
Moraes destruiu irresponsavelmente a vida de Ramagen
Carlos Newton
Respeitado como um templo da justiça, que corrigia os erros judiciários cometidos em instâncias inferiores, o Supremo Tribunal Federal acabou se tornando uma instituição desmoralizada, na qual a maioria dos brasileiros não mais acredita.
A mais recente pesquisa AtlasIntel/Estadão, feita em março, indica que a desconfiança no STF atingiu 60%, o pior índice da série histórica, e apenas 34% dos brasileiros ainda demonstram confiar no mais importante tribunal do país.
DECISÃO POLÍTICA – O desgaste começou lá atrás, em 2019, quando a maioria dos membros do Supremo resolveu desprezar as leis e passar a reinterpretá-las, para conseguir soltar um criminoso chamado Lula da Silva.
Foi uma imensa vergonha internacional, pois o Brasil passou a ser o único país da ONU a deixar em liberdade os criminosos condenados em segunda instância colegiada, quando se esgota o exame do mérito da questão. E Lula já estava condenado em três instâncias, sempre por unanimidade.
Dois anos em seguida, outro vexame mundial. Uma nova “reinterpretação” limpou a ficha de Lula, para permitir sua candidatura, com uma justificativa patética, pois tornou o Brasil o único país a anular condenação sob alegação de “incompetência territorial absoluta” (julgamento por tribunal errado), uma possibilidade só existente em ações imobiliárias, jamais em processos criminais.
EM QUEDA LIVRE – Assim, Lula conseguiu voltar ao poder e a derrocada do Supremo foi ganhando cada vez mais velocidade, como se estivesse em queda livre. Vieram a libertação de narcotraficantes, a proteção a réus amigos, os penduricalhos salariais, um verdadeiro festival.
Depois, ocorreu o inacreditável julgamento do 8 de Janeiro. Para aumentar artificialmente as penas, o relator Alexandre de Moraes duplicou crimes que são excludentes entre si, como “Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito” (art. 359-L) e “Golpe de Estado” (art. 359-M). No caso, seria um crime ou o outro, jamais os dois somados.
Da mesma forma, Moraes duplicou outros d ois crimes – “Dano Qualificado” (art. 163) e “Deterioração de Patrimônio Tombado” (art. 62 da Lei nº 9.605. Também são crimes excludentes, porque só se pratica um deles, jamais os dois ao mesmo tempo.
QUADRILHA ARMADA? – Ainda insatisfeito com as duplicações de crimes, Moraes inventou aplicar mais dois. Um deles foi “Associação Criminosa Armada” (Art. 288), embora os réus nem se conhecessem entre si, morassem em cidades diferentes etc., além de não ter sido usada ou apreendida nenhuma arma em poder deles.
Por fim, o criativo relator também arrolou “Incitação ao Crime” (Art. 286) para punir os atos realizados em frente ao QG do Exército.
Com isso, conseguiu prender e condenar a penas exageradíssimas cerca de 1,5 mil pessoas comuns, inclusive idosos e idosas, todas sem antecedentes criminais e sem haver provas individuais de terem cometido os delitos mencionados e acumulados, inclusive usando armas – à exceção, é claro, daquela bela cabeleireira que sacou o batom da bolsa para escrever “Perdeu, Mané!”.
CASO RAMAGEM – Agora, surge a notícia da prisão do ex-deputado federal Alexandre Ramagem nos Estados Unidos, pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas (ICE). Na matriz USA, eles não sabem que na filial Brazil o ex-parlamentar foi vítima de um dos maiores erros judiciários do Supremo, condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, abolição do estado de direito e organização criminosa armada.
Provas contra ele? Nenhuma, porque o então presidente da Abin (Associação Brasileira de Inteligência), uma espécie de CIA tropical, não participou da trama golpista. Motivo: em março de 2022 Ramagem pediu demissão do governo e se desligou, para ser candidato a deputado federal.
Durante as articulações do golpe, estava a mil quilômetros de distância de Brasília, porque voltara a morar no Rio, para dedicar-se à campanha eleitoral. Portanto, só poderia ter participado do golpe por telefone, e-mail ou sessão espírita, e isso nunca ficou provado.
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P.S. 1 – Algum fã de Moraes pode alegar que Ramagem foi condenado a 16 anos por formar uma Abin Paralela. Mas isso é uma farsa, uma indiscutível Piada do Ano. Por que ele criaria uma Abin Paralela, se podia usar a Abin verdadeira? Onde estão as provas? Padre Quevedo encerraria a questão, dizendo: “Esse crime non ecziste”.
P.S. 2 – Realmente, não existe, porém Moraes o inventou. Com isso, destruiu irresponsavelmente a vida de Ramagem, tirou-lhe o mandato popular conquistado nas urnas, jogou no lixo sua impecável carreira de delegado federal, sem jamais receber sequer advertência, transformou num inferno a vida da família dele.
P.S. 3 – É um problema que deixa terríveis sequelas, especialmente nos filhos. Mas tem solução. Se os advogados de Ramagem entrarem com pedido de revisão criminal, último recurso a que ele tem direito, certamente conseguirão absolvê-lo na Segunda Turma do STF, que será encarregada do julgamento revisional, nos termos do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é entusiástico signatário. Nem é preciso redigir um longo recurso; basta exigir as provas da condenação.
P.S. 4 – Quanto a Moraes, já está pagando aqui na Terra as perversidades cometidas apenas por vaidade e ambição. Ficou rico e famoso, mas sua vida não vale nada. (C.N.)







Paulo Peres

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