Gilmar Mendes se prepara para rejeitar o último recurso de Bolsonaro

Gilmar Mendes manda soltar mais quatro que estavam sob prisão preventiva - Espaço Vital

Charge do Nani (nanihumor.com)

Carlos Newton

Com a publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico, passa a valer o acórdão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a sua condenação a 27 anos e 3 meses, por ter liderado a suposta tentativa daquele golpe que não existiu, porque nenhum militar saiu às ruas e não houve tiros nem mortos ou feridos, como diz a ministra aposentada Eliana Calmon, ao ridicularizar os processos conduzidos pelo relator Alexandre de Moraes.

Essas palavras de Eliana Calmon, primeira mulher a integrar o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, quando denunciou “os bandidos de toga”, estão fazendo grande sucesso nas redes sociais, mas até agora Moraes não teve coragem de mandar censurá-la, conforme tem procedido com tantos cidadãos anônimos e sem defesa.

NOVOS PRAZOS – Com a publicação do acórdão, começaram a ser contados os novos prazos para apresentação de recursos pela defesa, pois o Código de Processo Penal estabelece prazos diferentes para os recursos que restam.

Os novos embargos de declaração (chamados de “embargos dos embargos”) têm cinco dias. Ou seja, precisariam ser apresentados até segunda-feira, dia 24. No entanto, como há vários réus representados por advogados diferentes, o prazo é em dobro  para todas as manifestações processuais, inclusive para a interposição desses embargos.

Assim, o prazo para embargos dos embargos passa a ser de 10 dias úteis nesses casos.  E os embargos infringentes com efeito modificativo, que têm 15 dias para serem formalizados, passam a 30 dias.

PRISÃO DOMICILIAR – Bolsonaro está em prisão preventiva domiciliar, devido a seu estado de saúde, somente depois do esgotamento dos recursos é que Moraes definirá o futuro dele. Mas isso só acontecerá após o julgamento dos embargos infringentes,  quando a ação penal estará realmente concluída, transitando em julgado.

Detalhe importantíssimo: os embargos de declaração (se houver) serão votados pela Primeira Turma, que condenou Bolsonaro por 4 a 1. Concluída essa última fase, a ação passa para a Segunda Turma, que terá a missão de analisar, manter ou rever o julgamento da Primeira Turma, questionado pelos embargos infringentes.

Será uma disputa jurídica sensacional, que pode começar ainda em dezembro, se os recursos forem antecipados.

GILMAR PRESIDE – Até 19 de dezembro, quando o Judiciário entra em recesso, a Segunda Turma estará sendo presidida por Gilmar Mendes, que já adiantou seu voto e vai fazer o possível e o impossível para manter a condenação de Bolsonaro e dos demais réus do chamado núcleo central.

Mas é esperado que algum ministro faça pedido de vista, atrasando o julgamento, que somente ocorreria em janeiro, quando a presidência da Segunda Turma já estará sendo exercida por Nunes Marques, que foi nomeado ministro por Bolsonaro e deve apoiá-lo.

Como Bolsonaro tem três votos garantidos na Segunda Turma (Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça), é claro que será buscada uma brecha processual para conseguir a absolvição dele, algo que vai levar à loucura os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que completam o quadro da Turma.

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P.S.
Vai ser o mais sensacional julgamento da História Republicana. Gilmar Mendes tentará acelerar o andamento, mas não vai conseguir. Portanto, comprem bastante pipoca. (C.N.) 

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