamente aos requisitos constitucionais.

PRINCIPAL REGRA – Em seu artigo 19, o código determina que as plataformas que provêm o serviço podem ser responsabilizadas legalmente apenas no caso de se recusarem a cumprir ordem judicial determinando a remoção de conteúdo produzido por usuários.

Nada mais coerente com a ampla garantia à expressão do que delegar decisões de banir manifestações, que ainda assim deveriam ser excepcionais e criteriosas, à autoridade do Poder neutro do Judiciário, cujas ordens devem estar embasadas em sólida argumentação legal e estão em regra sujeitas a recurso e revisão.

O intérprete canônico dos códigos não terá, portanto, estranhado a argumentação do ministro André Mendonça no julgamento que discute a responsabilização de provedores. Ele foi o primeiro dos quatro do Supremo Tribunal Federal que se manifestaram até agora —também votaram Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso— a reconhecer a adequação do artigo 19 à Carta.

DERRUBAR PERFIS – Mendonça foi além ao afirmar que, à luz da Constituição, a Justiça não deveria agir para derrubar perfis inteiros das redes sociais, como se tornou frequente em ordens de seu colega Alexandre de Moraes. Que se remova a publicação específica que fere a lei, mas é abusivo proibir seu autor de continuar a se expressar.

O ministro lembrou da importância de resguardar direitos fundamentais que têm sido ignorados no país — como o de as partes atingidas por ordem de remoção terem acesso ao teor da acusação, para que possam se defender.

Ordens secretas, emitidas sem que o acusado tenha o direito de conhecer a acusação, remetem às piores práticas do absolutismo monárquico que predominou na Europa entre os séculos 16 e 17 — e constituem abominação.

JUÍZO DO BOM SENSO – É lamentável constatar que o juízo de bom senso e de rigorosa aderência aos princípios constitucionais expressado pelo ministro tende a ser francamente minoritário na cúpula da Justiça.

A maioria do tribunal, outrora guardiã zelosa da ampla liberdade de expressão, converteu-se à heterodoxia e ao relativismo. Considerações subjetivas e meândricas sobre a mudança dos tempos e das tecnologias ganham precedência sobre a extração direta do significado dos textos legais e julgados fundamentais.

A prevalecer a tendência dos primeiros votos, o STF também caminha para mais invasão de atribuições do Legislativo. A tarefa de regular a internet, aliás já realizada em 2014, é do Congresso. Os ministros deveriam reconhecer sua limitação nesse caso.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Parodiando o velho ditado alemão, agora podemos afirmar não somente que ainda há juízes em Brasília, mas também que há também jornalistas, duas categorias profissionais que jamais podem se omitir e se curvar diante daqueles que julgam deter os poderes que na verdade pertencem ao povo e em seu nome serão exercidos. O ministro André Mendonça deu um voto histórico.
(C.N.)

6 thoughts on “Folha aplaude voto histórico de André Mendonça contra a censura e o STF

  1. Queria ter comentado sobre o voto nulo, que adoto desde 2009.

    Aí cai uma informação que tem a ver com a Censura, absolutamente desnecessária.

    Mesmo se quizesse votar, estive impedido de o fazer nos últimos anos, pois fora condenado a 11 meses de prisão domiciar por ter ofendida a honra de uma Secretária de um Governo da Organização Petista em minha cidade.

    Realmente excedi, pois a minha fúria ideológica foi ao extremo, ao ver a “esquerda progressista” defendendo os interesses da bilionária burguesia especulativa imobiliária, sem seguer exigir alguma contrapartida em termos de habitação popular.

    Moral da História, nosso ordenamento jurídico está prenhe de penalidades para os excessos que podem ser cometidos nas Redes.

    Mas a questão é outra, a Organização Petista, que inclue os aparelhos funcionais de Estado, é analógica,- está na era da Máquina de Escrever, tem horror do avanço tecnológico e sua capacidade de gerar montanhas de riqueza – , e apanha “feito cachorro sem dono” na seara digital.

    https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/lula-admite-direita-mais-forte-nas-redes-sociais-e-afirma-que-fara-ajustes-na-comunicacao-de-seu-governo

    Vide os incriveis videos do Nikolas Ferreira, o jovem político conservador, – mas não atrasado digitalmente e analfabeto digital como os militontos petistas, – que atingem centenas de milhões de visualizações e são verdadeiras bombas contra as pilantragens petistas.

    Desta forma, incapazes estruralmente de vencerem seu analfabetismo digital, a solução é censurar as Redes. Afinal ano que vem tem eleições.

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    As redes são meros meios, a produção dos conteúdos, dos pensamentos e conhecimento é a mesmíssima que a do mundo analógico.

    No quesito produção de conhecimento, dado a necessidade de uma brutal dominação ideológica da Organização pra esconder seu real caráter, imbecilizou a própria militância. E os jovens, pior ainda, pois são vítimas do aparelho ideológico educacional da Organização, dado que nossas Ciências Sociais foram exterminadas e tornadas produtoras de gênios imbecilizados, dogma superticiosos e ideologia (como processo de dominação político-ideológica).

    Ninguém merece os pela-sacos militontos querendo explicar o mundo com seu “radica e revolucionário” dialeto de duas palavras, fascismo e golpe.

    Alienados, acríticos, maniqueístas, metafísicos vivendo numa absoluta realidade paralela, são incapazes de compreenderem e caírem na real.

    • Quanto ao voto nulo, é absolutamente legítimo, pois não existe menos pior pra quem tem uma concepção de mundo e idelogia política mais definida.

      O combate contra o voto nulo fora importante na Ditadura.

      • Concordo integralmente. Votei sempre no PT (como me arrependo…) até a primeira eleição do janjo, quando vi a bandalheira que foi aquilo, passei a adotar o voto nulo, uma opção válida agora, quando não estamos mais sob a ditadura dos milicos de 64. Como disse, se não me engano, a filósofa judia alemã Hannah Arendt: “Quem escolhe o mal menor, rapidamente esquece que escolheu o mal”.

  2. Esse artigo 19 deve ser considerado inconstitucional. Aguardar ordem judicial para retirada de conteúdo das redes sociais, mesmo que seja comprovadamente falso e nocivo à sociedade? Dá para, com bom senso somente, concordar com esse artigo?

    Mas parece que o bom senso está longe de nós. Mendonça, para agradar aos defensores da livre esculhamação, errou.

    Sempre digo que livre expressão não é libertinagem de expressão. Claro, as redes sociais, visando somente o lucro, beneficiam-se do vale-tudo e desavisados ou mal-intecionados defendem o indefensável.

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