
Gilmar e Nunes rapidamente encontraram uma solução
Wálter Maierovitch
do UOL
O STF (Supremo Tribunal Federal) já criou musculatura suficiente para exibir. Assim, passou a ser temido e tornou-se o mais forte poder do Estado nacional. Tem até Xandão, como capitão do Supremo no time repressor. Gato escaldado, o presidente Lula submeteu-se e se tornou íntimo de alguns supremos ministros.
Prepara até churrasco para eles, certamente sem tubaína, bebida oferecida pelo ex-presidente Bolsonaro para dizer como os seus supremos escolhidos, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, deveriam votar no STF.
LULA SUBMISSO – Para se ter ideia, o submisso Lula até atendeu dois ministros, Gilmar Mendes e Alexandre Moraes, na escolha do procurador-geral da República.
Os novos presidentes da Câmara e do Senado abandonaram a competência exclusiva de legislar e, com receio do STF, elaboraram uma fórmula legal para reduzir sanções excessivas impostas à raia miúda, usada no 8 de janeiro como massa de manobra do golpismo engendrado e para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Mas, a fórmula legal, de ‘lege ferenda’ (da lei futura) possui, felizmente, salvaguardas sociais para evitar anistia ao golpista Jair Bolsonaro.
Num resumo do resumo, a garantia constitucional da igualdade entre poderes, cada um independente e autônomo, sem perda da harmonia, não existe mais.
GIGANTE RABELAIS – O STF, perante os demais, virou o gigante Pantagruel, tomado como exemplo o nome de um dos gigantes da obra de François Rabelais, elaborada por esse escritor francês no século 16.
O nosso constitucional sistema de freios e contrapesos, o conhecido “checks and balances”, de mútuo controle, enferrujou. As lições dos antigos juristas perderam atualidade e isto quando ensinavam tratar-se o STF de poder desarmado: sem armas e sem exército, até sem modelo de gendarmeria cantonal suíça, solução dada quando os papas abdicaram dos seus exércitos.
Desarmado, alertavam os pranteados juristas, mas forte pela força ético-moral das suas decisões, sempre constitucionais, consoante a melhor técnica jurídica. Porém, não é isso que se vê,
EXEMPLO DE COLLOR – A condenação do ex-presidente Collor de Mello, por corrupção e lavagem de dinheiro, não será alterada quanto à sua culpabilidade, responsabilização criminal.
Mas nem o superpoder do STF livrou-se do velho vício de proteger os potentes e ex-poderosos. Collor, um “ladrão de carteirinha”, como se diz no popular, não conseguiu a almejada absolvição. As provas não permitiam, apesar dos contorcionismos do ministro Gilmar Mendes, a sustentar ser caso de absolvição.
O ministro Moraes, tecnicamente, acertou em cheio ao não admitir o processamento, por protelatório, dos embargos infringentes. Esse recurso, com base nos votos vencidos, admitiria a reabertura da discussão sobre a absolvição. Cuidava-se, entretanto, de repetição de argumentos já apreciados, à saciedade.
CASO DE AZEREDO – No passado, o antigo prefeito e governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo usou, por vários anos, recursos protelatórios para não ir para a cadeia. Quando a opinião pública protestou, o STF deu um basta e Azeredo foi encarcerado.
Pós-Azeredo surgiu uma nova rota de fuga do cárcere. De repente — e para espanto geral e da imprensa pela “bola nas costas” —, passou-se a saber do estado de saúde grave de certos condenados. Alguns quase terminais.
Paulo Maluf, com atestados médicos, arrancou uma decisão considerada humana. Foi cumprir pena em casa, no lar doce lar, na sua mansão. Com isso, teve sobrevida e ainda está entre nós.
JUIZ LALAU – O juiz trabalhista apelidado de Lalau, que entrou para o Judiciário sem concurso público, também apresentou-se com o “pé na cova”. Lalau foi para casa, onde viveu, em sistema de prisão albergue domiciliar humanitário, muitos anos.
Os seus vizinhos gostaram da solução da prisão domiciliar para Lalau: uma viatura policial ficava na rua, em frente à casa do juiz. Para os vizinhos, isso afastava os ladrões, muito ativos naquele bairro de ricos.
Pelo acenado pelo ministro Moraes, o moribundo Collor pode sair da cadeia. Moraes determinou a juntada de atestados médicos a comprovar o grave, e até então desconhecido, estado de saúde de Collor. Enfim, Collor, que tentou absolvição e até redução de penas para a prescrição da ação com relação ao crime de corrupção passiva (embolsou R$ 20 milhões), parece estar a caminho do lar doce lar, com vista privilegiada para o mar.
JURISPRUDÊNCIA – Theotônio Negrão, notável advogado, jurista de respeito e autor do primeiro código de processo civil anotado com doutrina e, em especial, jurisprudência dos tribunais, sempre dizia: “Tem sempre uma jurisprudência para satisfazer o gosto da parte processual”. Para rábulas, uma jurisprudência sempre ao gosto do freguês.
A mostrar isso, o ministro Kassio Nunes Marques, no seu voto pela aceitação do recurso de embargos de Collor e determinação de imediata soltura, citou uma rara e contraditória jurisprudência.
Pela canhestra jurisprudência escolhida por Kassio, o julgador que absolveu o réu pode, se prevalecer a decisão colegiada de condenação, dosar a pena do condenado.
CONTRADIÇÃO TOTAL – Em palavras simples, aquele que não responsabiliza o acusado e vota pela absolvição, fica encarregado de impor a pena.
Trata-se de caso típico de contradição “in re ipsa”. A absolvição não gera punição. Como condenar um considerado inocente no voto? A resposta: com artes do mitológico ladrão Procusto e leguleios jurídicos estapafúrdios.
A propósito, o Código Penal distingue o tipo, a definição legal do crime, da pena. E o referido Código Penal estabelece, ao criminoso responsabilizado, sanções, em preceito complementar.
CRIME SERÁ PRESCRITO – O ministro Gilmar Mendes, que também absolveu Collor e ficou vencido, entendeu poder dosar as penas daquele, para ele, inocente.
Por evidente, escolhe-se a pena mínima. No caso Collor de Mello, pena geradora de prescrição da ação penal, mais tecnicamente, da prescrição da pretensão de punir do Estado-nação.
Num pano rápido. No Supremo, ministros mostram, com a musculatura adquirida, que podem tudo. Aí nascem entendimentos que até Deus duvida.