O que impede que democracias consensuais não degenerem em corrupção e desgoverno?

Fortalecer a diversidade é fortalecer a democracia | Educamídia

Fortalecer a diversidade política significa fortalecer a democracia

Marcus André Melo
Folha

A Reforma Tributária enviada ao Congresso pelo regime militar, em 4 de novembro de 1965, foi promulgada 26 dias após sua apresentação. A natureza autoritária do regime foi essencial para o desfecho, mas não explica tudo; a Reforma Tributária brasileira — como a Previdenciária britânica — do governo Thatcher, foi aprovada em semanas. Em outros modelos de democracias, as reformas são processos negociados e morosos.

No Reino Unido, a proposta não poderia ter sido substancialmente alterada pelos relatores ou comissões congressuais.

OUTRO REGIME – A oposição no Reino Unido não conta com instrumentos de ação disponíveis em países com Legislativo descentralizado (ex. Brasil, EUA). A obstrução também não poderia vir de membros de coalizões governativas: o voto distrital leva ao bipartidarismo. E, por construção, o primeiro-ministro tem maioria.

Tampouco poder-se-ia questionar sua constitucionalidade (não há revisão constitucional) ou recorrer à uma Suprema Corte (porque inexistia tal instituição no país até 2009); o país sequer tem Constituição escrita.

O premiê britânico não é um “ditador parlamentar”: seu poder é institucional e partidário e o mandato não é fixo: quando Thatcher se tornou altamente impopular foi desafiada internamente e acabou levando o cartão vermelho do partido. Os conservadores ainda se mantiveram no poder. Majoritários na opinião pública, ganharam as eleições.

ALTA VOLATIVIDADE – Os sistemas políticos com autoridade política concentrada —modelos majoritários de democracia— exibem alto grau de “decisividade” (McCubbins): a capacidade de tomar decisões.

Mas há um trade off envolvido no desenho institucional: decisividade robusta está associada à alta volatilidade, que é incompatível com a previsibilidade necessária em certas áreas de política (regimes regulatórios, fiscais etc); “resolutividade”, nos termos daquele autor.

Assim, o ideal normativo de governança democrática combina capacidade de mudança e de estabilidade institucional ancorada em consenso sobre objetivos de longo prazo (algo presente no Reino Unido).

EXCESSO DE BARGANHAS – O nosso modelo institucional híbrido — que combina elementos majoritários e consensuais — exibe patologias como discutido aqui na coluna. Não é totalmente paralisante nem vertical. Mas é marcado por altos custos de transação e movimentos contraditórios.

Por um lado, imobilismo pelo excesso de barganhas oportunistas e comportamento rentista. Por outro, voluntarismo majoritarista, que se manifesta nas iniciativas curto-prazistas voltada para a blindagem de políticas, estruturas burocráticas e indivíduos, criando rigidez e ineficiências crônicas.

O que impede que democracias consensuais não degenerem em corrupção e desgoverno? Eis o nosso dilema institucional.

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